TJSP 07/04/2020 -Pág. 735 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
735
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0006738-30.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1009541-71.2016.8.26.0554) (processo principal 100954171.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - (Representante Legal) Luiz Antonio Fattor e outros Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. A parte credora foi intimada para manifestar se dava a execução por
satisfeita e quedou-se inerte (fls. 57). Isto posto e tendo em vista que o silêncio pressupõe concordância, JULGO EXTINTA a
presente ação, ora em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre as partes supramencionadas, com fundamento no artigo
924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Calculem-se as custas finais devidas pela parte executada, intimando-se-o(a)
por publicação para que efetue os recolhimentos em 10 dias, inclusive sob pena de inscrição da divida ativa. Decorrido o prazo,
em não havendo recolhimento, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO MERCÊS DE SOUZA (OAB 355287/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS
(OAB 273035/SP)
Processo 0008121-14.2017.8.26.0554 (processo principal 0046000-36.2009.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Fabio Rosmaninho Assumpção - Vistos. Tendo em vista o decurso de prazo para interposição de recurso
contra a decisão de fs. 164, nos termos do artigos 513 e 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a), pelo Diário da Justiça, na
pessoa de seu advogado constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia de R$ 9.333,33, base:
outubro/2019, devidamente atualizada, acrescido de custas, se houver. Int. - ADV: PEDRO MARINI NETO (OAB 106902/SP),
ÉRICA FONTANA (OAB 166985/SP), ERIC ROBERTO FONTANA (OAB 360980/SP)
Processo 0014527-80.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1018833-12.2018.8.26.0554) (processo principal 101883312.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Faculdade Teológica Batista de São Paulo - Vistos.
Fls. 27: Em 15 dias manifeste-se o exequente no que de direito. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos. Int. - ADV:
GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP)
Processo 0015139-18.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1026237-17.2018.8.26.0554) (processo principal 102623717.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Roniel Gonçalves e outro - Cleize Scaboro
- Vistos. A parte credora foi intimada para manifestar se dava a execução por satisfeita e quedou-se inerte (fls. 15). Isto posto
e tendo em vista que o silêncio pressupõe concordância, JULGO EXTINTA a presente ação, ora em fase de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA, entre as partes supramencionadas, com fundamento no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil.
Calculem-se as custas finais devidas pela parte executada, intimando-se-o(a) por publicação para que efetue os recolhimentos
em 10 dias, inclusive sob pena de inscrição da divida ativa. Decorrido o prazo, em não havendo recolhimento, expeça-se a
certidão de inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: JULIO CESAR DURAN DEZIDÉRIO (OAB 380310/SP), MARIANA NICOLETTI DAVID (OAB 378233/SP), MARCELO
TORETA MONTEIRO (OAB 369946/SP)
Processo 0015286-44.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1017664-87.2018.8.26.0554) (processo principal 101766487.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Vistos. Fls. 16. Diante da certidão da serventia, requeira o autor o que de direito no
prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELOAH RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP)
Processo 0016181-39.2018.8.26.0554 (processo principal 0049006-46.2012.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Renan Bastos Batista da Silva - Banco Santander e outro - Vistos.
A parte credora foi intimada para manifestar se dava a execução por satisfeita e quedou-se inerte (fls. 121). Isto posto e
tendo em vista que o silêncio pressupõe concordância, JULGO EXTINTA a presente ação, ora em fase de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, entre as partes supramencionadas, com fundamento no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil.
Calculem-se as custas finais devidas pela parte executada, intimando-se-o(a) por publicação para que efetue os recolhimentos
em 10 dias, inclusive sob pena de inscrição da divida ativa. Decorrido o prazo, em não havendo recolhimento, expeça-se a
certidão de inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), NELSON PEREIRA FILHO (OAB 203576/SP), ALEXANDRE
ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI
CAMILLO (OAB 118516/SP), FABIO CARLO DE LIMA REAL CAMARGO (OAB 223031/SP)
Processo 0017067-72.2017.8.26.0554 (apensado ao processo 1015121-82.2016.8.26.0554) (processo principal 101512182.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Conjunto Residencial Camilópolis - Vistos. A parte credora foi
intimada para manifestar se dava a execução por satisfeita e quedou-se inerte (fls. 55). Isto posto e tendo em vista que o silêncio
pressupõe concordância, JULGO EXTINTA a presente ação, ora em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre as partes
supramencionadas, com fundamento no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Calculem-se as custas finais
devidas pela parte executada, intimando-se-o(a) por publicação para que efetue os recolhimentos em 10 dias, inclusive sob
pena de inscrição da divida ativa. Decorrido o prazo, em não havendo recolhimento, expeça-se a certidão de inscrição na dívida
ativa. Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GUILHERME MELCHIADES
DIAS (OAB 379948/SP), RONEMARI NASCIMENTO DA SILVA (OAB 293177/SP)
Processo 0017518-29.2019.8.26.0554 (processo principal 1025762-66.2015.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jefferson Righetto - - Egle Moreno Righetto - Queiroz Galvão Paulista
10 Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando-se o trânsito em julgado da fase de
conhecimento, altere-se a classe processual do incidente para Cumprimento de Sentença. No mais, levante-se o depósito de
fls. 10/11 em favor do exequente, devendo o patrono providenciara a juntada de formulário próprio. Sem prejuízo, informe ainda
o credor, no prazo de 15 dias, se o referido depósito quita integralmente o débito, sendo que o silêncio será entendido como
concordância, hipótese em que deverão tornar os autos à conclusão para extinção. Int. - ADV: FLÁVIO ANTONIO LAMBAIS
(OAB 170849/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), LUCIANO MOLLICA (OAB 173311/SP), PEDRO RICARDO
E SERPA (OAB 248776/SP), ROSANGELA BENEDITA GAZDOVICH (OAB 252192/SP), MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI
LACAZ (OAB 286669/SP), MARINA MORALES DE MOURA (OAB 376182/SP)
Processo 0018332-41.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1012899-73.2018.8.26.0554) (processo principal 101289973.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Bancários - Adauto Campos Barboza - Banco do Brasil S/a. - Vistos. Tendo
em vista a manifestação da credora (fls. 28), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925 ambos
do Código de Processo Civil. Calculem-se as custas finais devidas pela parte executada, intimando-se-o(a) por publicação
para que efetue os recolhimentos em 10 dias, inclusive sob pena de inscrição da divida ativa. Decorrido o prazo, em não
havendo recolhimento, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa. Quando em termos, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos, com as formalidades legais. PRIC. - ADV: MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º