TJSP 16/04/2020 -Pág. 2604 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
2604
MUNICIPAL DE DIADEMA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, com resolução de mérito
nos termos do art. 487, inciso I, e 924, III, ambos do Código de Processo Civil, para o fim de extinguir a execução das CDA’s
acima indicadas. Diante da sucumbência, condeno a parte embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo embargante (equivalente ao
valor dos tributos considerados inexigíveis), nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC. P.I. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO
(OAB 203688/SP), TATIANA CARVALHO SEDA (OAB 148415/SP)
Processo 1013333-14.2017.8.26.0161 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Banco Bradesco S/A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Sucumbente, arcará o
embargante com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da execução.
P.I.C. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1014499-81.2017.8.26.0161 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Hugo Eneas Salomone - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Posto isso, com base no art. 485, VI do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução opostos por Hugo Eneas Salomone. Condeno a
Fazenda ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da
execução. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), LUCIANA DA SILVA PAGGIATTO CAMACHO
(OAB 221071/SP)
Processo 1014504-06.2017.8.26.0161 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Hugo Eneas Salomone - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Posto isso, com base no art. 485, VI do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução opostos por Hugo Eneas Salomone. Condeno a
Fazenda ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da
execução. - ADV: LUCIANA DA SILVA PAGGIATTO CAMACHO (OAB 221071/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB
145138/SP)
Processo 1014507-58.2017.8.26.0161 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Hugo Eneas Salomone - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Posto isso, com base no art. 485, VI do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução opostos por Hugo Eneas Salomone.Condeno a
Fazenda ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da
execução. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA DA SILVA PAGGIATTO CAMACHO (OAB 221071/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS
(OAB 145138/SP)
Processo 1014534-41.2017.8.26.0161 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Hugo Eneas Salomone - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Posto isso, com base no art. 485, VI do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução opostos por Hugo Eneas Salomone. Condeno a
Fazenda ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da
execução. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), LUCIANA DA SILVA PAGGIATTO CAMACHO (OAB
221071/SP)
Processo 1014539-63.2017.8.26.0161 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Hugo Eneas Salomone - Posto isso, com base no art. 485, VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTOS os
presentes embargos à execução opostos por Hugo Eneas Salomone. Condeno a Fazenda ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da execução. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI
BARROS (OAB 145138/SP), LUCIANA DA SILVA PAGGIATTO CAMACHO (OAB 221071/SP)
Processo 1014553-47.2017.8.26.0161 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Hugo Eneas Salomone - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Posto isso, com base no art. 485, VI do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução opostos por Hugo Eneas Salomone. Condeno a
Fazenda ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da
execução. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA DA SILVA PAGGIATTO CAMACHO (OAB 221071/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS
(OAB 145138/SP)
Processo 1014563-91.2017.8.26.0161 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Hugo Eneas Salomone - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Posto isso, com base no art. 485, VI do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução opostos por Hugo Eneas Salomone. Condeno a
Fazenda ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da
execução. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA DA SILVA PAGGIATTO CAMACHO (OAB 221071/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS
(OAB 145138/SP)
Processo 1014573-38.2017.8.26.0161 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Hugo Eneas Salomone - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Posto isso, com base no art. 485, VI do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução opostos por Hugo Eneas Salomone. Condeno a
Fazenda ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da
execução. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA DA SILVA PAGGIATTO CAMACHO (OAB 221071/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS
(OAB 145138/SP)
Processo 1014579-45.2017.8.26.0161 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Hugo Eneas Salomone - Posto isso, com base no art. 485, VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTOS os
presentes embargos à execução opostos por Hugo Eneas Salomone. Condeno a Fazenda ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da execução. - ADV: LUCIANA DA SILVA PAGGIATTO
CAMACHO (OAB 221071/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 1014583-82.2017.8.26.0161 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Hugo Eneas Salomone - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Posto isso, com base no art. 485, VI do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução opostos por Hugo Eneas Salomone. Condeno a
Fazenda ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da
execução. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), LUCIANA DA SILVA PAGGIATTO CAMACHO
(OAB 221071/SP)
Processo 1014585-52.2017.8.26.0161 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Hugo Eneas Salomone - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Posto isso, com base no art. 485, VI do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução opostos por Hugo Eneas Salomone. Condeno a
Fazenda ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da
execução. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), LUCIANA DA SILVA PAGGIATTO CAMACHO
(OAB 221071/SP)
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