TJSP 17/03/2020 -Pág. 1726 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3006
1726
SP), IVAN CARLOS DE ALMEIDA (OAB 173886/SP), MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA (OAB 82402/SP),
MARIA APARECIDA ALVES (OAB 71743/SP), SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
79797/SP)
Processo 1025904-90.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Debora Domingues
de Souza - Banco do Brasil S/A. - Caixa Economica Federal e outro - Nota do Cartório: Manifeste-se sobre a contestação
apresentada. Sem prejuízo, providencie o(a) patrono(a) do(s) requerido(a) o recolhimento da(s) taxa(s) de mandato(s). - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), TIAGO MASSARO DOS SANTOS SAKUGAWA (OAB 245676/
SP), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB 50341/SC)
Processo 1136199-76.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO PECUNIA S/A - Vistos.
1. A parte interessada foi intimada a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, (que lhe impede o
prosseguimento), mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência. 2. Em consequência, julgo extinto o feito,
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. 3. Custas pelo (a)
autor(a). 4. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL
DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SEUNG CHUL KIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGERIO NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2020
Processo 0000241-08.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1002553-76.2016.8.26.0152) (processo principal 100255376.2016.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Gabriel Francisco de Almeida
Ricci - Vistos. Tendo em vista que não foi o executado quem recebeu a carta de intimação, conforme AR de fl. 13, para que não
haja nulidade, determino a intimação por oficial de justiça. Depreque-se. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP)
Processo 0000507-92.2020.8.26.0152 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosina de Brito Ribeiro da
Silva Salvador e outro - Vistos. Determino providências para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agência Cotia, informe
eventual valores existentes a titulo de FGTS/PIS/PASEP em nome dos “de cujus” Lucas Silva Salvador, RG 41.083.470-1, CPF/
MF 452.963.688-78. Determino também que o INSS - Cotia/SP encaminhe certidão de inexistência de dependentes do referido
falecido. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando a parte o protocolo e comprovação
nos autos no prazo de 15 dias. A resposta deverá ser endereçada ao e-mail institucional: [email protected]. Intime-se. - ADV:
WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE (OAB 330584/SP)
Processo 0000663-80.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1001693-07.2018.8.26.0152) (processo principal 100169307.2018.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.L.C.R. - F.R.F. - Vistos. Para a análise do pedido de justiça
gratuita formulado, comprove ambas as partes a insuficiência financeira juntando a última declaração de imposto de renda bem
como cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento do
pedido. No mesmo prazo, digam se concordam com a designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: AGNALDO PIRES DO
NASCIMENTO (OAB 101686/SP), ANDREIA DOS REIS VARGAS (OAB 258045/SP)
Processo 0001007-95.2019.8.26.0152 (apensado ao processo 1003171-84.2017.8.26.0152) (processo principal 100317184.2017.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.R.P.S. - C.T.M. - Vistos. Fl. A parte deverá comparecer
pessoalmente na OAB, a fim de constituir um defensor público, sob pena de prosseguimento a sua revelia. Após a publicação do
presente despacho, retire-se dos autos o patrono. Int. - ADV: LUCIANO RODRIGUES TAVARES MARQUES (OAB 339464/SP),
FERNANDA TRIGO GOUVEIA (OAB 411979/SP), ANTONIO CARLOS CAMPOS CUNHA (OAB 113394/SP)
Processo 0001036-14.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1009036-54.2018.8.26.0152) (processo principal 100903654.2018.8.26.0152) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.S.S. - - A.J.S.X. - D.R.X. - Nota
de cartório: Manifeste-se o(a)(s) exequente(s) sobre a impugnação apresentada. - ADV: JUSTINIANO APARECIDO BORGES
(OAB 107585/SP), TATIANA CINARA DAS CHAGAS PRADO (OAB 393122/SP), TATIANA CINARA DAS CHAGAS PRADO (OAB
52317BA)
Processo 0001703-97.2020.8.26.0152 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0011325-18.2019.8.26.0127 - 3ª Vara Cível) A.J.S.G. - Vistos, Cumpra-se, devendo a serventia expedir a folha de rosto e fazer carga à Central de mandados. Após, devolvase com as anotações de praxe. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001745-20.2018.8.26.0152/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Shimokawa
Transportes e Comércio Ltda Me - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com
o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor, devendo a entidade devedora e o credor
observarem o Comunicado nº 1323/2018, publicado no DJE, pág.5, em 12/07/2018, para acompanhamento do requisitório,
sendo vedada impressão física e protocolo, conforme previsto no referido comunicado.. Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: TANIA DE CASTRO ALVES (OAB 266996/SP)
Processo 0001836-42.2020.8.26.0152 (processo principal 0007889-40.2000.8.26.0152) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - P.I.B.S. - C.J.S. - Vistos. Providencie o exequente a certidão
de trânsito em julgado da sentença que pretende executar, no prazo de 15 (quinze) dias. Para a análise do pedido de justiça
gratuita, comprove(m) o(a)(s) autor(a)(es) a insuficiência financeira juntando a última declaração de imposto de renda bem
como cópia dos extratos bancários (conta corrente e poupança) e de cartão de crédito, dos últimos três meses. Prazo: 15 dias,
sob pena de indeferimento do pedido. Int. - ADV: JESSICA SANTOS AMBROSIO (OAB 421364/SP), GLAUCO JOSE PEREIRA
AIRES (OAB 148102/SP), ESTACIO AIRTON ALVES MORAES (OAB 126642/SP), JULIANA HEREK VALÉRIO (OAB 193931/
SP)
Processo 0001839-94.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1013018-42.2019.8.26.0152) (processo principal 101301842.2019.8.26.0152) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - V.L.D.A.B. - M.O.O.A.A. - Vistos. Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Indefiro o processamento do presente cumprimento de sentença pois em análise aos autos
principais o executado não foi intimado dos alimentos provisórios arbitrados. Dê-se baixa e arquive-se observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: SELMA MARIA ALVES NICOLA (OAB 369978/SP), ROGERIO VIANA NICOLA (OAB 369974/SP)
Processo 0003309-97.2019.8.26.0152 (processo principal 1009793-82.2017.8.26.0152) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - P.H.S.F.M. - R.F.M. - Vistos. Cobre-se a devolução do(s) referido(s) mandado(s), encaminhando-se
e-mail à Central de Mandados, para cumprimento em 48 (quarenta e oito) horas. Int. - ADV: LUCIANO MESSIAS DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º