TJSP 12/03/2020 -Pág. 2623 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
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da autora em decorrência de fornecimento de crédito sob a forma de saque em cartão de crédito. Outrossim, condeno o banco
réu a pagar à autora, a título de dano moral, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente pela Tabela
Prática do TJSP a partir da presente data (Súmula, 362 STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação,
incidentes até a data do efetivo pagamento. Enfim, considerando que o valor nominal dos saques já foi pago pela autora,
declaro quitado o contrato havido entre as partes, sem crédito remanescente em favor do banco. Oficie-se ao INSS a fim de
que a autarquia obstaculize qualquer desconto da instituição requerida no beneficio da autora a título do contrato ora declarado
abusivo, qual seja, reserva de margem consignável para pagamento de cartão de crédito. Deixo de condenar o vencido à verba
de sucumbência diante do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95, bem como, por não vislumbrar hipótese de litigância de máfé. Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita,
deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa, concernente ao recolhimento devido no
momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbito dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas
exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03)
e b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei
Estadual nº 11.608/03). Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4%
devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação. O valor mínimo de cada uma das parcelas (“a” e “b”)
deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03). P.I.C. - ADV: GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI
(OAB 193592/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP)
Processo 1007638-46.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Adeli Mouta de Moraes BANCO BMG S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARUY
VIEIRA (OAB 144661/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 1007649-75.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Vânia Aparecida de Souza
Fragoso - Banco Inter S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), LUIS FELIPE PROCOPIO DE
CARVALHO (OAB 303905/SP)
Processo 1007650-60.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Claudete Aparecida Domingues
da Cruz - Banco Mercantil do Brasil S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1007733-76.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Elisa Bassetto - Vistos. Considerando a petição de fls. retro, na qual o autor informa novo endereço da empresa requerida,
redesigno audiência de conciliação para o dia 22 de junho de 2020, às 14 horas. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV:
CAMILA BASSETTO BERMEJO (OAB 386225/SP)
Processo 1007772-73.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Sivlony Gomes Dantas
- Banco Pan S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARUY
VIEIRA (OAB 144661/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1007781-35.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Vitoria Bocardo Costa BANCO BMG S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GUSTAVO
STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/
SP)
Processo 1007786-57.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Vera Lucia Correa da Silva
- Banco Inter S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LUIS
FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP), MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI
(OAB 193592/SP)
Processo 1007791-79.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Oraci da Silva - Banco Olé
Bonsucesso Consignado S.a. - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO
(OAB 103082/MG)
Processo 1007792-64.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Miyoko Uno Kakitani - Banco
Inter S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARUY VIEIRA
(OAB 144661/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BARBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2020
Processo 0000787-08.2019.8.26.0408 (processo principal 1000956-51.2014.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - RONALDO MATACHANA GONZALEZ DE MOURA - Prefeitura Municipal de
Ourinhos - Vistos. Considerando a sentença proferida nos autos principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, bem
como o julgamento às fls. 260/264 que negou provimento ao recurso interposto pela requerida. Considerando que foi iniciado
o presente cumprimento de sentença conforme decisão às fls. 14. Considerando que foram instaurados os procedimentos
requisitórios de pequeno valor (01) e (02), tendo sido efetivamente quitados; assim, julgo EXTINTO o presente feito, com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, em que são partes RONALDO MATACHANA GONZALEZ DE
MOURA contra Prefeitura Municipal de Ourinhos. Em se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os
papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do
prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.I.C. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
PASCHOAL (OAB 220644/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), RAFAEL FERNANDES DA SILVA (OAB
44665/PR), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP)
Processo 0001456-61.2019.8.26.0408 (processo principal 1005461-46.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Raonna Caroline Ronchi Martins - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Considerando a sentença
proferida nos autos principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que foi iniciado o presente
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