TJSP 13/03/2020 -Pág. 2478 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3004
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Processo 1001394-86.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - BRUNO
GUSTAVO GUIMARÃES - OCKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - - BRAZO INDUSTRIA E COMERCIO DE
MÓVEIS LTDA - - José Aurélio Oliveira Costa e outros - Moveis Carraro Ltda - Hilária Machado Costa - Ciência da Nota de
Devolução do Oficial de Registro de Imóveis de Barueri/SP (fls. 1016). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS
(OAB 999999/SP), RAFAEL DIAS ROSA (OAB 274388/SP), ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/SP), MARCELO
BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP)
Processo 1001682-24.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos, Homologo a desistência requerida a fls. 56/57, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência deixo de resolver o mérito da ação de Busca e Apreensão movida
por BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de FELIPE RIBEIRO DE OLIVEIRA, nos
termos do artigo 485 inciso VIII do Código de Processo Civil. Não tendo o autor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Recolha-se o mandado expedido às fls. 54, independentemente de cumprimento.
Deixo de determinar o desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD, na medida em que não foi efetivada a restrição por este
Juízo. P. R.I. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1001708-22.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Vilmar Bussolaro - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo legal, sobre a contestação tempestivamente
apresentada (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Processo 1002215-56.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE RECUPERAÇÃO
DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Supercruz Comercial e
Distribuidora de Alimentos LTDA e outro - Vistos. Fls. 377/379: primeiramente, providencie a exequente, no prazo de cinco dias, o
recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 32,15 (cód. 206-2, guia FDETJ), nos termos doa Lei 16.897, 28/12/18,
bem como as taxas necessárias para as pesquisas requeridas. A seguir, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MATHEUS DE
OLIVEIRA LOPES (OAB 306317/SP), CLAUBER BAFINI (OAB 310131/SP), THIAGO FERREIRA DE PAULA (OAB 114962/MG)
Processo 1002219-20.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos, Homologo a desistência requerida a fls. 88, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos de direito e, em consequência deixo de resolver o mérito da ação de Busca e Apreensão movida por PORTOSEG
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de CÁSSIO BENEDITO DAVID RIBEIRO, nos termos do artigo
485 inciso VIII do Código de Processo Civil. Não tendo o autor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo na medida em que não foi efetivada
restrição por este Juízo. P. R.I. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1002332-71.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rolucar Comércio de Auto Peças
Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUIS FERNANDO MARTINS NUNZIATA
(OAB 316503/SP), MAURICIO DOS SANTOS BRENNO (OAB 329377/SP)
Processo 1002590-81.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Sandra Regina Veiga - Vistos.
Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual, ante a farta documentação produzida com a peça de fls. 01 e seguintes.
Presentes se mostram os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil. Isto porque os fatos descritos e as
provas até então juntadas (fotografias da residência e auto de interdição realizado pela Defesa Civil, que indica a provável
causa da impossibilidade de ocupação dos imóveis) comprovam a probabilidade do direito aqui perseguido. Demais disso,
também se faz presente o risco ao resultado útil do processo, caso a obrigação aqui reclamada só venha a ser acolhida ao cabo
da instrução. Diante de tal cenário, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para o fim de OBRIGAR A RÉ A PAGAR À AUTORA
A IMPORTÂNCIA MENSAL DE R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), durante o período em que o imóvel da demandante
permanecer interditado. Efetivada a medida, cite-se a demandada para os termos da presente ação, bem como intime-se-a de
que terá o prazo de quinze dias para oferecer defesa. Intime-se. - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP), ADRIANO
HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP)
Processo 1002590-81.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Sandra Regina Veiga Supermercado Rossi New Ltda - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo legal, sobre a contestação tempestivamente apresentada
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB
300198/SP)
Processo 1002689-51.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1101032-95.2018.8.26.0100 - 37ª Vara Cível
- Foro Central Cível) - America Net LTDA - Vistos. Fls. 21: indefiro. Os requerimentos devem ser efetivados perante o Juízo
Deprecante. Aguarde-se pelo prazo de cinco dias, no silêncio devolva-se. Intime-se. - ADV: FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE
FARIA (OAB 133284/SP)
Processo 1003097-42.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Renato Patricio - Fls. 23: a exordial
tangencia os limites da ininteligibilidade, mormente porque faz menção o demandante, inúmeras vezes, à legislação afeta a
mandado de segurança. Assino, pois, o derradeiro prazo de 05 dias para ajustes, notadamente no que toca ao pedido, sob pena
de indeferimento. - ADV: MAURICIO LUIS DE CARVALHO (OAB 398561/SP)
Processo 1003528-13.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Febasp Associação Civil Eduvina Agostinho Rocha - Vistos. Fls. 167: nos termos do artigo 90, § 2º do C.P.C., “havendo transação e nada tendo as partes
disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente”. Assim, aguarde-se pelo prazo de cinco dias o recolhimento das
custas finais (R$ 138,05), em obediência ao Provimento CG 01/2020, sob pena de inscrição da dívida. No silêncio, expeça-se
carta para intimação pessoal. Decorrido o prazo supra, inscreva-se. Intime-se. - ADV: ADRIANA LOPES PADILHA DOS SANTOS
(OAB 243332/SP), ELIÉSER DUARTE DE SOUZA (OAB 212532/SP)
Processo 1003565-06.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
SA - Vistos, Homologo a desistência requerida a fls. 58/59, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em
consequência deixo de resolver o mérito da ação de Busca e Apreensão movida por ITAÚ UNIBANCO S/A em face de MARCOS
FERREIRA DA SILVA, nos termos do artigo 485 inciso VIII do Código de Processo Civil. Não tendo o autor, em seu pedido feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada
esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo
pelo sistema RENAJUD, na medida em que não houve a restrição por este Juízo. P. R.I. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003656-96.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dolores Gomes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º