TJSP 14/02/2020 -Pág. 2854 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2986
2854
Processo 1000145-81.2020.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.S. - Vistos. Concedo os
benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se. Defiro parcialmente o pedido liminar para reduzir os alimentos provisóriamente para trinta
por cento (30%) dos vencimentos líquidos do requerente, incidindo sobre férias, 13º salário e verbas rescisórias, excetuando-se
o terço constitucional, horas extras e FGTS, nunca inferior a quarenta e cinco por cento (45%) do salário mínimo nacional vigente
e em caso de desemprego, trabalho informal ou autônomo em quarenta e cinco por cento (45%) do salário mínimo nacional
vigente. Tendo em vista a possibilidade de composição amigável entre as partes, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA
O DIA 15 de abril de 2020, às 14 horas, a ser realizada pelo Setor Experimental de MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO (CEJUSC),
nos termos do Provimento no. 953/2005, do Conselho Superior da Magistratura. Cite-se o requerido e intimem-se as partes,
a fim de que compareçam na audiência, acompanhados de advogados ou defensores públicos. Prazo para contestação: 15
dias após a audiência de mediação e conciliação designada (independente da sua realização ou não), bem como no caso de
não haver composição ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC).
Não havendo a conciliação, serão decididas as demais questões processuais e designada a audiência de instrução, se o caso.
Faça-se a advertência de que a ausência do autor implicará na extinção do processo. As audiências deste Juízo se realizam
no seguinte endereço: RUA VINTE E OITO DE OUTUBRO, 691 JARDIM DO PAÇO MUNICIPAL Sorocaba/SP. CEP 18087-080.
Autorizo os benefícios dos artigos 212, §2º, e artigos 252 e 253 e seus parágrafos todos do CPC. Servirá o presente, por cópia,
como mandado de citação e intimação. Cumpra-se, com urgência, pelo Oficial de Justiça do setor, no prazo de 05 dias, na forma
e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000178-42.2018.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.M.P. e outros - M.R.P. - Atua o
MP. Abra-se vista. Processe-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), CELSO DE OLIVEIRA (OAB
114946/SP)
Processo 1000280-93.2020.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.O.L. - Manifeste-se o requerente, em 48 horas,
sobre o mandado negativo, fls. 35. - ADV: PAULO ROBERTO SANCHES (OAB 201738/SP)
Processo 1000445-43.2020.8.26.0602 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução D.L. - - M.L.D.S. - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se. Defiro parcialmente a tutela antecipada e fixo
alimentos provisórios em trinta por cento (30%) dos vencimentos líquidos do requerido, incidindo sobre férias, 13º salário e
verbas rescisórias, nunca inferior a quarenta por cento (40%) do salário mínimo nacional vigente e em caso de desemprego,
trabalho informal ou autônomo em quarenta por cento (40%) do salário mínimo nacional vigente. Intime-se para o pagamento
até o dia 10 de cada mês, sob pena de execução, através de depósito na conta bancária a lhe ser informada pela genitora ou
diretamente a ela mediante recibo. Defiro à requerente a guarda provisória da filha menor, acima nominada, independente
da expedição de termo. Tendo em vista a possibilidade de composição amigável entre as partes, designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 27 de fevereiro de 2020, às 15 horas, a ser realizada pelo Setor Experimental de MEDIAÇÃO e
CONCILIAÇÃO (CEJUSC), nos termos do Provimento no. 953/2005, do Conselho Superior da Magistratura. Cite-se o requerido
e intimem-se, a fim de que compareçam na audiência, acompanhados de advogados ou defensores públicos. Prazo para
contestação: 15 dias após a audiência de mediação e conciliação designada (independente da sua realização ou não), bem
como no caso de não haver composição ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art.
335, I, II do CPC). INTIME-SE O AUTOR para comparecimento na pessoa do seu advogado via DJE, o qual deve providenciar o
comparecimento do seu constituinte na data acima designada. Não havendo a conciliação, serão decididas as demais questões
processuais e designada a audiência de instrução, se o caso. As audiências deste Juízo se realizam no seguinte endereço: RUA
VINTE E OITO DE OUTUBRO, 691 JARDIM DO PAÇO MUNICIPAL Sorocaba/SP. CEP 18087-080. Autorizo os benefícios dos
artigos 212, §2º, e artigos 252 e 253 e seus parágrafos todos do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandado de citação
e intimação. Cumpra-se, com urgência, pelo Oficial de Justiça do setor, no prazo de 05 dias, na forma e sob as penas da Lei. ADV: ANDERSON LUIZ DA SILVA CAMPOS (OAB 363361/SP)
Processo 1000717-37.2020.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.A.A. - Vistos. Concedo os
benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se. Defiro parcialmente o pedido liminar para fixar os alimentos provisórios em trinta por
cento (30%) dos vencimentos líquidos do requerido, incidindo sobre férias, 13º salário e verbas rescisórias, nunca inferior a
cinquenta por cento (50%) do salário mínimo nacional vigente e em caso de desemprego, trabalho informal ou autônomo em
cinquenta por cento (50%) do salário mínimo nacional vigente. Intime-se para o pagamento até o dia 10 de cada mês, sob pena
de execução, através de depósito na conta bancária a lhe ser informada pela genitora ou diretamente a ela mediante recibo.
Tendo em vista a possibilidade de composição amigável entre as partes, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29
de abril de 2020, às 14 horas, a ser realizada pelo Setor Experimental de MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO (CEJUSC), nos termos
do Provimento no. 953/2005, do Conselho Superior da Magistratura. Cite-se o requerido e intimem-se as partes, a fim de que
compareçam na audiência, acompanhados de advogados ou defensores públicos. DEPREQUE-SE. Prazo para contestação: 15
dias após a audiência de mediação e conciliação designada (independente da sua realização ou não), bem como no caso de
não haver composição ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC).
Não havendo a conciliação, serão decididas as demais questões processuais e designada a audiência de instrução, se o caso.
Faça-se a advertência de que a ausência do autor implicará na extinção do processo. As audiências deste Juízo se realizam no
seguinte endereço: RUA VINTE E OITO DE OUTUBRO, 691 JARDIM DO PAÇO MUNICIPAL Sorocaba/SP, CEP 18087-080. Nos
termos do Comunicado CG nº 1951/2017, tratando-se de feito que atua a Defensoria Pública, determino encaminhe-se a Carta
Precatória, via e-mail institucional. Dil e int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001130-50.2020.8.26.0602 - Interdição - Nomeação - G.M.H. - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Tarjese. Defiro o pedido de tutela e concedo a Curatela Provisória de José Honório Sobrinho, portador do RG nº 3133146 SSP/SP
para o requerente, sob compromisso. Retire-se a tarja de urgente. Servirá uma via desta decisão como termo de compromisso
provisório o qual é valido por tempo indeterminado, até a decisão final do processo e a expedição do termo definitivo. Fica o
Curador provisório Gustavo Mishima Honório, portador do RG nº 22.122.207-8 SSP/SP compromissado a reger a pessoa do
interditando e administrar os seus bens, se houver, sem dolo ou malícia, nos termos da lei. Defiro o pedido do Ministério Público
da página 23, item “a” e determino a realização de constatação pelo Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias, para verificação
junto ao local onde se encontra o interditando acima nominado, as suas condições de vida e moradia, as acomodações que ele
ocupa na local, vestimentas, higiene, saúde, cuidados que lhe são destinados (médico, cuidador, medicamentos que utiliza),
adaptação ao ambiente, as demais pessoas que integram o grupo familiar e outras observações que reputar de interesse para
a instrução do pedido, de tudo lavrando auto de constatação circunstanciado. Para a entrevista do interditando designo o dia 17
de março de 2020, às 13 horas e 30 minutos. CITE-SE e intimem-se devendo o autor, se o caso, providenciar o comparecimento
do interditando perante este Juízo na data acima. Em 30 dias, junte o autor a certidão do Distribuidor Criminal em seu nome,
o atestado médico de sua capacidade física e mental, informe sobre a existência de bens e direitos em nome do interditando,
comprovando com documentos, bem como junte a certidão extraída em nome do interditando junto ao Cartório Distribuidor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º