TJSP 05/03/2020 -Pág. 3074 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
3074
PAULO CESAR CAMPO DALL ORTO (OAB 262138/SP)
Processo 0000503-33.2015.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Rogerio Baravieira Zago - Ante a existência de saldo remanescente e atento à manifestação ministerial, o valor deverá ser
devolvido à pessoa que prestou a fiança em favor do réu, nos termos do artigo 347 do Código de Processo Penal. Assim,
expeça-se mandado de levantamento judicial em nome da pessoa indicada à página 24 (Shirlei Alice de Castro Gama) e intime-a
por mandado para retirada do documento em cartório. - ADV: ROBSON COUTO (OAB 303254/SP)
Processo 0000599-70.2012.8.26.0372 (372.01.2012.000599) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.S.S.
- Presentes os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, recebo a denúncia oferecida em desfavor de
Agnaldo Simão da Silva. Anotações e comunicações de estilo. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) acusado(s) para responder(em) à
acusação, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal. Deverá o sr. Oficial de Justiça indagar
do réu se tem condições de constituir defensor, orientando-o(s) que na impossibilidade ser-lhe-á nomeado um defensor dativo.
Desde já, determino a indicação de defensor(es) dativo(s) para patrocinar a defesa do(s) réu(s), o(s) qual(is) fica(m) desde já
nomeado(s), devendo ser intimado(s) para fins do artigo 396 do CPP. Sem prejuízo do reconhecimento futuro de alguma das
possibilidades elencadas no artigo 397, do Código de Processo Penal, após efetivada a citação do réu, depreque-se a oitiva das
testemunhas residentes em outras comarcas. Junte-se F.A. em nome do acusado e certidões dos feitos que nela constarem.
Corrija-se o cadastro do feito, a fim de retratar o crime pelo qual o acusado foi efetivamente denunciado. - ADV: DANIELE
RODRIGUES HORTA (OAB 194830/SP)
Processo 0003828-11.2018.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Rafael
Pedro - Devidamente intimado, o defensor constituído do réu deixou de apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo
assistente de acusação. Abra-se vista ao Ministério Público e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as
cautelas de estilo. - ADV: CLAUDIA GAMBERINI MARDONES (OAB 382538/SP), SILVIO ROBERTO MARTINELLI (OAB 74236/
SP), OZIAS DE LIMA FERREIRA (OAB 344641/SP), RAFAEL PEREIRA GONCALVES (OAB 373454/SP)
Processo 1001158-12.2020.8.26.0604 - Providência - Tutela de Urgência - R.D.S. - P.M.S. - Vistos. 1 - Trata-se de ação
de obrigação de fazer ajuizada por P. H. C. S., representado por seu genitora, em face do Município de Sumaré. Alega que é
portador de paralisia cerebral, retardo mental e epilepsia, necessitando de professor auxiliar, integração sensorial e equoterapia.
O Ministério Público opinou pelo deferimento parcial da liminar, para disponibilização do professor auxiliar e do tratamento
de equoterapia (página 37). 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 3- Com esteio no artigo
196 da Constituição Federal e informado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, com assento constitucional, defiro,
liminarmente, a tutela de urgência, para determinar ao requerido que, em vinte dias, disponibilize ao menor professor auxiliar e
o tratamento de equoterapia a ele prescritos (páginas 27 e 32), com as especificações recomendadas. Todavia, é de se ressaltar
que se impõe razoabilidade, porque a disponibilização de um profissional para atender exclusivamente um único aluno implicaria
em gastos excepcionais. Sendo assim, cabe a seguinte ressalva: o professor auxiliar não está vinculado a prestar atendimento
exclusivamente ao requerente, na instituição de ensino em que ele frequenta. A propósito: Educação Ação de obrigação de
fazer Menor portador de transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem, transtornos específicos misto
do desenvolvimento e retardo mental leve, que necessita de um profissional de apoio escolar para acompanhá-lo no período
escolar - Necessidade de acompanhamento especial demonstrada - Direito Social que é assegurado pela Constituição Federal e
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - Inteligência do artigo 23, II, da Constituição Federal e dos artigos 3º, XIII e 28, XVII,
da Lei Federal 13.146/2015 - Direito de ação, no entanto, que deve ser exercido com razoabilidade - Observação no sentido
de que deve ser disponibilizado um profissional de apoio escolar para atender a instituição de ensino que a criança frequenta,
não ficando este, vinculado a prestar atendimento exclusivamente a ela. Apelação e reexame necessário não providos, com
observação. (Apelação / Remessa Necessária nº 1007014-59.2017.8.26.0604, Apelantes: M. de S. e J. E. O., Apelado: N. D. A.
M. da S., Comarca: Sumaré, Voto nº 9883, Relator Genzani Filho, data de julgamento 03/09/2018). No que tange à integração
social, ausente prescrição médica que indique a sua necessidade, eis que o documento juntado é insuficiente (páginas 28/29),
conforme manifestação do Ministério Público (página 37), à míngua de recomendação médica. 4- Cite-se, com as advertências
e cautelas de estilo. Int. - ADV: MARCELO XAVIER DA SILVA (OAB 237216/SP)
Processo 1001268-45.2019.8.26.0604/01">1001268-45.2019.8.26.0604/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Mayara Rodrigues de Sá Cordeiro
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ - Vistos. Páginas 06/08: o termo de declaração foi preenchido equivocadamente. Os
dados que não estão corretos são: a) número do processo de conhecimento (correto é 1000764-10.2017.8.26.0604); b) data
de ajuizamento (correto é 02/02/2017); c) data de trânsito em julgado (correto é 02/02/2019); d) data do decurso do prazo para
interposição dos embargos/impugnação (10/10/2019 - página 66, autos nº 1001268-45.2019.8.26.0604); e) entidade devedora
(correto é Município de Sumaré); f) data base (29/10/2019 - páginas 71/72, autos nº 1001268-45.2019.8.26.0604); g) valor
global, total deste requerente, requisitado, principal bruto, principal líquido (correto é R$ 950,00, conforme sentença nos autos
do cumprimento de sentença) e não há honorários sucumbenciais e honorário sucumbencial. Ante o exposto, não há condições
de encaminhamento do ofício requisitório. A autora deverá realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a
baixa do presente incidente. Int. - ADV: MAYARA RODRIGUES DE SÁ CORDEIRO (OAB 348101/SP)
Processo 1010106-74.2019.8.26.0604 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - L.R.S.L. F.P.M.S. - Manifeste-se a requerente sobre as informações apresentadas pela requerida, no prazo legal. - ADV: ALBERTO DE
OLIVEIRA (OAB 251914/SP)
Processo 1500211-32.2019.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança
e do adolescente - A.A.B. - Foi certificado o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente a presente ação penal,
absolvendo o acusado. Nessa senda, manifestando-se favoravelmente o Ministério Público ao pedido de página 119, fica desde
já deferida a restituição do valor recolhido a título de fiança, expedindo-se o competente mandado de levantamento judicial.
Após cumpridas as providências acima, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: AILTON PEREIRA DE SOUSA
(OAB 334756/SP)
Processo 1500211-32.2019.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do
adolescente - A.A.B. - Conforme comunicado 2047/2018, fica intimada a defesa a apresentar o FORMULÁRIO DE MLE, a fim de
expedir o mandado de levantamento judicial. - ADV: AILTON PEREIRA DE SOUSA (OAB 334756/SP)
Processo 1500214-40.2018.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - E.S.O. - Presentes os requisitos
previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, recebo a denúncia oferecida em desfavor de EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA. Anotações e comunicações de estilo. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação, no
prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal. Deverá o sr. Oficial de Justiça indagar do réu se tem
condições de constituir defensor, orientando-o(s) que na impossibilidade ser-lhe-á nomeado um defensor dativo. Junte-se F.A.
em nome do acusado e certidões dos feitos que nela constar. Efetivada a citação, abra-se vista ao Ministério Público para os
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