TJSP 11/03/2020 -Pág. 614 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
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exposta no item 2-B supra, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo em caso de descumprimento. A presente
decisão servirá como ofício, devendo os patronos da autora providenciar seu encaminhamento ao réu. 3 - Ante o desinteresse
na realização da audiência de conciliação preliminar, manifestado na petição inicial, e considerando que tal providência se
revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime pelo volume de ações distribuídas diariamente
neste Foro Central, deixo de designá-la. 4 - Cite-se a parte ré, por carta, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1019838-05.2020.8.26.0100 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nelson
Manso Sayao Filho - Usina Açucareira Paredão S/A - O requerente deve regularizar o presente feito, instruindo-o com cópias
da procuração outorgada pelo requerido, inicial, contestação e demais que peças processuais que reputar pertinentes. - ADV:
CLAUDETE ALVES DO PRADO (OAB 107775/SP)
Processo 1020310-06.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Victor Santa Cruz Garcete
- Juan Carlos Ruiz Diaz - Para análise da pertinência do pedido de justiça gratuita, o interessado deverá juntar aos autos, no
prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, cópia legível dos seguintes documentos: - anotações em carteira de trabalho;
e - dois últimos demonstrativos de pagamento (holerite, benefício previdenciário ou pró-labore). - ADV: PATRICIA VEGA DOS
SANTOS (OAB 320332/SP)
Processo 1020310-06.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Victor Santa Cruz Garcete Juan Carlos Ruiz Diaz - Vistos. Fls. 15: Defiro ao requerente o benefício da justiça gratuita, pois os documentos de fls. 09/11,
somados à alegação agora ofertada e à ausência de elementos que lhes sejam contrários, são bastantes ao mínimo delinear
da hipossuficiência arguida. Anote-se. No mais, deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo
Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime pelo volume de ações
distribuídas diariamente neste Foro Central. Acresço que o setor apropriado deste Fórum não é dotado de recursos materiais
e humanos suficientes para atender à grande demanda de feitos cíveis do Foro Central, considerando serem 45 Varas Cíveis,
com dois magistrados em cada, e distribuição de mais de duzentos processos por mês. Inexiste prejuízo na supressão do ato
initio litis, tendo em vista que a audiência de conciliação pode ser realizada a qualquer momento, havendo interesse das partes.
Devendo este juízo zelar pela rápida solução da lide e evidenciada a inexistência de recursos estruturais compatíveis, fica
dispensada a audiência de conciliação preliminar. Cite-se a parte ré, por carta, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do artigo 335, III, CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: PATRICIA
VEGA DOS SANTOS (OAB 320332/SP)
Processo 1020368-09.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Europ Assistance Brasil
Serviços de Assistência S/A - Alerta App Serviços e Tecnologia Ltda - Vistos. Indevida a distribuição deste processo neste
Foro Central. Nos termos do art. 781, I do CPC, a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição
constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos. A parte executada possui domicílio nesta capital, foro eleito
pelas partes para a presente lide (fl. 45 - cláusula 13.2), sendo que a competência territorial (absoluta, por decorrer de normas de
organização judiciária) para o endereço da executada é a do Foro Regional XI Pinheiros. Independentemente do valor da causa,
as ações e execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais implicam a competência do Foro Regional territorialmente
competente, nos termos do artigo 54, inciso II, alínea “b”, da Resolução nº 2, de 15 de dezembro de 1976, do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo: “Artigo 54 - Compete às Varas Distritais da Comarca da Capital processar e julgar: (...) II independentemente do valor, as seguintes causas cíveis e comerciais, inclusive as conexas: (...) b) ações e execuções fundadas
em títulos executivos extrajudiciais; (...)” Posto isso, decorrido o prazo para recurso, redistribuam-se os autos, remetendo-os
a uma das varas cíveis do Foro Regional XI Pinheiros. Intime-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB
325076/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP)
Processo 1020383-75.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Gislaine Caresia - Sindicargas - Sind dos Empr Em Empr de Transp Rod Superpesados Liq Entreg - Vistos. Verifico que trata-se
de contestação e reconvenção equivocadamente distribuídas por dependência. Assim, deverá a ora requerente protocolar a
presente peça nos autos do processo 1052434-13.2018.8.26.0100. Dê-se baixa no presente feito. Intime-se. - ADV: CARLOS
FREDERICO BARBOSA BENTIVEGNA (OAB 121963/SP)
Processo 1020531-86.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Victor de Oliveira Gonçalves Banco Volkswagen S/A - Vistos. Indevida a distribuição deste processo neste Foro Central. O autor tem domicílio em Campinas/
SP e a parte ré possui domicílio nesta capital, sendo que a competência territorial (absoluta, por decorrer de normas de
organização judiciária) para o seu endereço daquele é a do Foro Regional III Jabaquara. O valor da causa é inferior a 500
(quinhentos) salários mínimos vigentes na Capital, o que implica a competência do Foro Regional territorialmente competente,
nos termos do artigo 54, inciso I, da Resolução nº 2, de 15 de dezembro de 1976, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo: “Artigo 54 - Compete às Varas Distritais da Comarca da Capital processar e julgar: Competência em razão do valor da
causa I - Até o valor de quinhentas (500) vezes o salário mínimo vigente na Capital, as causas cíveis e comerciais, inclusive as
conexas de qualquer valor, mantida a competência firmada em relação aos feitos já distribuídos. (...)” Posto isso, redistribuamse os autos ao Foro Regional competente, isto é o Foro Regional III - Jabaquara, com as comunicações e anotações devidas.
Aguarde-se o prazo recursal. Após, cumpra-se a presente. Intime-se. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1020539-63.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Onix Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizados - João Victor dos Santos Silva 44967619800 - Vistos. A parteexequentedeverá emendar
a inicial, apresentando demonstrativo do débito (fl. 132) que indique o índice de correção monetária adotado, nos termos do
artigo798, parágrafo único, inciso I, CPC,no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial(artigo 801 do CPC). Intimese. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1020631-41.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - G.C.M.P. - T.B.S. - Vistos.
A fim de se verificar a alegada conexão deste feito com a ação nº 1000294-31.2020.8.26.0100, em curso perante esta vara,
a autora deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de juntar cópia da petição inicial e eventual petição de emenda
daquela ação, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: RICARDO GUIMARÃES UHL (OAB 232280/SP)
Processo 1020826-70.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A CONNECTION 25 ACESSÓRIOS PARA CELULARES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP - - Luiz Carlos
de Oliveira - - Francisco de Assis Oliveira - Indefiro, por ora, a citação editalícia dos requeridos, porquanto, aparentemente, existe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º