TJSP 03/03/2020 -Pág. 1070 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2996
1070
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. São Paulo, 27 de fevereiro de 2020. PAULO ALCIDES Relator - Magistrado(a)
Paulo Alcides - Advs: Talita Agria Pedroso (OAB: 178935/SP) - Roseane de Carvalho Franzese (OAB: 42685/SP) - Pátio do
Colégio, sala 515
Nº 2034412-25.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Arthur Paulo
Thiele - Agravante: Karen Thiele Tondin - Agravado: Condominio Recanto das Flores - Interessado: Marcelo Eduardo Salina Interessada: Ericléia Gonçalves Salina - 1. O fundamento invocado para suporte do deferimento liminar não tem o alcance que
lhe empresta o agravante. Não se vê, prima facie, ilegalidade manifesta da decisão agravada que, em ação de cobrança em fase
de cumprimento de sentença, concluiu pela regularidade do leilão realizado, fundamentamente. Ausente, pois, a plausibilidade
do direito, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido, que fica indeferido. Comunique-se, servindo o presente como
ofício. 2. Dispensadas as informações do juízo, intime-se o agravado para resposta e, após, retornem. Int.. - Magistrado(a)
Vito Guglielmi - Advs: Willian Alves dos Santos (OAB: 100368/SP) - Caetano Sergio Manfrini Neto (OAB: 258065/SP) - Fábio
Fernando Capelletti (OAB: 236359/SP) - Cassiara Alessandra Gaspar (OAB: 369045/SP) - Alexandre Soares Ferreira (OAB:
254479/SP) - - Pátio do Colégio, sala 515
DESPACHO
Nº 2022931-65.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul America
Companhia de Seguro Saude - Agravada: SUELI APARECIDA VALEI (Justiça Gratuita) - DESPACHO Agravo de Instrumento
Processo nº 2022931-65.2020.8.26.0000 Relator(a): VITO GUGLIELMI Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado 1. Agravo
que busca o afastamento de decisão que, em ação de obrigação de fazer ajuizada em face de operadora de seguro saúde,
concedeu antecipação de tutela para determinar que a requerida providencie, no prazo de dois dias, a prestação de serviço
home care de que necessita a autora, conforme indicação médica, sob pena de multa diária de dois mil reais. Relevante o
fundamento invocado para suporte do deferimento liminar, uma vez que fixado prazo exíguo para cumprimento da obrigação
e multa em valor excessivamente elevado, e presente a irreversibilidade do prejuízo, caso não acolhida a pretensão, concedo
parcialmente o efeito ativo para conceder o prazo de dez dias e reduzir o valor da multa diária para quinhentos reais, sem
prejuízo da manutenção da determinação. Comunique-se, servindo o presente como ofício. 2. Dispensadas as informações
do juízo, int. a agravada para resposta e retornem. Int.. São Paulo, 28 de fevereiro de 2020. VITO GUGLIELMI Relator Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Alberto Márcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Elisabete Aparecida Fernandes de Melo
(OAB: 104772/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2035050-58.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Imobiliária
e Construtora Continental Eireli - Agravado: Enedino de Almeida Campos Sobrinho - Agravada: Silvia Aparecida Bueno - 1. A
gratuidade deve ser obtida em primeiro grau, reservada a esta Corte a instância revisora. Assim, e sem prejuízo de futuro não
conhecimento do recurso, aprecio o pedido liminar. 2.Agravo que busca o afastamento de decisão que, em ação de rescisão de
compromisso de compra e venda em fase de cumprimento de sentença, determinou a produção de prova pericial para apuração
da existência de benfeitorias no imóvel e determinou o pagamento dos honorários por parte da exequente. Diante da relevância
da matéria arguida e irreversibilidade do prejuízo, caso não acolhida a pretensão, concedo o efeito suspensivo para sustar a
determinação contida na decisão guerreada. Comunique-se, servindo o presente como ofício. 3. Dispensadas as informações
do juízo, comprove a agravante, em cinco dias, a obtenção da gratuidade pleiteada ou recolha o valor da taxa judiciária e int.
os agravados para resposta. Int.. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB: 104616/SP) Orlando Martins (OAB: 157175/SP) - - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2035461-04.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. S. da
S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: D. S. da S. - Agravado: V. A. da S. (Justiça Gratuita) - 1.Processe-se o agravo de
instrumento, que não pleiteia o deferimento de efeito suspensivo ou ativo. 2. Dispensadas as informações do juízo e, bem, a
manifestação da Douta Procuradoria de Justiça, intime-se o agravado para resposta. Int.. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs:
Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Joana Maria de Castro Gonçalves Ono - Joana Maria de Castro
Gonçalves Ono - Mitaylle de Sousa Santos (OAB: 352629/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2035591-91.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Nelson Jose Comegnio
- Agravante: Ana Maria Vieck Comegnio - Agravado: Sat Engenharia e Comércio Ltda - Interessado: Igreja Evangélica Bola de
Neve - Interessado: Bruno Olavo Vieck Comegnio - 1.Processe-se o agravo de instrumento, que não pleiteia o deferimento de
efeito suspensivo ou ativo. 2. Dispensadas as informações do juízo, intime-se a agravada para resposta. Int.. - Magistrado(a)
Vito Guglielmi - Advs: Nelson Jose Comegnio (OAB: 97788/SP) (Causa própria) - Ester Maria Costa Sampaio (OAB: 150515/SP)
- Renato Armoni (OAB: 306128/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Thiago Andrade da Rocha (OAB:
124608E/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2035762-48.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Flavio Carlos
Favaretto (Inventariante) - Agravante: Carina Fernanda Favaretto Dragoni (Herdeiro) - Agravante: Rafael Augusto Favaretto
(Herdeiro) - Agravada: Aparecida Conceição Pizoli - Agravante: João Carlos Favaretto (Espólio) - 1.Processe-se o agravo de
instrumento, que não pleiteia o deferimento de efeito suspensivo ou ativo. 2. Dispensadas as informações do juízo, intimese a agravada para resposta. Int.. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Nancy Ricardo Costa (OAB: 369962/SP) - Giovanna
Georgetti (OAB: 302761/SP) - - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2036016-21.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Andreia
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