TJSP 10/03/2020 -Pág. 4048 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3001
4048
apresentação de preliminares ou a apresentação dos documentos. Anote a serventia o nome do advogado do réu para receber as
publicações destes autos. Caso a parte ré tenha solicitado os benefícios da justiça gratuita, deverá no mesmo prazo, comprovar
a insuficiência de recursos, por meio de documentos hábeis tais como: cópia da carteira de trabalho (CTPS) , comprovante
de renda mensal, cópia da última declaração do imposto de renda (IRPF) ou demais documentos que julgar necessário, para
apreciação do pedido de gratuidade processual, sob pena de indeferimento do pedido. Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS
ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1039092-19.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO SA Sp Escoltas e Transportes Ltda - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio
os autos serão extintos. Intimem-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 192187/SP), JOAB MUNIZ DONADIO
(OAB 148045/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1039578-96.2019.8.26.0224 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Frigo Mais Mercadinho e Rotisserie Ltda
- MR Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias úteis (art. 350, CPC),
considerando a apresentação de preliminares ou a apresentação dos documentos. Anote a serventia o nome do advogado do réu
para receber as publicações destes autos. Caso a parte ré tenha solicitado os benefícios da justiça gratuita, deverá no mesmo
prazo, comprovar a insuficiência de recursos, por meio de documentos hábeis tais como: cópia da carteira de trabalho (CTPS)
, comprovante de renda mensal, cópia da última declaração do imposto de renda (IRPF) ou demais documentos que julgar
necessário, para apreciação do pedido de gratuidade processual, sob pena de indeferimento do pedido. Aguarde-se no PRAZO
por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 84233/SP), ANDRE SINISGALLI DE
BARROS (OAB 333722/SP), MAURILIO RODRIGUES MACHADO BORGES (OAB 411688/SP)
Processo 1039752-76.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Luiz
Alberto Eugênio da Silva - ME - - Luiz Alberto Eugênio da Silva - Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada
pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias,
sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito
quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as
diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos
II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. “ Anoto, desde logo, manifestações
genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem
a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1040341-97.2019.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - A.G.S.
- HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, a termo do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Custas pelo autor. Diante
da manifestação, entendo que há a renúncia ao prazo recursal. Recolhida taxa (R$ 16,00) proceda-se o desbloqueio do veículo
junto ao RENAJUD. Servirá a presente sentença de TRÂNSITO EM JULGADO nesta data. ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Anote-se
e comunique-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE
RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1040421-95.2018.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Liv Enger Ruiz - - Dan Enger Ruiz - Tecmatiz Quimica Industrial Ltda - Alfredo Luiz Kugelmas - Vistos. Reitere-se a intimação do
administrador judicial. Intimem-se. - ADV: ABIGAIL LEAL DOS SANTOS (OAB 283674/SP), VINICIUS MARCHETTI DE BELLIS
MASCARETTI (OAB 250312/SP), MARCUS FELIPE DA SILVA (OAB 282348/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/
SP), ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI (OAB 113910/SP)
Processo 1040938-66.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine Cristina Travlos
- Car Express Estacionamentos Ltda - Me - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de
diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde
logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observe-se, ainda,
que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais,
além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Oportunamente, tornem
conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. Intimem-se. - ADV: JUSCÉLIO NUNES DE
MACEDO (OAB 226632/SP), SOLANGE LOPES GARCIA SIRINO (OAB 263254/SP)
Processo 1041068-56.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Geisa Maria Lourenço da Silva
- Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e
de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de
diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde
logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observe-se, ainda,
que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais,
além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Oportunamente, tornem
conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), THAINÁ RIBAS DA COSTA (OAB 402446/SP)
Processo 1042217-58.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Antonio Benedito dos Santos
- Edmarcos Candido Gomes e Outra - - Wagner Tadeu Crocelli - - BANCO PANAMERICANO SA - Vistos. Por ora, expeça-se
carta precatória para o endereço informado no A.R. devolvido como “ausente” ( fls. 233). Ao setor de cumprimento. Intimemse. - ADV: JOAO JOSE DE SOUZA ROQUE (OAB 72659/SP), DIÓGENES ALVINO MONTANINI (OAB 392891/SP), MARIA DA
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