TJSP 09/03/2020 -Pág. 2422 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
2422
recorrida (s) para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, observadas as cautelas
legais. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1007934-41.2019.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Imoveis
Livre Imobiliaria Ltda - Me - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Feitas essas considerações, JULGO IMPROCEDENTE
esta ação. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,I, do Código de
Processo Civil Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente
deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento
do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas
em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Valor mínimo de 5 (cinco)
e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no
primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais SP. Código 230-6; - 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o
valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para
esse fim. Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o
valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil
e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor de R$ 60,00 para causas cujo valor não
exceda R$ 50.000,00, e no valor de R$ 80,00 para causas cujo valor exceda tal montante, através de depósito judicial vinculado
aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; - despesas postais com citações e intimações, mediante
recolhimento de acordo com o estabelecido no artigo 4º, I, do Provimento CSM Nº 2292/2015, conforme parâmetros indicados no
endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoeshttp://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; - despesas com diligências dos
Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros
indicados no endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de
São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através
de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos
Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, no valor de R$ 16,00 por pesquisa, em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1; - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica
1ª e 2ª Instâncias, sendo a primeira página no valor de R$ 6,60 e R$ 2,25 por página que acrescer, em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 205-4. P.I.C. - ADV: NATASHA GOULART DO AMARAL (OAB 426941/SP), MAIZA
APARECIDA GASPAR RODRIGUES (OAB 113463/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 1005303-27.2019.8.26.0126 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caraguatatuba - Apelante: Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba - Apelado: Elias José de Oliveira - Vistos. Fl. 120: Homologo a desistência ao prazo recursal
manifestada pela recorrente. Certifique-se o trânsito em julgado, baixando-se o processo à origem. Int. - Magistrado(a) Júlio da
Silva Branchini - Advs: Maiza Aparecida Gaspar Rodrigues (OAB: 113463/SP) - Andrea Vitasovic Vieira (OAB: 339599/SP) - Tel.
12-38863521
Nº 1006265-50.2019.8.26.0126 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caraguatatuba - Apelante: Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba - Apelado: Leonardo Rocha Marinato - Vistos. Fls. 149/150: Homologo a desistência ao prazo
recursal manifestada pela recorrente. Certifique-se o trânsito em julgado, baixando-se o processo à origem. Int. - Magistrado(a)
Paulo Guilherme de Faria - Advs: Maiza Aparecida Gaspar Rodrigues (OAB: 113463/SP) - Lucas Seixas Baio (OAB: 280802/SP)
- Amanda Carpinetti Simões (OAB: 409616/SP) - Tel. 12-38863521
DESPACHO
Nº 0002027-77.2019.8.26.0587 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Sebastião - Apelante: Alessandra
Rossini Atanes Chainca - Apelado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - Vistos. Diante da certidão supra, intimese a recorrida para oferecer contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto. Decorrido o prazo legal, subam os autos
conclusos. Int. - Magistrado(a) Gilberto Alaby Soubihe Filho - Advs: Manoel Herzog Chainca (OAB: 110449/SP) - Vinícius Atanes
Chainça (OAB: 418595/SP) - Reinaldo Rodrigues da Rocha (OAB: 289918/SP) - Tel. 12-38863521
Nº 1000430-90.2018.8.26.0587 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Sebastião - Apelante: Francisco Luiz
Ceni - Apelado: Prefeitura do Município de São Sebastião - Vistos. Nos termos do artigo 1024, § 3º do Código de Processo
Civil, recebo os Embargos de Declaração opostos às fls. 361/366, como Agravo Interno. Manifeste-se o agravante Francisco
Luiz Ceni, no prazo de 05 dias, complementando as razões recursais de modo a ajustá-las às exigências do artigo 1021, §
1º do CPC. Decorrido o prazo, dê-se vista a parte agravada para oferecer contraminuta ao Agravo interposto, no prazo de 15
dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Gilberto Alaby Soubihe Filho - Advs: Alexandre Angelo do
Bomfim (OAB: 202713/SP) - Maria Augusta Garcia do Amaral Monteiro (OAB: 365509/SP) - Viviane Hermida de Souza (OAB:
319675/SP) - Tel. 12-38863521
Nº 1000593-36.2019.8.26.0587 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Sebastião - Apelante: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - Apelado: Francisco Luiz Ceni - Vistos. Cuida-se de agravo interposto nos termos do art.
1.042 do CPC (fls. 114/128) contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pelo reconhecimento de que sobre a
matéria já se pronunciara o Supremo Tribunal Federal (temas 181 e 993) em recurso submetido ao regime da repercussão geral
na forma do art. 1030, I, “a” do Código de Processo Civil e art. 328-A, §1º do RISTF. Ocorre que conforme disposto no art. 1.042,
caput, do novo diploma legal, não é cabível o presente Agravo em casos de aplicação de entendimento firmado em regime de
repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. Ante o exposto, não conheço o Agravo interposto, com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º