TJSP 09/03/2020 -Pág. 1380 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
1380
ADVOGADO : 128365/SP - Jose Antonio Dias Neto
REQDA
: Miriam Aparecida Neves
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001544-62.2020.8.26.0565
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Triunfo Marcenaria Ltda
ADVOGADO : 423789/SP - Bruno de Freitas Silva
REQDA
: Fabiana Conovas Aroca
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001545-47.2020.8.26.0565
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Condomínio Sao - International Square
ADVOGADO : 254029/SP - Marcelo Campione Franco
REQDO
: GAFISA S.A.
VARA:3ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRIKA RICCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA ENWA CERVANTES JUSTINO CONTATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2020
Processo 1008965-40.2019.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - T.R.L. - Vistos. Em complementação ao
despacho anterior, tendo em vista a proximidade da data, cancelo a audiência designada, liberando-se a pauta. Int. - ADV: JOSE
CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRIKA RICCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA ENWA CERVANTES JUSTINO CONTATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2020
Processo 0000083-53.2012.8.26.0565 (565.01.2012.000083) - Execução de Título Extrajudicial - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - Itaú Unibanco S/A - Annel Hospitalar Comércio de Equipamentos Ltda Epp - - Alexian
Aparecido de Souza Sahdo - PROC: 15/2012 - Vistos. Face o pagamento integral do débito noticiado as fls. 308 julgo extinta a
Execução de Título Extrajudicial que ITAÚ UNIBANCO S/A moveu contra ANNEL HOSPITALAR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
LTDA OUTRO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifiquese o trânsito em julgado. P.R.I.C., arquivando-se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0002556-32.2000.8.26.0565 (565.01.2000.002556) - Divórcio Consensual - Dissolução - G.A. - - C.H.A. - PROC:
1391/2000 - Vistos. Fls. 189: defiro. Expeça-se a 2ª via da Carta de Sentença de fls. 126, observando-se os recolhimentos das
taxas devidas as fls. 170/171 e 189/191, providenciando a Serventia o necessário. Após, com a retirada da Carta de Sentença,
rearquivem-se os autos. Int. - ADV: CLAUDIO MENDES DA SILVA COUTO (OAB 105690/SP), ARIADNE VALVERDE (OAB
323890/SP), LETÍCIA FERREIRA COUTO (OAB 374322/SP)
Processo 0003267-85.2010.8.26.0565 (565.01.2010.003267) - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Vicente Duran - - Neide Duran - - Nilde Duran Rabello - - Nilza Aparecida de Godoy - - Nilce Duran de Aguiar
- - Nadia Duran - - Neli Duran - - João - - Antonio - ‘Instituto Nacional do Seguro Social Inss - PROC: 335/2010 - Vistos. Ante
o parecer dos autores as fls. 455 e visando a expedição de novo ofício requisitório em favor de todos os herdeiros habilitados,
defiro o pedido de fls. 450 e determino o cancelamento do ofício expedido as fls. 444/445, expedindo-se o necessário. Sem
prejuízo, indiquem os autores o valor correspondente a cada cota parte que lhes pertencem, individualizando-os, observandose o cálculo de liquidação de fls. 283. Comprovado o cancelamento do referido ofício, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSEFA
FERNANDA MATIAS FERNANDES STACCIARINI (OAB 104328/SP), TELMA CELI RIBEIRO DE MORAES (OAB 89174/SP)
Processo 0003584-78.2013.8.26.0565 (056.52.0130.003584) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dolores
Sanches Peinado - Roseli Peinado Alves Fernandes - - Celso Alves Fernandes - - Rosalia Peinado Piotto - - Luiz Antonio Silva
Piotto - - Rui Peinado - Arminio Peinado - PROC: 319/2013 - Vistos. DOLORES SANCHES PEINADO, ROSELI PEINADO
ALVES FERNANDES, ROSÁLIA PEINADO PIOTTO, RUI PEINADO requereram a abertura de Arrolamento, dos bens deixados
por falecimento de ARMINIO PEINADO. Certidão de Óbito fls. 17. Para exercer as funções de Inventariante, foi nomeada
o requerente às fls. 32. Primeiras Declarações e Plano de Partilha fls. 38/41. É o Relatório. Decido. Primeiramente, quanto
ao recolhimento do Imposto Estadual Causa Mortis e Doação (ITCMD), anoto que, em se tratando de arrolamento, descabe
conhecer ou apreciar qualquer questão relativa ao seu lançamento ou mesmo ao seu pagamento ( art. 662, caput, do C.P.C.).
De fato, a jurisprudência acerca do tema assentou que “... Nos inventários processados sob a forma de arrolamento não cabem
ser conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou a aquisição de taxas judiciárias e de tributos
incidentes sob a transmissão da propriedade dos bens do espólio, remetendo-se a Fazenda, para satisfação de eventuais
créditos” (STJ REsp 36758/SP RT 718:267). HOMOLOGO, por sentença, para os regulares efeitos, a Partilha Amigável de fls.
103/109 dos autos supramencionados e, atribuo aos interessados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões
e eventuais direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito,
nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. As certidões negativas eventualmente faltantes serão apresentadas
pro ocasião do registro. Anoto ser desnecessária a expedição de ofício para a Fazenda Pública Estadual, tendo em vista
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