TJSP 05/03/2020 -Pág. 3739 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
3739
(OAB 119303/SP), MARCOS DE CARVALHO PAGLIARO (OAB 166020/SP), VILMA MARIA MARTINS RANGEL GARCIA (OAB
305392/SP)
Processo 1094544-90.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Alexandre Ruiz - Sul América
Serviços de Saúde S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE
S.A. a custear integralmente as despesas com o tratamento de ALEXANDRE RUIZ, nos termos da petição inicial, ratificandose a tutela de urgência, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$100.000,00. Condeno a ré a reembolsar o valor
despendido pelo autor para custeio das despesas médico hospitalares iniciais (R$ 30.000,00 - trinta mil reais), corrigidos e
atualizados monetariamente desde o desembolso, e com juros de mora de 1% a.m., desde a citação. Julgo extinto o feito,
com exame do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A ré arcará com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor da causa. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), DEREK LAMEIRO LUCIO (OAB 385367/SP)
Processo 1098687-25.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Veloce Calçados Indústria e Comércio
Ltda. - Star Surf Continental Comércio de Artigos Esportivos Ltda. Epp - Aviso: providencie o requerente, no prazo de 15 dias,
o recolhimento de 02 custas postais - R$ 47,10 - GUIA FEDTJ - Cód. 120-1, necessárias à citação. - ADV: JOSE NAVES DE
LACERDA JUNIOR (OAB 110220/MG), LILIA APARECIDA FERREIRA PIMENTA (OAB 107087/MG)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO EDUARDO BASSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE MENDONÇA AIDAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2020
Processo 0000724-44.2018.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.M.S. - Vistos. Diante
do cumprimento das provas determinadas a fls. 151/152, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo de 15 dias para
apresentação de alegações finais por memoriais. Após, ao MP. Vistas dos autos à Defensoria Pública. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0004171-54.2019.8.26.0286 (processo principal 1004706-34.2017.8.26.0286) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Tutela e Curatela - Luiz Augusto de Souza Rodrigues - Vistos. No prazo de 15 dias, providencie o curador a juntada de um
único relatório de forma mercantil, com as receitas, despesas e investimentos da interdita, mês a mês, e os respectivos saldos,
instruídos com os documentos comprobatórios em ordem cronológica, sob pena de rejeição das contas. Após, ao contador
novamente. Int. - ADV: AMANDA CARAME HELITO (OAB 316630/SP), OTAVIO FONSECA PIMENTEL (OAB 234842/SP)
Processo 0004690-78.2019.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.B.S. e outro - R.F.S. - Ciência
de resposta de ofícios e pesquisas realizadas - fls. 109 a 164. - ADV: GUSTAVO GOLDONI BARIJAN (OAB 425621/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP)
Processo 0126989-77.2007.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.R.T.B. - Vistos. I - Anoto o substabelecimento
com reserva de poderes (fls. 581). II - Autor desarquivados. Requeira em 30 dias o prosseguimento do feito. Na inércia, ao
arquivo. Int. - ADV: FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP), ALINE CRISTINA ALVES AUGUSTO (OAB 237031/SP),
GILSON RODRIGUES DANTAS (OAB 282819/SP), CRISTIANE DE FREITAS (OAB 138070/SP)
Processo 1000008-29.2020.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.F.P. - Vistos. Ciente da interposição
de agravo de instrumento da decisão de fls. 54/56, a qual matenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o
agravante no prazo de 05 dias se foi concedido efeito suspensivo. Int. - ADV: FERNANDA PADRÃO DE FELIPPE (OAB 358010/
SP), MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP)
Processo 1000062-29.2019.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.C.B. - W.A.B. - Vistos. Tendo
em vista os documentos juntados a fls. 245/246, defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se. Fls. 212/251:
Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. No prazo de 15 dias, especifiquem ainda
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LUCIANO
DOMINGOS GOMES (OAB 316832/SP), MURILO DE MELO CEPULVEDA (OAB 382278/SP), CLAUDILENE HILDA DA SILVA
(OAB 219266/SP), EWELLYN DE OLIVEIRA LANDIM (OAB 403137/SP), LAINE CARAM GIOVANI (OAB 355988/SP)
Processo 1000287-18.2020.8.26.0010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M.B.P. - Vistos. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização
do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito,
adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré, por
mandado, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado ao processo, por meio
de advogado, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como mandado de citação a ser encaminhado pela serventia. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int. - ADV: RAFAEL JOAQUIM
FRANCO DE MELLO (OAB 216751/SP)
Processo 1000574-75.2020.8.26.0011 - Curatela - Nomeação - M.P.E.S.P. - I.F.C. - G.C.S. - Ciência pesquisas realizadas fls.
64 e 65. - ADV: GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP)
Processo 1000968-82.2020.8.26.0011 (apensado ao processo 1001417-79.2016.8.26.0011) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de Bens - B.E.O.C. - Vistos. I- Anoto o recolhimento das custas da juntada de
procuração (fls. 194/195) II- Aguarde-se intimação. Int. - ADV: JULIANA ORTOLANI DEANGELO (OAB 170063/SP)
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