TJSP 06/04/2020 -Pág. 520 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
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LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 0030870-04.2019.8.26.0506 (processo principal 1005368-17.2017.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Adriana Martins Francelino - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
PRETO - Fls. 107/109: Defiro a inclusão do IPM no polo passivo do presente incidente, o qual deverá ser intimado de todos
os termos do presente, especialmente sobre a pretensão da exequente Luzia Aparecida Gobbo. No mais, o art. 534 do CPC
estabelece os requisitos para o demonstrativo de débito, para o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública: “Art.
534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II o índice de correção monetária adotado; III
os juros aplicados e as respectivas taxas; IV o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V a
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º
Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for
o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.” Assim,
porque o demonstrativo apresentado na inicial não cumpre a(s) exigência(s) do(s) inciso(s) VI (descontos obrigatórios, como por
exemplo: imposto de renda) acima transcrito(s), intime-se a parte credora para regularização no prazo de quinze dias. Observase que havendo incidência do descontos obrigatórios, eles devem estar delimitados antes da homologação dos cálculos neste
cumprimento de sentença, já que são dados obrigatórios para instauração do ofício requisitório (Precatório e RPV), conforme
Comunicado Conjunto nº 2.240/19. - ADV: HENRIQUE PARISI PAZETO (OAB 186108/SP), JUNEIDE LAURIA BUCCI (OAB
244824/SP)
Processo 0032519-04.2019.8.26.0506 (processo principal 1044863-39.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Leonardo Afonso Pontes - Transerp - Empresa de Trânsito e Trnsporte Urbano de Ribeirão Preto - Fls.
33/34: Manifeste-se a parte executada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int.. - ADV:
FABIANO PADILHA (OAB 178778/SP), RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP)
Processo 0032906-34.2010.8.26.0506/01 - Precatório - Espécies de Contratos - Rita de Cassia Artal Gaspar - - Maria Rita
Artal Gaspar - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Aguarde-se a quitação do precatório complementar (incidente
sequencial nº 03). Com a informação do pagamento naquele incidente, tornem estes conclusos para extinção. Int.. - ADV:
MARCELO TARLÁ LORENZI (OAB 187844/SP), RENATA MOREIRA DA COSTA (OAB 123835/SP)
Processo 0032926-10.2019.8.26.0506 (processo principal 0044264-88.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - André Luiz Martins - Transerp S/A - Ciência ao exequente da disponibilização do MLE. - ADV: RICARDO
QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP), FABIANO PADILHA (OAB 178778/SP)
Processo 0036711-48.2017.8.26.0506 (processo principal 1010493-97.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Vanessa Bento da Silva Caetano - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
PRETO - Intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO na pessoa de seu representante legal, para, querendo,
no prazo de 30 (trinta) dias impugnar a execução referente aos honorários advocatícios, nos termos do artigo 535 do CPC/2015.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, será requisitado o pagamento por meio de RPV ou
Precatório por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor do crédito (artigo 535,
§3º, CPC). - ADV: REGINA LUCIA COCICOV LOMBARDI (OAB 103143/SP), ALESSANDRA GERBER COLLA NATHER (OAB
129695/SP), REGINA MARCIA FERNANDES (OAB 98574/SP), CLAUDIA ROBERTA BEZERRA DE SOUZA SIESSERE (OAB
217131/SP)
Processo 0041583-48.2013.8.26.0506/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pensão - Luciano Nitatori - Vistos. Intime-se a parte
exequente para que se manifeste sobre o(s) depósito(s) e eventuais descontos, bem como sobre o cumprimento da obrigação,
para efeito de extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC. ATENTE-SE o(a) advogado(a) da parte requerente que,
em atendimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019, item 3, disponibilizado no DJE em 10/09/2019, para levantamento de
valores decorrentes de depósitos efetivados após 01/03/2017, deverá ser preenchido o formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: “http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais”. Acessando ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Int.. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1000027-73.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Posturas Municipais - PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIBEIRÃO PRETO - Flavio Luciano Alves e outro - Com base no documento de fls. 91/2 e 104, defiro a gratuidade ao
litisconsorte do requerido, Flávio Luciano, nos termos da Lei nº 1.060/50. Anote-se. Reitere-se a intimação do Município de
Ribeirão Preto para que cumpra o quanto determinado a fls. 100, item “2”, no prazo de 15 dias, cuja inércia será interpretada
como sua concordância. Intime-se o requerido para que também se manifeste sobre o pedido de fls. 88/90, no prazo de 15 dias.
Int.. - ADV: RODRIGO TROVO LENZA (OAB 258837/SP), RENATA ZANON (OAB 333134/SP)
Processo 1000392-93.2019.8.26.0506 - Ação Civil Pública Cível - Fornecimento de Medicamentos - PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIBEIRÃO PRETO e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o Ministério Público sobre eventual requerimento. No
silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP)
Processo 1000645-47.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - M.M.C. - Dar vista ao
autor para manifestar sobre contestação, no prazo de quinze dias. - ADV: RAMIRU LOUZADA DUARTE (OAB 365951/SP)
Processo 1000901-58.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública Cível - Saúde - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o Ministério Público sobre eventual requerimento. No silêncio, arquivem-se os
autos. - ADV: VERA LUCIA ZANETTI (OAB 96994/SP)
Processo 1001891-15.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Sindicato dos Servidores
Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Diante do trânsito
em julgado do v. acórdão ou sentença, requeira a Fazenda Pública o que de direito no prazo de 30 dias, podendo ser
prorrogado a pedido da parte interessada, devendo esta observar o disposto no art. 98, §3º, CPC/2015, se o caso. Cadastre
a Serventia o código 60690 (Comunicado CG nº 1789/2017). O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital
e deverá ser instruído com as seguintes peças se o processo de conhecimento for físico (Provimento CG 60/2016): - petição;
- mandado de citação; - procuração dos advogados das partes; - sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o
caso); - documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (demonstrativo do débito atualizado, conforme art. 524
do CPC, quando se tratar de execução por quantia certa e eventual rateamento entre os devedores); - outras peças que o
credor considere necessárias. No caso de processo de conhecimento digital, o cumprimento de sentença dar-se-á por meio de
petição intermediária, nos próprios autos, com o código relativo ao cumprimento de sentença (cód. 156 quando o credor for a
Fazenda Pública ou cód. 12078 quando o credor for particular). Reitero: o cumprimento de sentença não deve ser objeto de
distribuição, mas sim de protocolo, nos termos acima consignados, sob pena de cancelamento da distribuição. Sendo a Fazenda
Pública o credor, também deverá haver a afirmação de que a parte executada não faz jus à gratuidade nos autos principais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º