TJSP 06/03/2020 -Pág. 445 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
445
avaliação do imóvel penhorado. Nomeio o perito Juarez Pantaleão. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a
apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, do Código de Processo Civil). Após, intime-se o perito para
que estime seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Posteriormente, manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco)
dias (art. 465, §3º, CPC). Os honorários deverão ser antecipados pela exequente (artigo 95, CPC). Laudo em 10 (dez) dias
(artigo 870, CPC). Intime-se. - ADV: FERNANDO SAMPAIO LINS (OAB 235388/SP)
Processo 0053563-36.2019.8.26.0100 (processo principal 1113379-97.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José Elicélio Pereira da Silva - Renova Companhia Securitizadora de
Créditos Financeiros S/A - : Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 54 e 60,
conforme formulário de fls. 59. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi
encaminhado para assinatura. No mais, após a publicação deste ato ordinatório no DJE, os autos serão extintos e arquivados
definitivamente nos termos da sentença proferida nos autos. - ADV: ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP),
LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0056183-21.2019.8.26.0100 (processo principal 1008723-21.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Projeto Alfa Aliança de Laboratórios de Fertilização Assistida S.a - Ana Paula Súniga Hernandes Vistos. Fls. 35/36 e documento: A despeito do alegado, é dos autos que ainda não cadastro o executado Luciano. Para que não
mais se atrase o andamento do feito, determino, pois, que a z. Serventia promova o cadastramento do coexecutado Luciano
Hernandes, nos termos da decisão de fls. 29. No mais, confiro o prazo de dez dias à exequente, para que recolha as custas
necessárias à intimação postal de Luciano e às pesquisas agora propugnadas em desfavor de Ana Paula (Infojud e Renajud).
Intime-se. - ADV: LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP)
Processo 0061937-12.2017.8.26.0100 (processo principal 1057674-56.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Condomínio - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TIJUCAS TIGIPIÓ - HERBERT SUMM - - MARTHA KATHARINA SPHIE SUMM - Lucas
Aoas Sales Pereira - Vistos. Fls. 138 e 140: Ante a aquiescência das partes, defiro a avaliação por meio de imóvel símile, nos
termos propostos a fls. 130/132. Intime-se o perito, por mensagem eletrônica, para que dê prosseguimento aos trabalhos.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CECILIA MARQUES MENDES
MACHADO (OAB 22949/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP)
Processo 0063217-81.2018.8.26.0100 (processo principal 1009563-02.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Silvio Luiz de Marchi - - Nasa Investimentos, Participações e Gestão de Ativos Eireli
- - Manoel de Oliveira Júnior-me - Bellavana Indústria Comércio Importação Exportação de Tabacos Ltda. - Para nova tentativa
de intimação, a parte exequente deverá providenciar a complementação das taxas postais, visto que o seu valor correto é de R$
23,55. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ROSA MARIA SBORGIA (OAB 222998/SP)
Processo 0068745-96.2018.8.26.0100 (processo principal 0112202-04.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Uehara Comercial de Materiais Eletricos e Hidraulicos Ltda - - Ricardo Ferraresi Júnior - Rezende e
Isidoro Advogados Associados - Rezende e Isidoro Associados Ltda ME - - Consultom Consultoria e Serviços Sc Ltda. - - U.S.I.
- - C.R.I. - parte interessada, promover o complemento das despesas para expedição de carta (valor atual R$23,55). Prazo: 15
dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos
processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial
com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no
arquivo. - ADV: CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO (OAB 46816/SP), URSULINO DOS SANTOS ISIDORO (OAB 19068/SP),
RICARDO FERRARESI JÚNIOR (OAB 163085/SP), ALEXANDRE PIRES MARTINS LOPES (OAB 173583/SP)
Processo 0071517-32.2018.8.26.0100 (processo principal 1009320-29.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Vida Viva Mooca - Carlos Domingos Massoni Junior - - Cyntia Bernardete Abrahão Massoni
- Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 39/41, conforme formulário de fls. 45. Ainda,
na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. - ADV:
ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA MACEDO MARQUES (OAB 220724/SP), DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/
SP), BEATRIZ FORLI DE ALMEIDA (OAB 186720/SP)
Processo 0073114-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1094493-16.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - TOZZINI, FREIRE, TEIXEIRA E SILVA
ADVOGADOS - Greenbrier Maxion Equipamentos e Serviços Ferroviários S/A - Fls. 22/25 - Petição e depósito no valor de R$
1.669,81: Ao exequente. - ADV: ALINE DE PAULA SANTIAGO CARVALHO (OAB 237437/SP), LIDIA ADRIANA SOUZA MACEDO
(OAB 265371/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0073203-25.2019.8.26.0100 (processo principal 0232235-52.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - P &
L Patrimonio Ltda - Tg Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Diante da manifestação de fls. 151, JULGO
EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais constrições
determinadas por este juízo, que deverão ser indicadas pela parte interessada. Expeça-se mandado de levantamento em favor
do credor, conforme formulários de fls. 159 e 160. Inexiste interesse recursal. Anote-se o trânsito em julgado e comunique-se
ao Distribuidor Cível. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: BRUNO STEFANO DE
OLIVEIRA CANHETE (OAB 310997/SP), LUCIANA ANDRADE THOMAZELLA (OAB 176076/SP), DENISE CRISTINA MENDES
DE PAULA ARAUJO (OAB 232142/SP)
Processo 0073530-67.2019.8.26.0100 (processo principal 1109854-73.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Perdas e Danos - Santa Marta Veículos e Serviços Ltda - Rosemeire Aparecida da Silva - - Henrique da Silva Rosa
Francisco - Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 55, a exequente deverá complementar o recolhimento das custas previstas
no art. 9º do Prov. CSM 2.516/2019, observando o valor de R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ e cada órgão a ser consultado.
Intime-se. - ADV: FABIO LUIS SA DE OLIVEIRA (OAB 130933/SP), VERA LÚCIA BRANDÃO DOS SANTOS (OAB 216788/SP),
JOSÉ RICARDO SOARES COSTA (OAB 157033/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 0074167-18.2019.8.26.0100 (processo principal 1047089-66.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Rocha Calderon e Advogados Associados - Fernanda Elisabeth Guimarães Martins - Vistos. Homologo
para que produza seus regulares efeitos legais, o acordo noticiado a fls. 381/382 e, em consequência, suspendo o presente
processo, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento no arquivo, devendo a parte credora
informar a respeito, independentemente de nova intimação, para posterior extinção (art 924, II do CPC). Intime-se. - ADV:
MARCOS EDUARDO PIVA (OAB 122085/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0077384-69.2019.8.26.0100 (processo principal 1109854-73.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Perdas e Danos - Santa Marta Veículos e Serviços Ltda - Rosemeire Aparecida da Silva - - Henrique da Silva Rosa
Francisco - Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 53, a requerente deve complementar o recolhimento das custas previstas
no art. 9º do Prov. CSM 2.516/2019, observando o valor de R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ e cada órgão a ser consultado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º