TJSP 12/03/2020 -Pág. 1238 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
1238
Rueda (OAB: 23748/PE) - Denis Attanasio (OAB: 229058/SP) - Ayrton Mendes Vianna (OAB: 110408/SP) - Conselheiro Furtado,
nº 503 - 10º andar
Nº 0006853-74.2011.8.26.0152/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cotia - Embargte: Associação
dos Amigos de Parque das Artes - Embargdo: Andreza de Fatima Paula - III. Assim, torno sem efeito a decisão a fls. 1399 e
passo à nova análise do reclamo, em separado. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) Advs: Leopoldo Eliziário Domingues (OAB: 87112/SP) - Mareliza Jorge Luna (OAB: 304422/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503
- 10º andar
Nº 0006853-74.2011.8.26.0152/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cotia - Embargte: Associação
dos Amigos de Parque das Artes - Embargdo: Andreza de Fatima Paula - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial interposto
pela ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS EM PARQUE DAS ARTES com fundamento no art. 105, III, “c”, da Constituição Federal. Subam
os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a)
Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Leopoldo Eliziário Domingues (OAB: 87112/SP) - Mareliza
Jorge Luna (OAB: 304422/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0006853-74.2011.8.26.0152/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cotia - Embargte: Associação
dos Amigos de Parque das Artes - Embargdo: Andreza de Fatima Paula - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial interposto
por ANDREZA DE FÁTIMA PAULA pelo art. 105, III, “c”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior
Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de
Direito Privado) - Advs: Leopoldo Eliziário Domingues (OAB: 87112/SP) - Mareliza Jorge Luna (OAB: 304422/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0006853-74.2011.8.26.0152/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cotia - Embargte: Associação
dos Amigos de Parque das Artes - Embargdo: Andreza de Fatima Paula - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso extraordinário
interposto por ANDREZA DE FÁTIMA PAULA pelo art. 102, III, “a”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente,
ao E. Pretório Excelso, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da
Seção de Direito Privado) - Advs: Leopoldo Eliziário Domingues (OAB: 87112/SP) - Mareliza Jorge Luna (OAB: 304422/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0006853-74.2011.8.26.0152/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cotia - Embargte: Associação
dos Amigos de Parque das Artes - Embargdo: Andreza de Fatima Paula - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário
interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS EM PARQUE DAS ARTES, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que
esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: ARE 1234860/PR, Relator Ministro
Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019; ARE 1238073/PR, Relatora Ministra Rosa Weber, in DJe de 21.10.2019 e o ARE 1211602/
RJ, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, in DJe de 12.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de
Direito Privado) - Advs: Leopoldo Eliziário Domingues (OAB: 87112/SP) - Mareliza Jorge Luna (OAB: 304422/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 9133688-27.2008.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Vicente - Interessado: Companhia
Excelcior de Seguros - Agravado: Joao Pedroso - Agravado: Rosa Maria Soares Pedroso - Agravante: Caixa Econômica Federal
- Cef - Assim, com a devida vênia, determino a remessa destes autos ao Superior Tribunal de Justiça em razão da particularidade
descrita nesta decisão, ficando este juízo à disposição para novo recebimento do processo em cumprimento à determinação
superior, caso seja este o entendimento daquela Corte. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Denis Attanasio (OAB: 229058/SP) - Ayrton Mendes
Vianna (OAB: 110408/SP) - Maria Lucia Bugni Carrero Soares E Silva (OAB: 72208/SP) - Marcos Umberto Serufo (OAB: 73809/
SP) - Sidarta Borges Martins (OAB: 231817/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 9218485-04.2006.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Caetano do Sul - Embargte:
Francisco Ribeiro Nave - Embargte: Maria Silvia Tegao Nave - Embargdo: Marcos Sergio Gonçalves Fontes - Embargdo: Katia
de Oliveira Barros Fontes - Embargdo: Condominio Residencial Villagio Esperanza - Embargdo: Condominio Edificio Marilene
Esperança - Embargdo: Carlos Roberto de Almeida Bastos - Embargdo: Alpes Comercial e Incorporadora Ltda - Embargdo: Ivan
Antonio Cemin - Embargdo: Ronaldo Cesar Miranda - Embargdo: Maria Eva Alves Peres - Embargdo: Paulo Bastos - Embargdo:
Eva Walcacer de Oliveira - Diante do provimento do recurso especial pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, cumpra-se a
decisão daquela Corte, encaminhando-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor. - Magistrado(a) Dimas
Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Vilmar da Silva (OAB: 84615/SP) - Mauro Russo (OAB: 25463/
SP) - Alfredo Capitelli Junior (OAB: 110430/SP) - Maria Aparecida Ramos Lorena (OAB: 52606/SP) - Iara Ferreira Teixeira (OAB:
52199/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
DESPACHO
Nº 0002528-86.2014.8.26.0302 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaú - Apelante: COMPANHIA EXCELSIOR DE
SEGUROS - Apelante: COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO-COSESP - Apelado: JORGINA STOFANIN Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela E. Corte Superior na forma do art. 1.037 do CPC, determino a SUSPENSÃO
do recurso até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado)
- Advs: Denis Attanasio (OAB: 229058/SP) - Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Luiz Antonio Tolomei (OAB:
33508/SP) - Maria Celeste Branco (OAB: 133308/SP) - Lourival Artur Mori (OAB: 106527/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º
andar
Nº 0049652-40.2011.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Caixa de Assistencia dos
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