TJSP 09/03/2020 -Pág. 2281 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
2281
Processo 1000274-11.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Diante da inércia da exequente, retornem os autos à fila de suspensão
até o decurso do prazo prescricional. Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1000301-91.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Ante o certificado, extraia-se certidão para a inscrição do débito na
dívida ativa, encaminhando-se à Fazenda Estadual. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1000338-21.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Ante o silêncio da Fazenda exequente, aguarde-se manifestação no
arquivo. Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1000434-94.2018.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. 1 Defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes do Serasajud. Expeça-se o necessário.
2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item
precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: ANDERSON
MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1000448-15.2017.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA
- Manifeste a exequente sobre a pesquisa Bacenjud negativa e requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na
distribuição, até eventual provocação das partes. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO
TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1000506-18.2017.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Diante dos ofícios retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. - ADV:
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1000789-80.2013.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Ante o silêncio da Fazenda exequente, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1000815-10.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Fls. 13/20: Prejudicado o pedido ante a sentença prolatada. Torne os autos ao
arquivo. Int. - ADV: CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1000838-14.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ
PAULISTA - Gf Prestação de Serviços Eireli - Vistos. Fls. 74: Aguarde-se o julgamento dos embargos. Int. - ADV: VICTORIO
RAFFAINE NETO (OAB 192519/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB
210273/SP)
Processo 1000886-12.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Fls. 42/43: Ciente da juntada das custas processuais. Nada mais a deliberar, ao
arquivo observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO
FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1001612-15.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 1000132-31.2019.8.26.0695) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Yoshiko Yanamoto Mukai
- Vistos. Ciência à executada do ofício retro juntado, o qual comprova a inexistência de valores constritos. Após, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP), ANA MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA
(OAB 56462/SP), MITIKO MARCIA URASHIMA YAMAMOTO (OAB 73831/SP)
Processo 1001612-20.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos, Defiro a penhora do veículo VW/FUSCA 1300, placas DJH1353,
em nome do coexecutado Leandro Mayer Scalha. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras
formalidades. Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente: Indicar o local em que o veículo se encontra. Embora o novo
Código de Processo Civil tenha tornado possível a penhora de veículo por termo, sem a sua apreensão física, não há como
proceder à sua avaliação e posterior venda em hasta pública. comprovar a cotação do bem, autorizada a utilização das tabelas
de preço praticado pelo mercado; pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições,
de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Após, encaminhem-se os autos ao assessor para penhora via
sistema RenaJud. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente,
por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Por fim, deverá o exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para
sua efetivação. Servirá a presente decisão, após cumpridas todas as exigências acima descritas, em conjunto com o extrato do
sistema do RenaJud, como termo de penhora, independentemente de outra formalidade. Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK
(OAB 153240/SP)
Processo 1001644-88.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Vistos. Ao contador para apuração do valor das custas processuais. Após, no
prazo de 10 (dez) dias, intime-se pessoalmente o executado para recolhimento do valor apurado em guia própria, comprovandose o pagamento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1001730-93.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO
EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito
em julgado nesta data. Custas ex lege. PRIC - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1001751-35.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Vistos. Ante o silêncio da Fazenda exequente, aguarde-se manifestação no
arquivo. Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1001853-91.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Diante do teor contido na petição retro, JULGO EXTINTO o referido processo
nos termos do artigo 26, da LEF. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Sem condenação nas custas por expressa
disposição legal. Publique-se, Registre-se e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK
(OAB 153240/SP)
Processo 1001864-47.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1000044-32.2015.8.26.0695) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Aparecida da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º