TJSP 01/04/2020 -Pág. 1048 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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sobre a formalização. Determino à CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada
e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização que proceda ao bloqueio e transferência, à disposição deste juízo, de eventuais
créditos existentes em nome dos executados, referente a plano de previdência privada e de capitalização, até o limite do valor
do débito (R$ 113.892,87- atualizado até MARÇO/2020). Havendo saldo bloqueado, os comprovantes de depósitos servirão
como TERMO DE PENHORA dos valores bloqueados, ficando o exequente, na pessoa de seu representante legal e/ou seu
bastante procurador, nomeado DEPOSITÁRIO FIEL do dinheiro bloqueado, ora, penhorado. A penhora estará formalizada com
a juntada de todos os comprovantes. Formalizada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na
falta deste, pessoalmente (via correio). Não havendo recursos, fica, desde já, autorizado o levantamento do valor penhorado,
devendo o exequente manifestar-se sobre a satisfação da execução. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Servirá a
presente como ofício a ser impresso, instruído e comprovado o encaminhamento pelo exequente, em 10 dias. Intime-se. - ADV:
NATASCHA RITA VELOSO REIS (OAB 280969/SP)
Processo 1009220-41.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - New Company Empreendimentos
e Participações Ltda - Vistos. Fls.94/95: Recebo os embargos declaratórios e na forma do artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, acolho-os, com efeitos infringentes, para determinar que a correção monetária incide desde cada pagamento efetuado
pelos requeridos, assim como que os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, sejam computados desde a citação. No mais,
persiste a sentença tal como lançada. Fls.70/87 - Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da autora. Intime-se. - ADV:
EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), APARECIDA BREDA MILANESE (OAB 317673/SP)
Processo 1009220-41.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - New Company Empreendimentos e
Participações Ltda - Conheço dos embargos de declaração (fls.70/72 e 97/99) e os rejeito, pois o inconformismo não concerne
à omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.022, do Código de Processo Civil), ensejando solução por meio do recurso
apropriado. De fato, como se vê os requeridos foram pessoalmente citados, porém, deixaram escoar in albis o prazo para
oferecimento de defesa, na qual poderiam ventilar a retenção do imóvel por benfeitorias ou a indenização correspondente. ADV: APARECIDA BREDA MILANESE (OAB 317673/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1009395-06.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Diga o exequente qual o prosseguimento que pretende, em cinco dias. Após, ao arquivo. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1010714-38.2019.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ronaldo Machado de Alcântara - Armando Ferreira Alves e outro - Vistos. Fls. 35/47: O pedido de Justiça Gratuita para
processamento do recurso deverá ser apreciado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Outrossim, deverá
o requerido, regularizar os documentos de fls. 46/47, posto que ilegíveis. Às contrarrazões, após, subam os autos. Int. - ADV:
ERCILIA MONTEIRO DOS REIS (OAB 117268/SP), THIAGO ARAUJO FIEL (OAB 336585/SP)
Processo 1011181-17.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fenix Distribuidora Eireli - Providencie
o exequente as custas necessárias, se for o caso de expedir carta - ADV: RAFAEL NEVES DE ALMEIDA PRADO (OAB 212418/
SP)
Processo 1013244-38.2016.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Volker Walter J H
Kirchhoff - Roberto Bernardes - - Cristiane Bachega do Nascimento Bernarde - Fls.438/446 - Diga a requerida. Sem prejuízo,
digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento. Int. ADV: ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP), JOANA D’ARC DE CASTRO (OAB 91709/SP), ANA
BEATRIZ GOMES FABRICIO DOS SANTOS (OAB 376520/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIENE DE OLIVEIRA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA REZENDE DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2020
Processo 0000397-95.2019.8.26.0292 (processo principal 1006560-45.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale
do Paraiba SICREDI VANGUA - Alessandro Kneipp de Freitas - Vistos. Fls.103 - Aguarde-se por mais 60 dias. Int. - ADV:
ALEXANDRO BATISTA DA COSTA (OAB 353238/SP), JÚLIO HENRIQUE DE PAULA LEITE (OAB 350457/SP), ARTHUR
MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0000560-41.2020.8.26.0292 (processo principal 1005677-64.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Odilon Moura Filho - CLARO S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Manifeste-se o(a)
exequente, no prazo de 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo(a) devedor(a). - ADV: JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), MARIA CLARA ALVES DE
CARVALHO (OAB 319328/SP)
Processo 0001212-58.2020.8.26.0292 (processo principal 1001072-75.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Fls.45/46 - Recebo como emenda à inicial. Anote-se. No mais, aguarde-se o
cumprimento de fls.38/39. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0001263-69.2020.8.26.0292 (processo principal 1006856-96.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Diante
do exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. PRIC. Arquivem-se os
autos. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 0001682-89.2020.8.26.0292 (processo principal 1002947-22.2014.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - ISMAEL LEITE DE SOUSA - Vistos. 1. Recebo o cumprimento
de sentença digital, consignando que todos os atos supervenientes deverão ser aqui praticados. 2. Certifique a serventia a
interposição deste nos autos principais, providenciando seu arquivamento definitivo (Código 61615). 3. Intime-se o INSS para,
no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar conta de liquidação para fins de execução. 4. Apresentada a conta, intime-se o(a)
credor(a) para dizer se concorda com os cálculos apurados. Em caso de concordância, intime-se o INSS, para, querendo, no
prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (Art. 535 do Código de Processo Civil), ou, se cabível, nos
termos do art. 128 da Lei 8.213/91. Caso contrário deverá o credor apresentar cálculo do que entende devido, intimando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º