TJSP 13/04/2020 -Pág. 391 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
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ré(u), efetuando-se pesquisa no INFOJUD, se o caso, nos termos do Comunicado CG nº 104/18 ou a informação da ausência
desse dado nos autos. Comunique-se ao Juízo das Execuções Criminais. 5- Nos termos do artigo 525 das NSCGJ e do disposto
no artigo 72, da Lei 11.343/06, com as alterações dadas pela Lei 12.961/14, oficie-se a d. Autoridade Policial determinando
a destruição/incineração das amostras de entorpecentes guardadas como contraprovas, certificando isso nos autos. 6- Fls.
126/127: Defiro o parcelamento da multa em 15 (quinze) parcelas iguais e consecutivas. 7- Após, efetuem-se as anotações
necessárias no sistema informatizado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MALAQUIAS ALTINO
GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO LAZZARESCHI DE MESQUITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO JOSÉ ZANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2020
Processo 0000312-82.2017.8.26.0550 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins F.A.P. - Vistos. Determino providências para incineração da droga, conforme requerido, reservando-se o material necessário
para eventual contra perícia, nos termos do artigo 32, §1º, da Lei nº 11.343/2006. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Rio Claro, 17 de setembro de 2018 - ADV: JAQUELINE PEREIRA PACHECO (OAB 396742/
SP)
Processo 0000312-82.2017.8.26.0550 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- F.A.P. - Fls. 135: Defiro o formulado pelo Ministério Público, expedindo-se Carta Precatória à Comarca de Araraquara para
oitiva da testemunha DOMINGOS MARQUES DA ASSUMPÇÃO NETO, com prazo de 60 dias. - ADV: JAQUELINE PEREIRA
PACHECO (OAB 396742/SP)
Processo 0000312-82.2017.8.26.0550 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins F.A.P. - Vistos. Verifique a serventia a forma escolhida pelo defensor para intimação. Diligencie se há petição a ser juntada. Em
caso negativo, reitere-se a intimação ao defensor. Persistindo a inércia, proceda-se a destituição e abra-se vista à defensoria.
Int. - ADV: JAQUELINE PEREIRA PACHECO (OAB 396742/SP)
Processo 0001483-63.2018.8.26.0510 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.R.L. - Vistos.
Recebo os recursos de fls. 204 e 205. Apresentem as partes as competentes razões. Int. Rio Claro, 07 de fevereiro de 2020. ADV: CLAUDIA ARNOSTI JORDÃO (OAB 159843/SP)
Processo 0002069-71.2016.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Diego Aparecido
Espego e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal movida pela Justiça Pública contra o réu
DIEGO APARECIDO ESPEGO para declará-lo incurso no artigo 306, da Lei n° 9.503/97, CONDENANDO-O, em consequência,
às respectivas penas de 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, fixados em
1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, atualizado segundo os critérios legais aplicáveis, além da suspensão ou
proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, pelo prazo de 03 meses. SUBSTITUO a pena
privativa de liberdade imposta por UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO, nos termos do artigo 44, §2º do Código Penal, qual
seja, pagamento de prestação pecuniária em valor equivalente a um salário mínimo, montante revertido à entidade indicada pelo
juízo das execuções, nos termos do Provimento 01/2013, além do pagamento de outros 10 dias multa, diária no mínimo legal.
Após o trânsito em julgado, oficie-se à Autoridade de trânsito, para as providências cabíveis. Custas na forma da lei. P R I - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0004611-28.2017.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Wilson dos Santos Bezerra e outro Vistos.Manifestação retro: Defiro, diligenciando-se conforme requerido.Cumpra-seRio Claro, 18 de janeiro de 2018.DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARIA
ISABEL SANMARTIN FERREIRA DOS SANTOS (OAB 258230/SP)
Processo 0004611-28.2017.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Wilson dos Santos Bezerra e outro
- Vistos.Expeça-se edital para citação do(a)(s) ré(u)(s), com o prazo de 15 dias, para oferecerem defesa(s) preliminar(es),
no prazo de 10 dias, expedindo-se os ofícios de praxe.Rio Claro, 08 de maio de 2018. - ADV: MARIA ISABEL SANMARTIN
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 258230/SP)
Processo 0004611-28.2017.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Wilson dos Santos Bezerra e outro Vistos. O acusado acima mencionado, citado por edital, não ofereceu defesa escrita, nos termos do artigo 396, da Lei nº 11.719/08
e não constitui defensor. Assim, imperiosa a aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal, com a conseqüente suspensão
do processo e do curso do prazo prescricional, com redação dada pela Lei nº 9.271/96. Diante do exposto, determino apenas
a SUSPENSÃO DO PROCESSO, nos termos do artigo 366, do Código de Processo Penal, procedendo o Cartório as devidas
anotações e comunicações, aguardando-se a eventual localização do réu., Elabore-se o cálculo prescricional, cientificando-se o
Ministério Público. Serve o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO COMUNICANDO A DECISÃO AO IIRGD. Intime-se. Rio
Claro, 17 de agosto de 2018. - ADV: MARIA ISABEL SANMARTIN FERREIRA DOS SANTOS (OAB 258230/SP)
Processo 0004611-28.2017.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Wilson dos Santos Bezerra e outro
- Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca da defesa prévia, relativa ao réu Wilson dos Santos
Bezerra, apresentada às fls.167. Considerando que às fls.195 foi determinada suspensão do processo apenas no que tange ao
acusado Felipe de Jesus, desmembrem-se os autos com relação ao referido réu. Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL SANMARTIN
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 258230/SP)
Processo 0004611-28.2017.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Felipe de Jesus - - Wilson dos Santos
Bezerra - Vistos. Tendo o acusado FELIPE DE JESUS sido citado pessoalmente às fls.204, REVOGO a suspensão do curso
do processo e do prazo prescricional anteriormente determinada. No mais, vista ao MP para que se manifeste a respeito das
Defesas Preliminares nos autos. Serve o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO COMUNICANDO A DECISÃO AO IIRGD.
Intime-se. Rio Claro, 22 de janeiro de 2019. - ADV: MARIA ISABEL SANMARTIN FERREIRA DOS SANTOS (OAB 258230/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0004611-28.2017.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Felipe de Jesus - - Wilson dos Santos
Bezerra - Defiro o requerido pelo ilustre defensor, e concedo o prazo de 05 dias para a apresentação de seus memoriais. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º