TJSP 11/03/2020 -Pág. 1408 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
1408
Procedimentos necessários para resguardar a integridade física e psicológica da paciente. O excesso de pele pode ser fonte de
infecção cutânea, causando grande dificuldade de higienização. Presença dos requisitos do art. 300 do CPC/15. Precedentes
jurisprudenciais. Negativa de cobertura que, a princípio, se mostra abusiva. Inteligência das Súmulas 97 e 102 desta C. Corte.
Tutela de urgência concedida. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2206551-17.2019.8.26.0000; Relator
(a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento:
18/02/2020; Data de Registro: 18/02/2020) Sendo assim, considerado que o pedido resvala em direito à saúde e existe perigo
de dano irreparável, concedo a tutela de urgência para determinar a realização dos procedimentos indicados no relatório de
pagina 04, em hospital credenciado, inclusive com custeio de materiais, e pagamento de honorários médicos, salvo se optar a
autora por médicos particulares. Por fim, não há irreversibilidade, pois caso no mérito a sentença seja de improcedência, poderá
a operadora de plano de saúde cobrar da autora os custos. Cite-se para contestar em 15 dias. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado de citação e intimação. Sem prejuízo, para maior celeridade, e sem prejuízo da expedição de
mandados de citação e intimação, servirá também está como ofício a ser enviado pela parte. Int. - ADV: RAPHAELLA ARANTES
ARIMURA (OAB 361873/SP)
Processo 1004301-32.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valter Malvesi da Rocha Vistos. Fls. 205 - ciente. No mais, cumpra-se o quanto determinado às fls. 207/2010. Int - ADV: LUIS AUGUSTO OLIVIERI (OAB
252648/SP)
Processo 1004506-32.2018.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça; no prazo legal (art. 485, inc. III do CPC). - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1004569-86.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Henrique Luiz Sarro FL.41. Ciência acerca da resposta do ofício ao SERASA. - ADV: DIEGO APARECIDO DA SILVA BITENCOURT (OAB 296676/
SP)
Processo 1004669-46.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica - L.C. C.A. - - A.S.C.R.E.C.A.C. e outros - Vistos. 1) - Solicite-se junto à Secretaria Estadual da Fazenda para verificação de eventuais
créditos oriundos do programa Nota Fiscal Paulista que existentes em nome das requeridas, Tartaria Embalagens Ltda., CNPJ:
18.596.794/0001-63, e Brasflor Comercio e Industria de Subprodutos de Madeira Ltda., CNPJ: 44.354.298/0001-03. 2) - Mesmo
procedimento deverá ser adotado em relação à Fazenda Municipal. 3) - Intime-se o falido, Celso Alves, para que apresente
cópia dos balancetes analíticos e de seu balanço em relação às empresas Falidas, todos assinados por contador responsável,
bem como cópia autenticada de seus livros contábeis desde a constituição das referidas empresas, visando confronto de
informações, identificação de eventuais fornecedores, clientes e operações financeiras. 4) - Requisite-se, mediante acesso ao
sistema ARISP e SREI/CNJ, informações quanto à existência de imóveis em nome das falidas BRASFLOR e TARTARIA, em
especial em outras Comarcas que não em São Bernardo do Campo. 5) - Requisite-se junto ao Banco Bradesco, apresentação
de extrato completo, com histórico de movimentação financeira, desde a abertura da conta bancária, de titularidade de Tartaria
Embalagens Ltda., CNPJ 18.596.794/0001-63. Para esse fim, servirá o presente, assinado digitalmente, como ofício, a ser
encaminhado pelo interessado que deverá, outrossim, comprovar, nos autos, sua entrega ao destinatário, no prazo de dez dias,
exceção feita em relação ao determinado no item “4”, a ser providenciado pela Serventia. Com as respostas, manifestem-se o
Administrador Judicial e o MP. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: CELSO ALVES (OAB 160647/SP), LAURO FIOROTTI (OAB
164677/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1004939-65.2020.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Administração judicial - Induscort Aços Especiais Ltda Epp
- Vistos. Inicialmente encaminhem-se os autos ao Distribuidor para retificação da classe/assunto do processo para habilitação
de crédito. Após, manifeste-se a recuperanda em cinco dias. Para essa finalidade, cadastre-se os nomes dos advogados da
requerida viabilizando seu chamamento. Posteriormente, manifeste-se o Administrador Judicial, em igual prazo, juntando aos
autos o laudo (ou parecer ou extrato contábil) elaborado pelo perito contador e todas as informações existentes nos livros fiscais
e demais documentos do devedor a respeito do crédito habilitado, pertinentes. Em seguida dê-se vista dos autos ao MP. Int. ADV: LUCAS FERREIRA DE FARIAS (OAB 42042/SC), ALEXANDRE REIS DE FARIAS (OAB 9038/SC), ADRIANA RODRIGUES
DE LUCENA (OAB 157111/SP), RENATA NAVES FARIA SANTOS (OAB 133947/SP)
Processo 1005304-22.2020.8.26.0564 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome D.T.A.M.P. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: THIAGO RATSBONE (OAB 333171/
SP)
Processo 1005575-31.2020.8.26.0564 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10043278320188260084 - Juízo de Direito da
5ª Vara Judicial do Foro Regional de Vila Mimosa do Foro de Campinas) - Leonice Caitano Inacio - Nota de Cartório: Quando o
ato deprecado for a citação, a carta precatória será instruída com cópia da petição inicial que servirá de contrafé, tantas quantas
sejam as pessoas a citar; além de cópia do instrumento de procuração conferido ao advogado. Assim, providencie a parte
requerente o necessário. Caso não haja regularização no prazo de 15 dias, será devolvida a carta precatória, independentemente
de cumprimento (Art. 124, NSCGJ). Informações estão disponíveis no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. - ADV: FLÁVIA BALEIRO SEMENSATO (OAB 391945/SP)
Processo 1006365-83.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdecir Rodrigues da Silva
- Diante da apresentação da planilha de cálculo, manifeste-se o requerente. - ADV: JOSUE NILTON PEIXOTO DE ALMEIDA
(OAB 322456/SP), FRANCISCO NEUTON GOMES DE ALMEIDA (OAB 140581/SP)
Processo 1007211-03.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT Severino de Souza Campos - Diante da complementação ao cálculo apresentada pelo INSS, diga o requerente se concorda.
- ADV: ANDRESSA RUIZ CERETO (OAB 272598/SP)
Processo 1007680-54.2015.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vera Lucia de Souza - Antônio Lugão Vistos. Fls. 318: pedido atendido (fls. 310/3210). Fls. 325: depreque-se. Expedida a carta precatória, fica a cargo do advogado
peticionante a digitalização das peças para instrução e encaminhamento da carta precatória, bem como o acompanhamento do
cumprimento da diligência perante o juízo destinatário. Na hipótese de omissão, intime-se a parte exequente, por via eletrônica
ou carta no endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CLAUDIO JACOB
ROMANO (OAB 80315/SP), LUCAS MARCELO DE MEDEIROS (OAB 298424/SP)
Processo 1007699-21.2019.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal (art. 485, inc.
III do CPC). - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1007774-60.2019.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Ribeiro Maia
Ss Ltda-me - Para pesquisas pretendidas e impressão de relatórios dos sistemas eletrônicos apontados, salvo no caso de
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