TJSP 13/03/2020 -Pág. 366 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3004
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Diante da petição de fls. 94, intime-se o perito nomeado às fls. 77, a fim de designar nova data para realização da perícia. Int.
- ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 1006946-76.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Henrique da
Silva Campos - Vistos. Ante a recomendação do perito que examinou o autor (fls. 104, resposta ao quesito “06” formulado pelo
autor), determino a realização de perícia na área ortopédica. Defiro a produção de prova pericial nessa especialidade. Para
tanto, nomeio como peritos o Dr. Fábio Henrique Mendonça. As partes apresentaram quesitos às fls. 18 e 49. Como quesito do
Juízo, requeiro que o perito esclareça: A) Em caso de reconhecimento de incapacidade temporária, qual o prazo sugerido para
afastamento das atividades laborativas? B) É recomendada perícia noutra área de especialidade médica? Com o agendamento,
intime-se a parte autora, através de seu procurador, mediante publicação do DJE, para comparecimento à perícia médica. Prazo
de 30 dias para entrega do laudo, procedendo-se às intimações necessárias. Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00,
requisitando-se o pagamento após a juntada do laudo. Int. - ADV: FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP)
Processo 1007200-25.2014.8.26.0269/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Junerval de Carvalho
Freitas - Vistos. Ante a quitação do débito comprovada pelo depósito existente nos autos, declaro EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, arquivem-se, anotando-se a
extinção. P.Int. - ADV: GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)
Processo 1007238-61.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Igreja do Evangelho
Quadrangular - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Vista aos requeridos para, no prazo legal, apresentarem
contrarrazões de apelação. - ADV: DECIO DE CAMPOS (OAB 122255/SP), TARYN DE MORAIS DINIZ (OAB 404241/SP)
Processo 1007734-27.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Ondina
Teixeira da Silva - Consultando o andamento da precatória junto ao sistema SAJ (Processo nº 1001662-40.2019.8.26.0123),
verifico que já ocorreu a audiência. Assim, cobre-se a devolução da deprecata com a respectiva mídia das oitivas. Int. - ADV:
MARCOS ANTONIO Z DE CASTRO RODRIGUES (OAB 76999/SP)
Processo 1007751-97.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Mario Celso Vieira de Barros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: 1) reconhecer a atividade
rural exercida pelo autor, sem anotações em carteira, nos períodos de 07/01/1978 a 10/11/1983, 21/11/1987 a 12/12/1989 e
07/08/1990 a 19/05/1991; 2) reconhecer a atividade especial exercida pelo autor na empresa Agrícola Almeida, nos períodos
de 06/07/1987 a 20/11/1987; 08/05/1997 a 08/11/1997 e 18/05/1998 a 28/05/1998 e 3) condenar o INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS a proceder as respectivas averbações e conversões junto ao cadastro do autor MÁRIO CELSO
VIEIRA DE BARROS. Diante da sucumbência recíproca cada parte arcará com os honorários do advogado de seu opositor,
correspondente a 10% sobre o valor da causa, ficando cessada a exigibilidade de tal verba em face do autor, por ser beneficiário
da Justiça Gratuita. Transitada em julgado, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social para averbação junto ao prontuário
do autor. Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
(Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo CPC (artigo 1.010, § 3º) as Unidades Judiciais de 1º
Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Desde já, observo que, com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo
de admissibilidade é efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma do artigo 1.010, § 3º. Assim, em caso de recurso de apelação,
ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após,
subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal Terceira Região, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado, após o qual
serão arquivados. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: ADRIANA BRAZ (OAB 302017/
SP), LIZ MARIA COELHO DE ALMEIDA MORAES (OAB 211801/SP)
Processo 1007890-78.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Claudio Malavazzi - Entendo inaplicáveis os efeitos da revelia à Fazenda Pública (art. 345, II do CPC) e, portanto, cabe ao autor
comprovar que exerceu atividade especial nos períodos mencionados. Oficiem-se às empresas relacionadas às fls. 2 (empresas
com os nomes grifados), para que forneçam a este juízo PPP ou LTCAT relativo aos períodos laborados pelo autor. Caso
inexista nos autos os endereços atualizados das empregadoras, caberá ao requerente providenciar o respectivo endereço, a fim
de viabilizar tal diligência. Se os ofícios não forem respondidos, será realizada perícia judicial nos locais de trabalho. Tratandose de empresa desativada, será deferida perícia indireta, cabendo ao requerente indicar empresa paradigma para viabilizar os
trabalhos técnicos. Int. - ADV: FELIPE ANTUNES CINTI (OAB 366337/SP)
Processo 1008371-75.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Napoleão Pires - Vista à parte autora para apresentar contrarrazões no prazo legal. - ADV: LIZ MARIA COELHO DE ALMEIDA
MORAES (OAB 211801/SP)
Processo 1008854-42.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Érica
Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTA À REQUERENTE para manifestar, no prazo legal, requerendo o
que de direito. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), TALES MACIA DE FARIA (OAB 208927/SP)
Processo 1009358-77.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Luiz Antonio Rodrigues - Oficiem-se às empresas Tercola Terraplanagens e Construções Ltda e Via Técnica
Construções Ltda, para que forneçam a este juízo PPP ou LTCAT relativo aos períodos laborados pelo autor. Caso inexista
nos autos os endereços atualizados das empregadoras, caberá ao requerente providenciar o respectivo endereço, a fim de
viabilizar tal diligência. Se os ofícios não forem respondidos, será realizada perícia judicial nos locais de trabalho. Tratando-se
de empresa desativada, será deferida perícia indireta, cabendo ao requerente indicar empresa paradigma para viabilizar os
trabalhos técnicos. Int. - ADV: VICTOR MARQUES VIEIRA (OAB 374929/SP)
Processo 4000140-81.2013.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - PAULO QUEIROZ
PASSARINHO - Vistos. Ante a quitação do débito comprovada pelo depósito existente nos autos, declaro EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada em julgado, arquivem-se, anotando-se
a extinção. P.Int. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
Processo 4004783-82.2013.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - MARIA DE LOURDES CARDOSO DE ALMEIDA ARAUJO - Vistos. Ante a quitação do débito comprovada pelo depósito
existente nos autos, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isento de
custas. Transitada em julgado, arquivem-se, anotando-se a extinção. P.Int. - ADV: MARINA POMPEU PIZA SAAD FERRAZZI
(OAB 198537/SP)
RELAÇÃO Nº 0107/2020
Processo 1000746-92.2015.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdeci Vieira Ruivo e outro - Aguarde-se
solução do agravo interposto. Int. - ADV: JOSE CARLOS MENK (OAB 86709/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º