TJSP 04/03/2020 -Pág. 1877 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
1877
julgado deverá interpor o recurso cabível, sendo inadequada a via dos Embargos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 0020845-78.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ODAILTON PEREIRA DA SILVA e outro - Casas Bahia - Diante do cálculo de fls. 222, o valor pertecente exclusivamente à
exequente Dilza (metade da condenação, não computando os honorários) corresponde à R$771,77. Assim, considerando Ofício
de fls.196, proceda-se à transferência do valor pertencente à exequente Dilza Maria Pereira da Silva (R$771,77 do depósito de
fls.181), para que seja colocado à disposição da 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo (conforme solicitado
a fls. 196/202). Para o levantamento da parte restante, pertencente ao coautor/exequente Odailton Pereira da Silva e referente
aos honorários (R$1.071,75), a parte deverá apresentar novo formulário MLE- COMUNICADO Nº 474/2017, devidamente
preenchido. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. - ADV: NADIA GUIRRE DE MORAES MOZAR (OAB 264251/SP),
RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 0024070-09.2018.8.26.0016 (processo principal 1015018-98.2015.8.26.0008) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Sérgio Ricardo Almeida da Silva - Vistos. A desconsideração da personalidade jurídica é tema
de há muito enfrentado pela doutrina, que já a admitia, ainda que à míngua de disposição legal. Com a elaboração do Código de
Defesa do Consumidor, o instituto recebeu foros legislativos, pela expressa previsão do artigo 28. E, a reforçar a possibilidade
de sua aplicação, a novel Lei Civil menciona, em seu artigo 50. Na presente hipótese, as tentativas de citação dos sócios Salem
Hanna Riachi e Jorge Salim Hadad restaram infrutíferas. Além disso, instada a se manifestar, a exequente permaneceu inerte,
conforme certidão de fl. 105. Considerando-se os dispositivos inseridos sobre a matéria no Código de Processo Civil, nos artigos
133 a 137, o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica exige o prévio contraditório dos terceiros
envolvidos, assim, é essencial que haja a citação válida com a possibilidade de prévia manifestação sobre o pedido. Como no
caso dos autos por ausência de indicação dos meios cabíveis para a realização da citação válida dos sócios da empresa por
inércia do exequente, o indeferimento do pedido, neste momento, é medida que se impõe. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido
de desconsideração da personalidade jurídica formulado. Intime-se a parte exequente nos autos da execução para que indique,
em cinco dias, quais são e onde se encontram os bens de propriedade da parte executada, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: PATRICIA VALERIA DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 267247/SP)
Processo 0121774-10.2008.8.26.0004 (004.08.121774-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Osny Alvarez - Banco
Itaú S/A - Vistos, Fls. 214: expeça-se mandado de levantamento em favor do demandante, observando o formulário de fls.
215/216. Intimem-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB
256887/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP)
Processo 1000079-16.2020.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Flavio Rocha dos Santos Eireli
Me - Vistos. Procedi pesquisa junto ao INFOJUD, conforme documento de p. 38. Requeira o exequente o quê de direito no
prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: FLAVIO ROCHA DOS SANTOS (OAB 369707/SP), FÁBIO HENRIQUE MACENA SILVA (OAB
371832/SP)
Processo 1000177-98.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Vailson de Jesus Ribeiro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fls. 70/83: Aguarde-se a juntada dos atos
constitutivos/contrato social do banco réu no prazo concedido a fl. 67. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), JAIANE GONÇALVES SANTOS (OAB 347185/SP), ELVSON GONÇALVES DOS SANTOS
(OAB 338858/SP)
Processo 1000231-64.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Eliza Machado - Latam
Airlines Group S/A e outro - HOMOLOGO o acordo celebrado entre a autora e a requerida Latam Airlines Group S/A. a fls. 78/80
(constando procurações a fls. 16 e 76/77), para que produza seus próprios e jurídicos efeitos, e julgo o processo com resolução
do mérito em relação a esta ré, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Esclareça a parte autora se
desiste da ação em relação à requerida Decolar.com Ltda. No silêncio, aguarde-se audiência de conciliação. P.R.I. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), OSCAR BERWANGER BOHRER (OAB 79582RS)
Processo 1000246-33.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - William
Moura de Souza - Fls. 47/51: Recebo a emenda à inicial para incluir no polo passivo Mercado Livre - Ibazar.com Atividade de
Internet Ltda. e Ana Eliza Fernandes Morais Pereira (nome fantasia Canil Dream Pet - Estrelas do Amanhã). Anote-se e cite-se,
com as cautelas de praxe, nos endereços indicados (fls. 48 e 50). Sem prejuízo, apresente o autor comprovante do pagamento
efetuado, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 52: Expeça-se carta precatória, nos termos pleiteados. No mais, considerando o lapso
temporal necessário para o trâmite da precatória, providencie-se a redesignação da audiência de conciliação, intimando as
partes sobre a nova data. - ADV: WAGNER LUCIO BATISTA (OAB 287731/SP)
Processo 1000418-72.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Gabriela de Azevedo
Pintos - Transportes Aéreos Portugueses S/A (Tap Air Portugal) - Serve o presente para designar audiência de Conciliação para
o dia 29/04/2020 às 13:00h (Sala 03 - 5° andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, - Paraíso - São Paulo / SP - CEP
01504-001). As partes devem comparecer munidas de documento de identificação, bem como os pertinentes ao processo. ADV: RENATO GOMES DA SILVA (OAB 275552/SP), JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP)
Processo 1000459-73.2019.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eletro Área Distribuidora de Motores,
Bombas e Material Elétrico - EIRELI - Fl. 111: Expeça-se o necessário à citação da executada, no endereço informado. Intimese. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP)
Processo 1000512-20.2020.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Carolina Bellini Garcia de
Figueiredo e outro - Vistos. Recebo os embargos à execução de fls. 62/84 e 188/214, contudo deixo de atribuir efeito suspensivo
pela ausência dos requisitos. Manifeste-se a exequente acerca dos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, aguardese a audiência designada. Intimem-se. - ADV: ALBERTO LUÍS CORDEIRO PELLEGRINI (OAB 162872/SP)
Processo 1000534-78.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - GABRIEL
BAPTISTA DA SILVA FONTENELLE e outro - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. 106/108:
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO
o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inc. III, “b” do Código de Processo Civil, e do artigo 22 da lei
9.099/95. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Eventual inadimplemento da parte que assumiu obrigações
deverá ser, oportunamente, comunicado expressamente pela parte exeqüente, a fim de que se possa validamente dar início a
fase de execução. Anote-se junto ao cartório distribuidor. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), GABRIEL BAPTISTA DA SILVA FONTENELLE (OAB 171599/RJ)
Processo 1000589-29.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Yuri Gomes
Miguel - Nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de
título executivo, o acordo a que chegaram as partes, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do
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