TJSP 06/04/2020 -Pág. 67 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
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SP)
Processo 0085111-50.2017.8.26.0100 (processo principal 1053946-02.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcelo Carlos de Freitas - TIM CELULAR S/A - Vistos. Fls. 250/254: Ao autor. Intimem-se. - ADV:
MARCELO CARLOS DE FREITAS (OAB 252104/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0085565-30.2017.8.26.0100 (processo principal 1011918-82.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Marcelo Ferreira Araújo - - Edicarla Rubiana Gonçalves - Phaser Incorporação Spe S/A - Vistos.
Cumpra-se o §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE
(OAB 116594/SP), ALEXANDRE GARCIA CARGANO (OAB 295609/SP), DEOCLECIO APARECIDO FELIX DE MORAES (OAB
380614/SP), NATALIA ABREU DOS SANTOS MOTTA (OAB 381687/SP)
Processo 1000884-08.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Davi Araujo Mota Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. 1) Aguarde-se o decurso do prazo de fl. 468, item 2. 2) Aguarde-se a vinda
da manifestação do Ministério Público sobre fl. 468, item 3. Intimem-se. - ADV: EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA
ABRAHÃO (OAB 424771/SP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP)
Processo 1000884-08.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Davi Araujo Mota Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Ao Ministério Público para parecer final. Após, conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO
(OAB 424771/SP)
Processo 1000884-08.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Davi Araujo Mota Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo de fl. 468. Intimem-se. - ADV: RAISSA
MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP)
Processo 1000884-08.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Davi Araujo Mota Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Cumpra-se o disposto no § 1º, do artigo 437, do CPC, em relação aos
documentos juntados pela ré. Intimem-se. - ADV: EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP),
RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP)
Processo 1000884-08.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Davi Araujo Mota Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Aguarde-se manifestação do MP. Intimem-se. - ADV: RAISSA MOREIRA
SOARES (OAB 365112/SP), EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP)
Processo 1000884-08.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Davi Araujo Mota Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para: i) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente em autorizar o tratamento de
DAVI em sua rede credenciada, nos termos antes deferidos pela r. decisão antecipatória dos efeitos da r. sentença de mérito, que
fica confirmada. Comunique-se o ilustre Desembargador Relator do Agravo de Instrumento de nº 2021899-25.2020.8.26.0000.
A sucumbente arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios (art. 82, §1º, CPC), desde já fixados em 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º e §6º, do Código de Processo Civil, dada a pouca
complexidade da demanda e do tempo decorrido. Dê-se ciência ao Ministério Público (incapazes). Nada sendo requerido no
prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as comunicações devidas. P.R.I.C. - ADV:
RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP)
Processo 1007776-74.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Itapeva VII Multicarteira
FIDC Não-Padronizados - Won Telecon COmercio de Equipamentos e Celulares LTDA e outros - Para apreciação do pedido
de penhora de quotas sociais, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão de inteiro teor da empresa, bem
como cópia da última alteração do contrato social junto à respectiva Junta Comercial. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1009811-60.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Denise Rabelo Silveira - - Jade
Nakata Silveira - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Aguarde-se manifestação do MP sobre fls. 110/112. Intimemse. - ADV: MARLENE APARECIDA DOS REIS (OAB 99359/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1009811-60.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Denise Rabelo Silveira - - Jade
Nakata Silveira - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a transação celebrada JADE NAKATA SILVEIRA, representada por DENISE RABELO DA SILVEIRA com SUL
AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, qualificados, com o fim de pôr termo ao processo (art. 840, CC) que tem por
objeto direitos disponíveis (art. 841, CC), com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Cada parte
suportará os honorários dos respectivos advogados (art. 90, §2º, CPC). Custas na forma da lei, sendo os ônus econômicos nos
termos da transação. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: MARLENE
APARECIDA DOS REIS (OAB 99359/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1011570-93.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Hpe Automotores do Brasil Ltda Usimor Usinagem, Industria e Comercio Lt e outros - Vistos. Fls. 204/206 | Fls. 214/216: Como o exequente é titular de garantia
hipotecária, é certo que deverá buscar penhorar, em primeiro lugar, o imóvel dado em garantia (CPC: art. 835, § 3º). E isso
ocorreu. Há cartas precatórias pendentes de cumprimento, as quais visam a terminar a formalização da constrição. Contudo,
a garantia hipotecária talvez não seja suficiente para pagar o débito desta causa. O valor do imóvel, segundo a estimativa do
próprio executado, está próximo do quantum debeatur, sendo certo que os bens não costumam ser arrematados, nos leilões
judiciais, pelo valor da avaliação. Por isso, aos olhos do Juízo, não há irregularidade na busca por outros bens, já que excussão
da garantia buscada em primeiro lugar provavelmente não será suficiente para saldar o débito. Saliente-se, finalmente, que
não houve propriamente penhora dos veículos, e sim averbação de certidão premonitória (CPC: art. 828), dando ciência a
terceiros sobre o fato de que eventual aquisição poderá ocorrer em fraude à execução. Sendo assim, nada havendo para
prover ao executado, fica deferida somente a liberação do veículo de placa GYM6956, como aquiescido pelo exequente. Oficiese, cabendo ao interessado o encaminhamento. Intimem-se. - ADV: FABIO ROBERTO HAGE TONETTI (OAB 261005/SP),
MICHELLE HAGE TONETTI FURLAN (OAB 287613/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP)
Processo 1011570-93.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Hpe Automotores do Brasil Ltda Usimor Usinagem, Industria e Comercio Lt e outros - Vistos. Fls. 219/225: Ciente. Anote-se. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, cumpra-se o artigo 485, § 1º do Código de Processo
Civil. Intimem-se. - ADV: ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), FABIO ROBERTO HAGE TONETTI (OAB 261005/SP),
MICHELLE HAGE TONETTI FURLAN (OAB 287613/SP)
Processo 1011609-90.2019.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Irene Jorge TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Cumpra-se, oportunamente (Prov. CSM/TJSP nº 2.549/2020: art. 5º, § 2º), o disposto no §
3º, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: SILVANA GAMEIRO LOSADA (OAB 370432/SP), CARLOS
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