TJSP 04/03/2020 -Pág. 126 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
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J.V.T. - Vistos. Na forma do artigo 523, “caput”, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
pague o valor indicado no demonstrativo de débito no valor de R$ 2902,25 (fls. 04 - datado de janeiro de 2020), devidamente
corrigido. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação (artigo 525, do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será
acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da
execução . Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Concedo aos exequentes o benefício da justiça gratuita. Anote-se. O presente despacho, devidamente
assinado, servirá como carta ou mandado de intimação. Intime-se.(Certifico e dou fé que procedi ao devido encaminhamento
postal do r. Despacho/carta de fls. 29, para intimação do executado, conforme determinado). - ADV: BÁRBARA SULINSKI
SALOMONE (OAB 395347/SP)
Processo 0000178-20.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1009121-48.2015.8.26.0248) (processo principal 100912148.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI Jéssica Pessutti Milan - Vistos. Na forma do artigo 523, “caput”, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo de débito no valor de R$ 6.210,90 (fls. 25 - datado de janeiro de
2020), devidamente corrigido. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o
valor da execução . Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. O presente despacho, devidamente assinado, servirá como carta ou mandado de intimação.
Intime-se.(Certifico e dou fé que expedi a competente carta de intimação em formato digital) - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA
SILVA (OAB 178403/SP), NATALIA SACCENTI LOPES (OAB 323104/SP)
Processo 0000305-21.2020.8.26.0248 (processo principal 0008479-68.2010.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Guarda - Alejandro Samuel Franco dos Santos - Cristiane Franco Silva - Vistos. Oficie-se ao INSS para que encaminhe à este
Juízo o CNIS do executado CRISTIANE FRANCO SILVA, CPF 391.352.188-78. Com as respostas, intime-se o exequente para
apresentar o cálculo em 05 dias. Após, vista ao Ministério Público. Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Ofício. Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se. - ADV: CAETANO FERNANDO DE
DOMENICO (OAB 303699/SP)
Processo 0000413-50.2020.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0004463-56.2018.8.13.0441 - UNICA VARA
CIVEL) - Ilza Aparecida Bueno - Alexandro Bispo da Costa - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de
Justiça de fls. 25, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO PEREIRA ANDRADE (OAB 140207/MG)
Processo 0000450-48.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1003353-44.2015.8.26.0248) (processo principal 100335344.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Horizontown de Indaiatuba - Paulo Barbosa da
Silva - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR negativo de fls. 89, no prazo legal. - ADV: RICHARDES CALIL FERREIRA
(OAB 143150/SP), WALTER CAMPOS MOTTA JUNIOR (OAB 112101/SP), THIAGO ARREBOLA MOTTA (OAB 254595/SP)
Processo 0000580-67.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1010098-98.2019.8.26.0248) (processo principal 101009898.2019.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - L.B.B.S. - B.C.S. - Vistos. Anote-se justiça gratuita ao
credor. Fls. 09/14 e 21/22: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Trata-se de cumprimento provisório de decisão onde
fixada os alimentos provisórios em favor do credor, a prosseguir por isso pelo rito de penhora, conforme artigo 528, §8º, do
CPC. Assim, na forma do artigo 513 §2º, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (R$2.040,42 - fls. 22).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: ANDERSON DONIZETE FERREIRA (OAB
373271/SP)
Processo 0000810-12.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1002700-71.2017.8.26.0248) (processo principal 100270071.2017.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Luiz de Jesus
Miquelon - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fixo os honorários advocatícios em R$ 3.000,00 nos termos do
artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação de eventual recurso. Após,
deverá o exequente apresentar o cálculo atualizado. Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/
SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 0000914-04.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1010942-87.2015.8.26.0248) (processo principal 101094287.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Guarda - A.S.F. - J.D.R. - Vistos. Na forma do artigo 523, “caput”, intime-se
o executado, na pessoa de seu Procurador constituído para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no
demonstrativo de débito no valor de R$ 1.083,04 (fls. 02 - datado de fevereiro de 2020), devidamente corrigido. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(artigo 525, do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de
10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução . Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: MARIA SILVIA JORGE LEITE (OAB 97000/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP)
Processo 0000918-41.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1005792-23.2018.8.26.0248) (processo principal 100579223.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - C.M.S. - D.B.O. - Vistos, Intime-se pessoalmente
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