TJSP 01/04/2020 -Pág. 3594 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
3594
a presente ação para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 1.235,11 ao autor, corrigida desde o ajuizamento
e acrescida de juros legais a partir da citação. Nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, deixo de condenar o vencido ao
pagamento de custas e honorários advocatícios. - ADV: VALDIR BATISTETTI NETO (OAB 354947/SP)
Processo 1003350-81.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Igor
Cunha Zied - Marta Regina Alves Ramos - Aguarde-se pelo prazo de 180 dias requerido nos autos. Decorrido, diga o autor/
credor. Int. - ADV: ROSELI RODRIGUES (OAB 156261/SP), JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP)
Processo 1004805-47.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Yoitiro Yamamoto - Arlete Lopes de Souza
- - Vani Aparecida dos Santos - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Yoitiro Yamamoto contra Vani
Aparecida dos Santos e Arlete Lopes de Souza, visando o recebimento do valor de R$ 7.612,90. É da essência do sistema dos
Juizados Especiais Cíveis o comparecimento pessoal das partes, uma vez que tem prioridade absoluta a conciliação. A presença
das partes seja autor ou réu, é indispensável, sob pena de acarretar a extinção do feito, caso não compareça o autor (art. 51,
inc. I da Lei n. 9.099/95), e em relação ao demandado, a ocorrência dos efeitos da revelia previsto no artigo 20 da mesma Lei
especial. A ausência do autor será causa de extinção, mesmo que esteja impossibilitado de comparecer nas audiências, inclusive
à de conciliação, somente ficando isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios (§ 2º, Art. 51). O impedimento, para
o comparecimento à audiência, deve ser provado substancialmente. No caso dos autos não ocorreu qualquer justificativa para
a ausência do autor na sessão de conciliação. Deve-se ressaltar o entendimento de que se a parte comprovar a impossibilidade
de comparecimento, até a instalação da sessão de conciliação ou audiência, poderá ser designada nova data para o ato.
Diante da intimação do requerente para a audiência, com a advertência que seu não comparecimento implicaria na extinção
do feito, impõe-se o julgamento da ação sem apreciação do mérito com base no dispositivo legal da lei especial e aplicação na
condenação em custas processuais (Enunciado 28 do XIII Encontro de Campo Grande-MS). Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o processo, ante a ausência imotivada do requerente, com fundamento no artigo 51, I da Lei n. 9.099/95. Não há condenação
em custas e honorários nesta fase. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: MARCOS
ROBERTO IGNACIO (OAB 102812/SP), LUCIANA CRISTINA GOBI DE GODOY VICENTINI (OAB 291113/SP)
Processo 1005226-37.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Allunas Reportagens
Fotográficas Ltda-me - Rosimar Luiza da Silva - Aguarde-se pelo prazo de 180 dias requerido nos autos. Decorrido, diga o autor/
credor. Int. - ADV: DANIELLE RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB 405275/SP), RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB
308710/SP)
Processo 1006009-29.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Severino Correa de Melo Elaine Cristina Morais Pinheiro - Diante da certidão do oficial de justiça de fls. 54, indefiro o pedido do credor. Defiro prazo de 30
dias, para indicação de bens suscetíveis de penhora do devedor. No silêncio, venham conclusos para extinção - ADV: EVERTON
DOS SANTOS CALIXTO (OAB 364085/SP)
Processo 1006062-10.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Severino Correa de Melo - Iara
Barbosa de Oliveira - 1. Transfira-se o valor bloqueado no montante de R$ 292,07 para conta judicial, e, libere-se o excedente.
2. A seguir, intime-se o (a) devedor (a) da penhora on line no montante de R$ 292,07, bem como do prazo para impugnação (art.
523 do NCPC). Expeça-se o necessário. - ADV: EVERTON DOS SANTOS CALIXTO (OAB 364085/SP)
Processo 1006126-20.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Severino Correa de Melo Sandra de Fatima Marrans - Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95. Sem
custas nesta fase. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: EVERTON DOS SANTOS CALIXTO (OAB
364085/SP)
Processo 1006372-16.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Severino Correa de Melo - Ana
Paula Emidio - Diga o autor sobre o trânsito em julgado da r sentença proferida nos autos. O cumprimento da sentença deverá
ser realizado como dependente deste processo. - ADV: EVERTON DOS SANTOS CALIXTO (OAB 364085/SP)
Processo 1006406-88.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Severino Correa de Melo
- Lucimara Laladessa - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Severino Correa de Melo contra
Lucimara Laladessa, pelos fatos descritos na inicial. O exequente desistiu da ação. Ante o exposto, julgo extinto o processo
nos termos do artigo 775, “caput” do Código de Processo Civil. Cumpra-se o contido no item 112 das N.S.C.G.J., entregando
os documentos, desde que depositados em cartório, ao credor. Oficie-se ao Serasa e SPC. Após, cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. - ADV: EVERTON DOS SANTOS CALIXTO (OAB 364085/SP)
Processo 1006457-02.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Roselene
Aparecida da Silva Meire - Companhia Paulista de Força e Luz - - Zurich Santander Brasil Seguros S/A - *Fica o autor intimado
de que foi expedido mandado de levantamento eletrônico conforme requerimento. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB
243891/SP), JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1006578-30.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hamilton da Silva França Rosangela Rodrigues Martins - Alvará devidamente expedido para pagamento no banco. (Comunicado CG 455/2006. - ADV:
ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1006683-07.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Severino Correa de Melo Vania Aparecida Batista - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Severino Correa de Melo contra
Vania Aparecida Batista, pelos fatos descritos na inicial. O exequente desistiu da ação. Ante o exposto, julgo extinto o processo
nos termos do artigo 775, “caput” do Código de Processo Civil. Cumpra-se o contido no item 112 das N.S.C.G.J., entregando
os documentos, desde que depositados em cartório, ao credor. Oficie-se ao Serasa e SPC. Após, cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. - ADV: EVERTON DOS SANTOS CALIXTO (OAB 364085/SP)
Processo 1006886-66.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Cameratec Materiais
Fotográficos Ltda Me - Fatima Aparecida de Farias - Vistos. No SIEL consta: Dados do Eleitor NomeFATIMA APARECIDA
DE FARIAS Título021192870116 Data Nasc.28/02/1967 Zona47 EndereçoRUA LIBERDADE,164 - DISTRITO DE JAFA
MunicípioGARÇA UFSP Expeça-se carta com AR. Int. - ADV: ALESSA GABRIELE PAVANI (OAB 431138/SP)
Processo 1006991-43.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográfica Ltda Me - Maristela Trevisol Fabrício - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Macrocolor
Reportagens Fotográfica Ltda Me contra Maristela Trevisol Fabrício, visando o recebimento do valor de R$ 858,24. Conquanto
houve informação nos autos do pagamento do credor, e, como consequência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto,
JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Cível. Desentranhem-se os documentos,
desde que depositados em cartório, em favor do requerido. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1007188-32.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - I7 Formatures e Eventos
Ltda - Yasmin Celina Martins - 1. Defiro o pedido retro, pague-se o depósito de fls. 49/50 ao credor. Expeça-se mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º