TJSP 24/04/2020 -Pág. 154 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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(OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1034952-37.2014.8.26.0506/01">1034952-37.2014.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1034952-37.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - MARIANA ESTEVAM GONÇALVES e outro - Vistos. Fls. 57/58: digam os réus. Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, cls. Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA FRANCO FRANÇA (OAB 175396/SP)
Processo 1034966-16.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paula Ferreira de
Oliveira - Via Varejo S/A - - Jota9 Telecomunicacoes Ltda - Me - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, para o fim de condenar as rés solidariamente a substituírem o aparelho celular da autora por
outro novo e atual, do mesmo padrão e linhagem dele, e caso isto não seja possível, face o trato de tempo transcorrido, a ele
deverão ser restituídos os valores pagos pelo bem, acrescido de juros legais e atualização monetária, a contar do data de sua
aquisição, utilizando-se para tanto a Tabela Prática do TJSP, bem como a pagar indenização por danos morais no importe de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizada desta data. Arcarão as rés, ainda, com o pagamento das custas e das despesas
processuais, além de honorários advocatícios do patrono da autora, fixados em 20% do valor atualizado da condenação. P. R. I.
- ADV: GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), DENILSON LOURENÇO
DOS SANTOS (OAB 338593/SP), LUIZ OTAVIO BENEDITO (OAB 378652/SP), THAYLA DE SOUZA (OAB 363118/SP)
Processo 1035136-22.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - Vera Lucia Marico Inada
Borges - - José Carlos Borges - Manoel Francisco de Carvalho e outros - Fls. 94/95: defiro, providenciando a serventia. - ADV:
VALNIR BATISTA DE SOUZA (OAB 192669/SP), JOSÉ LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 1035250-58.2016.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Brasileira de Educação e Cultura Abec - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV:
JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP)
Processo 1035640-23.2019.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Associacao de Ensino de Ribeirao Preto Vistos. Defiro a realização das pesquisas de endereço por meio dos sistemas SIEL, CPFL, BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Defiro a expedição de Ofícios determinando à(s) empresa(s) de telefonia VIVO, TIM, OI, CLARO e NEXTEL, providências para
informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da(s) pessoa(a) abaixo qualificada(s). SEFORA DA
SILVA GONÇALVES, CPF 363.846.138-67 Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO. Prazo para
resposta: 30 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Fica a parte interessada intimada, desde já, a comprovar nos autos o(s) protocolo(s) do
presente documento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 1035692-53.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hdi Seguros S.a.
- Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela
autora, fazendo-o para CONDENAR a parte requerida a lhe pagar a quantia de R$ 16.799,00, descontado o valor obtido pela
requerente com a alienação do salvado, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo desde o efetivo desembolso (dezembro de 2017) e acrescida de juros de mora à base de 1% a mês, a partir da citação,
eis que a relação existente entre seguradora e segurado é contratual, não se olvidando que é dela que surge a possibilidade do
exercício do direito de regresso. Por força da sucumbência, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais eventualmente despendidas pela autora, corrigidas monetariamente desde os respectivos desembolsos pela Tabela
Prática do TJSP, e acrescidas de juros de mora à base de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, bem como dos honorários
advocatícios da parte adversa, que ora fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, corrigidos monetariamente desde
a data da publicação da presente sentença pela Tabela Prática do TJSP, e acrescidos de juros de mora à base de 1% ao mês a
partir do trânsito em julgado. P.I.C - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1036112-58.2018.8.26.0506 (apensado ao processo 1031970-79.2016.8.26.0506) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de Claudemir José Protti - Vistos. O presente feito está apenso à ação de
usucapião distribuída sob o nº 1031970-79.2016. O corréu Rubens Almeida do Nascimento, coautor naquela ação, renunciou
à pretensão sob o pretexto de não mais residir no imóvel usucapiendo. Homologada a desistência na usucapião, o autor desta
ação requereu a desistência do processo em relação ao referido corréu. Isto posto e tendo em vista que as partes ainda não
foram citadas, HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pelo autor às págs. 72/73, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO o feito sem análise do mérito em relação ao corréu RUBENS ALMEIDA
DO NASCIMENTO, a teor do art. 485, VIII do CPC. Transitada esta em julgado, promova a serventia a baixa da parte no sistema
SAJ. Sem prejuízo, expeça-se novo mandado para citação do réu Wanderley Iossi. Restando infrutífero o ato, deverá o oficial
de justiça constatar se o imóvel encontra-se abandonado e/ou, havendo possibilidade, inquirir a vizinhança acerca de quem lá
reside. P. I. - ADV: ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP)
Processo 1036295-34.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marlene Alves
Galante - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - - Seguros Sura S/A - - Midway S/A Credito Financiamento e Investimento - - Ace
Seguradora S/A - Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a(s) contestação(ões) oferecida(s) (art. 350/351 do
CPC/15) e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a
especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada
uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso,
julgamento antecipado. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES RUEDA (OAB
16983/PE), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE),
FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), MARIA CAROLINA BRUNHAROTTO GARCIA (OAB 250695/SP), VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), LUCIANA LAMENHA LEAL ALVES (OAB 324612/SP)
Processo 1036715-97.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bárbara Francesch
Nakazato - Fabíola Medeiros Pedro Bom Rebello Vieira - Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a(s)
contestação(ões) oferecida(s) (art. 350/351 do CPC/15) e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo
e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando
concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à
conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: GLAUCO POLACHINI GONÇALVES (OAB
178782/SP), ANDRÉA COSTA MERLO (OAB 354322/SP)
Processo 1036986-82.2014.8.26.0506/01">1036986-82.2014.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1036986-82.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do
resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1037103-97.2019.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mauro
Donizete Celestino - - Carlos Cesar Cardoso Filho - Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 5(cinco) dias, promover o
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