TJSP 05/05/2020 -Pág. 1067 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3036
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bancário referente à averbação eletrônica da penhora deferida a fls. 123/125 (nota de devolução de fls. 149), providencie-se
nova anotação da constrição, pelo sistema ARISP, observando-se os dados do patrono informados a fls. 151. 2. No mais,
aguarde-se o decurso de prazo para que as partes se manifestem sobre a estimativa de honorários apresentada a fls. 144/147
(R$ 2.300,00). Intimem-se. Santos, 23 de abril de 2020 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível - ADV:
BRUNNO DE MORAES BRANDI (OAB 311840/SP), FERNANDO GOMES DE CASTRO (OAB 90685/SP)
Processo 0009445-44.2019.8.26.0562 (processo principal 1032401-76.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Imissão
- K.A.F. - F.A.D.F.S. - - G.A.S.F. - Ciência à exequente sobre o boleto bancário retro digitalizado para pagamento das custas
referentes à averbação da penhora do imóvel pelo ARISP, no valor de R$ 271,66, com data de vencimento em 20/05/2020. ADV: BRUNNO DE MORAES BRANDI (OAB 311840/SP), FERNANDO GOMES DE CASTRO (OAB 90685/SP)
Processo 0010403-30.2019.8.26.0562 (processo principal 0050960-06.2012.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - Generali Brasil Seguros Sa - ZULMIRA BASTOS AGUIAR e outros - Manifeste-se a parte autora
ante a devolução do AR negativo/Certidão negativa. - ADV: PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP),
LUIZ CESAR LIMA DA SILVA (OAB 147987/SP), MARCIO SEBASTIÃO AGUIAR (OAB 214581/SP), FLAVIO SOUZA BARBOSA
(OAB 353308/SP), GISELLE FELICIANO SANTIAGO (OAB 346963/SP)
Processo 0010403-30.2019.8.26.0562 (processo principal 0050960-06.2012.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - Generali Brasil Seguros Sa - ZULMIRA BASTOS AGUIAR e outros - Vistos etc. 1. A citação
válida é a pedra angular da garantia constitucional da ampla defesa. No caso, o AR de fls. 107 foi devolvido com a informação:
“desconhecido”. Assim, não há como se considerar válida a citação de Jairo de Souza Lino. Promova, pois, a demandante
a citação de Jairo no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Proceda a serventia a pesquisa de endereço do sócio Marcos Luciano
perante o sistema BACENJUD. Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, intime-se a demandante para que
se manifeste sobre o resultado no prazo de cinco dias, pela publicação desta decisão na imprensa oficial ou caso seja processo
eletrônico, oportunamente, por ato ordinatório. Intimem-se. Santos, 06 de abril de 2020 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito
Titular da 9ª Vara Cível - ADV: MARCIO SEBASTIÃO AGUIAR (OAB 214581/SP), FLAVIO SOUZA BARBOSA (OAB 353308/SP),
PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP), GISELLE FELICIANO SANTIAGO (OAB 346963/SP), LUIZ
CESAR LIMA DA SILVA (OAB 147987/SP)
Processo 0010403-30.2019.8.26.0562 (processo principal 0050960-06.2012.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - Generali Brasil Seguros Sa - ZULMIRA BASTOS AGUIAR e outros - Faço vista dos autos à
parte demandante para manifestar-se, no prazo legal, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s), conforme disponibilizado no
ESAJ. - ADV: LUIZ CESAR LIMA DA SILVA (OAB 147987/SP), GISELLE FELICIANO SANTIAGO (OAB 346963/SP), FLAVIO
SOUZA BARBOSA (OAB 353308/SP), MARCIO SEBASTIÃO AGUIAR (OAB 214581/SP), PAULO HENRIQUE CREMONEZE
PACHECO (OAB 131561/SP)
Processo 0011914-97.2018.8.26.0562 (processo principal 1033697-65.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Maia & Maia Eireli-epp - Mp Victor Servicos - Epp - Faço vista dos autos à parte demandante para
manifestar-se, no prazo legal, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s), conforme disponibilizado no ESAJ. - ADV: MARCIO
ANDRE RODRIGUES MARCOS (OAB 188769/SP)
Processo 0011914-97.2018.8.26.0562 (processo principal 1033697-65.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Maia & Maia Eireli-epp - Mp Victor Servicos - Epp - Providencie a parte credora a comprovação
do recolhimento da condução do oficial de justiça, no valor de 3 UFESPs, por pessoa e por ato. - ADV: MARCIO ANDRE
RODRIGUES MARCOS (OAB 188769/SP)
Processo 0015884-76.2016.8.26.0562 (processo principal 0009319-72.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - Rádio e Televisão Iguaçu Sa - Marselha Transportes e Logistica Ltda - - Chubb do Brasil Cia de Seguros
- Vistos etc. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. O cálculo apresentado pela Rádio e Televisão Iguaçu S/A. (fls. 26), à primeira vista,
não considerou a quantia já paga pela Seguradora, o que poderá sujeitá-la, no caso de impugnação, a pagar honorários sobre
o valor excedente à Seguradora. 3. Nessa ordem de ideais, determino a intimação da Iguaçu, para que se manifeste, no prazo
de 15 (quinze) dias. 4. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 04
de abril de 2020. CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006
(IMPRESSÃO À MARGEM) - ADV: CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO (OAB 355929/SP), PAULO HENRIQUE
CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP), LUIZ APARICIO FUZARO (OAB 45250/SP), MARCELLA CARLOS FERNANDEZ
CARDEIRA (OAB 287151/SP), ALEXANDRE BLEY R. BONFIM (OAB 36664/PR), CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO
(OAB 36546/PR)
Processo 0015884-76.2016.8.26.0562 (processo principal 0009319-72.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - Rádio e Televisão Iguaçu Sa - Marselha Transportes e Logistica Ltda - - Chubb do Brasil Cia de Seguros
- Vistos etc. I. Já se decidiu que: “Nada impede que seja celebrada e homologada transação após sentença” (TFR-6ª. Turma,
AC 125.435-BA, rel. p. o ac. Min. Américo Luz, j. 24.8.88) (...). Admitindo a transação mesmo no caso de sentença transitada
em julgado: JTJ 151/87, RJ 312/119, RMDCPC 33/125 (TJDFT, AI 2009.00.2.012673-4” [destaquei]. II. Diante desse quadro,
homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o
mérito, ex vi do artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil - CPC. III. Transitada em julgado, aguarde-se em Cartório
o prazo estabelecido para o seu cumprimento, ficando o processo suspenso Movimentação 61614. Custas ex lege. - ADV:
CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO (OAB 355929/SP), PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP),
LUIZ APARICIO FUZARO (OAB 45250/SP), MARCELLA CARLOS FERNANDEZ CARDEIRA (OAB 287151/SP), ALEXANDRE
BLEY R. BONFIM (OAB 36664/PR), CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO (OAB 36546/PR)
Processo 0018155-24.2017.8.26.0562 (processo principal 1017656-91.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Sao Francisco - Maria Fernanda Piconez e Trigueiros - Ciência da certidão supra.
Ante o decurso do prazo sem manifestação, diga a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob
pena de, no silêncio, os autos serem remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, III, CPC, onde ficarão no aguardo de
eventual provocação. - ADV: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 260765/SP)
Processo 0018244-76.2019.8.26.0562 (processo principal 1027395-83.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos - LANCHONETE ILHA DE ITAPARICA LTDA ME
- Ciência da certidão supra. Ante o decurso do prazo sem manifestação, diga a parte credora em termos de prosseguimento, no
prazo de cinco dias, sob pena de, no silêncio, os autos serem remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, III, CPC, onde
ficarão no aguardo de eventual provocação. - ADV: BÁRBARA CRISTINA ARIAS RODRIGUES PINHO (OAB 211021E/SP)
Processo 0021339-51.2018.8.26.0562 (processo principal 1018929-71.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Corretagem - Sabrina Cruz Paulino - Augusto Palermo Neto - Vistos etc. A exequente solicitou, sem ressalvas, o levantamento
da quantia penhorada (fls. 83). Considerando a satisfação da dívida, JULGO EXTINTO o processo de execução/cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º