TJSP 14/02/2020 -Pág. 372 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2986
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Processo 1020302-09.2019.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Renata
Aparecida Benedicto - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Manifeste-se o requerente em replica à contestação,
no prazo de 10 dias úteis. - ADV: NINA VALERIA CARLUCCI (OAB 97455/SP), JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE
(OAB 266944/SP)
Processo 1030494-98.2019.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Ruy Fontes Filho - - LUIZ ANTONIO MARQUES FONTES - Manifeste-se o requerente em replica à contestação, no prazo de 10
dias úteis. - ADV: CLÍCIA HELENA REZENDE FRANCO DO AMARAL (OAB 288699/SP)
Processo 1039969-78.2019.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maira Renata
Michelutti Debiasi Zannin - Sassom Serviço de Assistência À Saúde dos Municipiários de Ribeirão Preto - Manifeste-se o
requerente em replica à contestação, no prazo de 10 dias úteis. - ADV: ADRIANA SEDASSARI MAZZO (OAB 119167/SP),
CLOVIS GUIDO DEBIASI (OAB 90041/SP), MONICA REGINA MICHELUTTI DEBIASI (OAB 90367/SP), THIAGO HENRIQUE
MICHELUTTI DEBIASI (OAB 362455/SP)
Processo 1041446-39.2019.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosilene
Coraça dos Santos - SASSOM - SERVIÇO DE ASSIST. À SAÚDE DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - Manifeste-se
o requerente em replica à contestação, no prazo de 10 dias úteis. - ADV: ADRIANA SEDASSARI MAZZO (OAB 119167/SP),
ROSANA SILVA GOMES DE LUCCA (OAB 152584/SP)
Processo 1043927-72.2019.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ISABEL
NOVEMBRE SANGALI - Manifeste-se o requerente em replica à contestação, no prazo de 10 dias úteis. - ADV: ANDERSON
LUCIANO PINATTI (OAB 421974/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ
JUIZ(A) DE DIREITO LUCILENE APARECIDA CANELLA DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON CATEGERÓ GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2020
Processo 1023633-96.2019.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - João Carlos
Manieri - Trata-se de pedido de reconsideração intentado em face da decisão de fls. 24/25. A petição de fls. 154/155, portanto, é
mera tentativa de modificação da decisão, o que somente poderia ocorrer por recurso próprio. Isto posto, REJEITO o pedido de
reconsideração e mantenho a decisão de fls. 24/25, pelos seus próprios fundamentos. No mais, manifeste-se a parte autora, no
prazo de dez dias, em réplica a contestação. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: NELLY MARIA
MONTEIRO LOPEZ (OAB 227032/SP)
Processo 1024703-85.2018.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Adriana Novato
Affonso - Com base nos documentos de fls. 14/27, defiro a gratuidade à autora, nos termos da Lei nº 1.060/50. Anote-se. Intimese a parte autora para que comprove o recebimento do adicional por tempo de serviço (sexta parte), ao qual pretende a inclusão
em sua base de calculo das verbas elencadas a fls. 09, item 03, a fim de demonstrar seu interesse de agir. Após, tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: RAFAEL DE VASCONCELOS RIBAS (OAB 366609/SP)
Processo 1026370-09.2018.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Paulo Sergio
Costa - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO - Em atinência ao art. 9° da Lei n° 12.153/2009,
esclareça o requerido, no prazo de 15 dias, se houve a incorporação da verba “Prêmio - 30%” (fls. 11) aos vencimentos do autor,
nos termos do art. 43, §2º, da LC n° 2.512/2012, pela redação dada pela LC n° 2671/2014, trazendo aos autos a documentação
pertinente. Com a vinda, tornem conclusos para sentença. Int.. - ADV: PATRICIA DE CARVALHO BRANDAO BROCHETTO (OAB
125889/SP), DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP), ALINE VOLTARELLI (OAB 275976/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ
JUIZ(A) DE DIREITO LUCILENE APARECIDA CANELLA DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON CATEGERÓ GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2020
Processo 0031047-65.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1032176-59.2017.8.26.0506) (processo principal 103217659.2017.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Nigel Santo Principessa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Fls. 02 - Homologo a renúncia da parte exequente ao valor de
seu crédito que exceda a quantia de R$ 9.311,82, para que surta seus regulares efeitos. Fixado o valor exequendo pela não
interposição de embargos/impugnação à execução, bem como a concordância da parte executada (fls.32), homologo os cálculos
de fls. 01/28 e defiro a requisição, à PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, do pagamento do crédito da parte
exequente no valor de R$9.311,82 (atualizado até outubro/2019) no prazo de 2 meses, nos termos da Lei Municipal nº 13.094/13
e CPC/2015. Observo, pois, que eventuais valores devidos ao IR, serão apontados e recolhidos quando do efetivo pagamento
do crédito. Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se
as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com novos campos de preenchimento obrigatório a
partir de 18/11/2019, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento
no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer, clicando em “Precatório Nova Portaria”. Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados
os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente
será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor. Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de
requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado, ficando o presente sobrestado até a quitação do débito e
extinção daquele incidente. Comunicadas as extinções nos incidentes eletrônicos, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCOS
RODRIGO CARVALHO CHIAVELLI (OAB 232919/SP), HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP)
Processo 1014855-40.2019.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Juan Angelo
Duarte - Manifeste-se o requerente em replica à contestação, no prazo de 10 dias úteis. - ADV: THIAGO HENRIQUE RAPANHA
(OAB 298659/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ
JUIZ(A) DE DIREITO LUCILENE APARECIDA CANELLA DE MELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º