TJSP 05/05/2020 -Pág. 2068 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3036
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pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335,
III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os
fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Acaso a parte requerida já tenha
sido citada e intimada, intime-se tão somente para que, acaso queira, apresente contestação no prazo legal. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário.
Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intime-se. - ADV: EDUARDO FERRARI GERALDES (OAB 215741/SP)
Processo 1010570-90.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.R.L.C. e outro - L.L.C. - Vistos.
Por conta da situação de força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora,
de designar sessão de conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Dê-se baixa
na pauta. Aguarde-se o prazo de fls. 103 (manifestação sobre a contestação). Intime-se. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM
POTADA (OAB 205264/SP), JÉSSICA DIONYSIO CLEMENTE (OAB 433019/SP)
Processo 1010825-48.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.B.D. e outro - Vistos. Por
conta da situação de força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora, de
designar sessão de conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Se o caso, dêse baixa na pauta. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de
juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado
cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não
ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como
verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Acaso a parte requerida já tenha sido citada e intimada, intime-se tão somente para
que, acaso queira, apresente contestação no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e
intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intimese. - ADV: DANILO COSTA LAIZ (OAB 346279/SP)
Processo 1010834-10.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.C.S.M. - Vistos. Por conta da
situação de força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora, de designar
sessão de conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Se o caso, dê-se baixa na
pauta. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos
autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido,
quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça
contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros,
conforme art. 344, CPC/2015. Acaso a parte requerida já tenha sido citada e intimada, intime-se tão somente para que, acaso
queira, apresente contestação no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intime-se. - ADV:
MARCELO RENATO PINTO (OAB 367464/SP), JULIANA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 396468/SP)
Processo 1010873-07.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.M.S. - Vistos. Por conta da situação de
força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora, de designar sessão de
conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Se o caso, dê-se baixa na pauta. Assim,
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso
de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação
ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação,
poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme
art. 344, CPC/2015. Acaso a parte requerida já tenha sido citada e intimada, intime-se tão somente para que, acaso queira,
apresente contestação no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intime-se. - ADV: SHIRLEY
CORREIA FREDERICO MORALI (OAB 276355/SP)
Processo 1010874-89.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.P.S. - Vistos. Por conta da situação de
força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora, de designar sessão de
conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Se o caso, dê-se baixa na pauta. Assim,
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de
Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ocorrer
por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser
aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344,
CPC/2015. Acaso a parte requerida já tenha sido citada e intimada, intime-se tão somente para que, acaso queira, apresente
contestação no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP)
Processo 1011114-15.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.V.B. - Vistos. Defiro o prazo requerido a fl.
108. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1011236-91.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.C.M.L. - Vistos. Por conta da
situação de força maior acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por hora, de designar
sessão de conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Se o caso, dê-se baixa na
pauta. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos
autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido,
quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não
ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como
verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intime-se. - ADV:
NEDY TRISTÃO RODRIGUES (OAB 254369/SP)
Processo 1011236-91.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.C.M.L. - Vistos. Fl. 36: Para
reanálise do pedido de tutela, traga a parte autora declaração atualizada da faculdade, do valor do curso, duração e respectivo
termo. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: NEDY TRISTÃO RODRIGUES (OAB 254369/SP)
Processo 1011278-43.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.N.M. - Vistos. Por conta da situação de
força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora, de designar sessão de
conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Dê-se baixa na pauta. Aguarde-se a
manifestação do Ministério Público (Fls. 132 - Vista). Intime-se. - ADV: CESAR GONÇALVES FIGUEIREDO (OAB 263827/SP)
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