TJSP 27/04/2020 -Pág. 708 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3031
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benefício o mesmo salário-de-benefício utilizado no cálculo do mencionado auxílio-doença (fls. 60/62). Diante disso, remetamse os autos Contadoria para que ratifique/retifique os cálculos de fls. 82/88, considerando o aqui decidido e as sentenças/
acórdãos de fls. 26/47 e 60/62. Nota-se que o parecer do contador deverá ser apresentado em trinta (30) dias. Com a vinda do
parecer do contador, vistas às partes por 15 dias para manifestação e venham conclusos para decisão. Int. - ADV: VANESSA
FERNANDA BONIFÁCIO (OAB 202689/SP)
Processo 0004383-50.2019.8.26.0068 (processo principal 0010328-09.2005.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Banco
do Brasil S/A - Texvision Tecidos e Malhas Ltda. - - T.W.K. - - N.S.K. - Fica a parte interessada intimada a imprimir o Ofício que
será expedido nos autos dentro de 05 (cinco) dias úteis, via site do TJ de SP, devendo providenciar o protocolo junto ao órgão
competente. - ADV: NELSON GONCALVES LOPES (OAB 42908/SP), KIL SOO PARK (OAB 60485/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), CLAUDIO ROGERIO DE PAULA (OAB 136415/SP)
Processo 0007973-35.2019.8.26.0068 (processo principal 1017504-65.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Alpha Strong Treinamento e Educação Executiva Ltda - L.L.C. - Vistos. 1. Antes de deliberar sobre
o requerido a fls. 55/56, regularize o peticionário sua representação processual, juntando instrumento de procuração e/ou
substabelecimento, bem como recolhimento da taxa CPA., no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Cumprido o item acima, voltem-me
conclusos. Int. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/
SP)
Processo 0008716-79.2018.8.26.0068 (processo principal 1014348-74.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Posse
- Vaterby Couto Marcondes - - Iracema Marcondes Figueiredo - Ari José de Souza - - Graziela Batista de Souza - - Rone Cleiton
Costa Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: WAGNER
BARROS RUFINO SILVA (OAB 421792/SP), FABIANA MACIEL DA COSTA (OAB 243094/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB
254225/SP)
Processo 0010237-30.2016.8.26.0068 (processo principal 0045010-43.2012.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associação Fazenda Tamboré Residencial - Roberto Navarro de Souza - - Margareth Miyuki Fukuya
Navarro de Souza - Hasta Vip Leilões Judiciais - Ficam os interessados intimados de que foi designada a data do Leilão
Eletrônico para alienação por iniciativa privada, por Hasta Pública única dos direitos sobre o domínio útil do imóvel situado
na Alameda Campinas, 1257, Condomínio Tamboré I, Barueri/SP, penhorado nestes autos. A praça será realizada por meio
de eletrônico através do Portal www.hastavip.com.br, tendo início no dia 04/05/2020, às 14:00 horas, encerrando-se no dia
05/10/2020, às 14:00 horas. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), JOSE ROBERTO DIAS
CHAVES (OAB 224781/SP), RAFAEL MONACO MARTINS (OAB 355226/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB
138703/SP)
Processo 0010440-21.2018.8.26.0068 (processo principal 1002143-08.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Magia Paes e Doces Ltda-epp
- Fica o interessado intimado a providenciar o recolhimento das custas para a(s) pesquisa(s) requerida(s) (Guia do Fundo
Especial de Desp. Tribunal de Justiça - cód. 434-1), observando os novos valores, conforme Provimento CSM n° 2.516/2019. ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), JULIO CEZAR NABAS RIBEIRO (OAB 258757/SP)
Processo 0011975-19.2017.8.26.0068 (processo principal 1001423-12.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Concurso de Credores - Kofar Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos Ltda - - Acc Empreendimentos e Participações
Ltda - - Kofar Produtos Metalúrgicos Ltda - Centurion Aços - Comercio de Produtos Siderurgicos Eireli - - Posco Internacional
Sa - - Cf Consultoria Em Gest Financ e Adm de Bens e Imov Prop Ltda - Fernando Borges - Administração, Participações e
Desenvolvimento de Negócios Ltda. - Vistos, Expeça-se mandado de penhora de bens do coexecutado CF CONSULTORIA EM
GEST FINANC E ADM DE BENS E IMOV PROP LTDA, no endereço de fls. 222, até a garantia do Juízo, sendo o valor do débito
R$ 143.651,02. Vale a presente como mandado. Para tanto, recolha o exequente as custas de diligência. 1) Se a diligência for
positiva, fica o executado intimado da penhora e sua avaliação, bem como do prazo de 15 dias para eventual impugnação, nos
termos do art. 523 do CPC. Se apresentada impugnação, diga o exequente sobre ela. Se não for apresentada impugnação, diga
o exequente se tem interesse na adjudicação dos bens. 2) Se a diligência for negativa, o oficial de justiça deverá descrever
na certidão todos os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, nos termos do art. 831, do Código
de Processo Civil. Após, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como
o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo
de cumprimento (art. 922 do CPC). Int. - ADV: FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), RODRIGO JORDÃO
IAMONDI MACHADO (OAB 267277/SP), CARLOS EDUARDO LOURENÇÃO (OAB 223932/SP), RODRIGO CANEZIN BARBOSA
(OAB 173240/SP)
Processo 0012239-02.2018.8.26.0068 (processo principal 1009689-22.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Duplicata - IBA Indústria e Comércio de Materiais de Construção Ltda. - Aldeia Light Comércio de Materiais para Construção
Ltda. - Fica o(a) curador(a) nomeado(a) intimado(a) de todo o processado, bem como a se manifestar nos autos, no prazo
legal, devendo ainda juntar nomeação contendo o número de Registro Geral de Indicação da OAB/SP. - ADV: ROSA MARIA
APARECIDA PERES HORTA (OAB 185373/SP), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), ADILSON DE CASTRO
JUNIOR (OAB 18435/PR)
Processo 1000007-67.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE
o pedido, condenando a ré a pagar a autora o valor de R$ 4.180,00 (quatro mil, cento e oitenta reais) a título de ressarcimento,
corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros moratórios de 12% ao ano, desde
o desembolso. Assim, ponho fim ao processo com apreciação do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Em razão da
sucumbência, a ré deverá restituir as despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da
condenação, em conformidade com o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ELIANE OLIVEIRA GOMES (OAB 286840/SP)
Processo 1000070-92.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o
pedido, condenando a ré a pagar a autora o valor de R$ 2.768,10 (dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e dez centavos)
a título de ressarcimento, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros moratórios
de 12% ao ano, desde o desembolso. Assim, ponho fim ao processo com apreciação do mérito, na forma do art. 487, inc. I,
do CPC. Em razão da sucumbência, a ré deverá restituir as despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo
em 15% do valor da condenação, em conformidade com o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: CINTIA
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