TJSP 05/05/2020 -Pág. 3143 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3036
3143
causa não supera R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a remuneração do conciliador será de R$ 60,00 (sessenta reais) por hora
- patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração - I), anexa à Resolução n. 809/2019 do TJSP. Será devida
a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo, portanto no montante de R$
30,00 (trinta reais) para cada parte, que somente será devido em caso de recurso (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). O acórdão
onde conste a obrigação de pagar e o valor, servirá como título executivo judicial ao conciliador no caso de não recebimento da
remuneração. Int. - ADV: THIAGO LEANDRO BERETA MORENO (OAB 270431/SP)
Processo 1004110-30.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Sergio dos Santos Coca
- *Diga o autor sobre a informação do Bacen Jud. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1004342-08.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Anderson Pedro Rampim
- João Viviano Filho - - Aparecida Fátima Ramos Chaga e outros - Vistos. O documento de fls. 103 informa o bloqueio decorrente
da ordem do BACENJUD. Contudo, a resposta do sistema eletrônico foi de que a requerida Aparecida não possuía relação com
a casa bancária, de modo a tornar inconsistentes as informações. Assim, oficie-se à agência local da CEF para que proceda
ao desbloqueio dos valores informados no documento de fls. 103, em vista da ordem deste juízo, sendo impossível o comando
diretamente pelo BACENJUD. Deverá, em caso de impossibilidade, informar o motivo ou realizar o comando de que ocorreu o
bloqueio diretamente no BACENJUD, para permitir a ordem de desbloqueio por aquele sistema. O ofício deverá ser impresso
pela requerida interessada e protocolada na agência da CEF de Tupã. Int. - ADV: MAURO GUERRA EDUARDO (OAB 166329/
SP), WILSON DE ALCÂNTARA BUZACHI VIVIAN (OAB 202010/SP)
Processo 1009538-56.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Criativa
Empreendimentos Fotográficos Ltda - Me - Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 51,
inciso III, da Lei nº 9099/95. Não há condenação em custas e honorários. Após, cumpridas as formalidade de praxe, arquivem-se
os autos. P. R. I. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1010142-17.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Claudinei Teixeira de Brito - C R L de
Oliveira Lozano Me - 1. Antes de determinar a penhora on line, proceda a serventia busca junto ao Portal de Custas, sobre
a existência de novo depósito judicial vinculado a este processo. 2. Em caso positivo, proceda a intimação do credor para
manifestação. 3. Em caso negativo, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/
SP), GABRIELA DE SOUZA PASSAFARO (OAB 390581/SP)
Processo 1010142-17.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Claudinei Teixeira de Brito - C R L de
Oliveira Lozano Me - Ao procurador sobre deposito nos autos bem como Fica o autor intimado que nos termos do Comunicado
Conjunto CC nº 749/2019, que trata do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitos efetuados
a partir de 01/03/2017, fica estabelecido que a partir de 01/07/2019, que para expedição do mandado de levantamento,
deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), devidamente preenchido nos autos.* - ADV: THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP), GABRIELA DE
SOUZA PASSAFARO (OAB 390581/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAOLO PELLEGRINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON ROBERTO BURQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2020
Processo 1003602-16.2020.8.26.0637 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
- André Luis Costa - Considerando o procedimento dos Juizados Especiais, bem como a nova sistemática do processo
digital, o cumprimento de sentença corre juntamente com a ação principal como dependente, ou seja, no processo n
1010183.18.2018.8.26.0637. Assim sendo, e não havendo possibilidade do processamento da presente, deverá o credor
protocolar novo pedido como petição intermediária classe/categoria cumprimento de sentença. Após cumpridas as formalidades
legais, seja dada baixa definitiva do presente procedimento. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS COSTA (OAB 296221/SP)
Processo 1003602-16.2020.8.26.0637 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
- André Luis Costa - Considerando o procedimento dos Juizados Especiais, bem como a nova sistemática do processo
digital, o cumprimento de sentença corre juntamente com a ação principal como dependente, ou seja, no processo n
1010183.18.2018.8.26.0637. Assim sendo, e não havendo possibilidade do processamento da presente, deverá o credor
protocolar novo pedido como petição intermediária classe/categoria cumprimento de sentença. Após cumpridas as formalidades
legais, seja dada baixa definitiva do presente procedimento. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS COSTA (OAB 296221/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAOLO PELLEGRINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON ROBERTO BURQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2020
Processo 0001204-16.2020.8.26.0637 (processo principal 1005404-83.2019.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Suelen Furquim do Nascimento - Banco do Brasil S/A - - Ativos S.a. Securitizadora de Créditos
Financeiros - Diga o autor sobre a impugnação apresentada nos autos. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
MARCOS LÁZARO STEFANINI (OAB 204060/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), JULLY ANNE LOPES
YAMAMOTO (OAB 417489/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), THIAGO MARINK LOPES (OAB 33033/DF), MARIANE
CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS), LUCIANA BORGES HONORATO (OAB 28510/DF)
Processo 0001517-74.2020.8.26.0637 (processo principal 1007015-71.2019.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Delma Gasparotto Antunes 11083616846 - 1. Intime-se o executado, por carta, a teor da nova redação dada ao
artigo 511 do Código de Processo Civil, para: a) pagar a importância de R$ 762,83; b) no mesmo prazo a teor do artigo 523, do
CPC, para querendo, oferecer impugnação. 2. Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora on line
para garantia do valor da execução. 3. Efetuada a penhora seja intimado o executado. 4. Anoto que os prazos nos Juizados
Especiais fluirão em dias úteis (Comunicado Conjunto nº 2178/2018) e artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, acrescentado pelo Lei
nº 13.728/2018. 5. Caso a intimação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço
ou por ser a parte requerida desconhecida no local, faça-se imediata consulta no BANCENJUD. Informado endereço diverso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º