TJSP 11/05/2020 -Pág. 57 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
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presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
06 de maio de 2020.
Processo 0084005-09.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CARLOS EDUARDO DE LIMA
SANTOS - EDITAL PARA INTIMAÇÃO , COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS EDUARDO DE LIMA SANTOS, PROCESSO Nº 008400509.2017.8.26.0050 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). Rejane Rodrigues Lage, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CARLOS EDUARDO DE LIMA SANTOS, Brasileiro, Mecânico, RG 47.692.808, pai EDISON
JOSE DOS SANTOS, mãe CLEUZA DE LIMA SOUZA, Nascido/Nascida em 27/04/1995, de cor Pardo, natural de São Paulo, SP, com endereço à Rodovia Raposo Tavares Km 20, Via Arterial Sul nº 550-B Bairro Chácara, CDP OSASCO II, Santa Maria,
CEP 06149-120, Osasco - SP, Fone 9957-9003, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue(m) o
pagamento da multa no valor de R$ 437,47 (quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos), esclarecendo o réu
se tem condições de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, no prazo de 10 dias, sob pena
de inscrição na dívida ativa. Obs 1: O pagamento da multa deverá ser feito mediante depósito no Banco do Brasil agência:
1897-X; conta corrente: 139.521-1 e o comprovante deverá ser juntado aos autos. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de maio de 2020. - ADV: GILBERTO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 255631/SP)
Processo 0093077-20.2017.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- SAMUEL MESSIAS DA SILVA LINS - EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação
de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
SAMUEL MESSIAS DA SILVA LINS, PROCESSO Nº 0093077-20.2017.8.26.0050 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal,
do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rejane Rodrigues Lage, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: SAMUEL MESSIAS DA SILVA
LINS, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 32849205, pai AUGUSTO DA SILVA LINS, mãe CARMENCILDA CORREIA LINS,
Nascido/Nascida em 30/04/1978, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, Outros Dados: 11 4608-8666, com endereço à RUA
VITORIA, PENSÃO, CENTRO, CEP 01210-000, São Paulo - SP, Fone 11 4608-8666, que, encontrando-se em local incerto e
não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, efetue o pagamento da multa penal imposta na sentença condenatória do processo em epígrafe no valor de
R$ 18.700,66 (dezoito mil setecentos reais e sessenta e seis centavos), já descontado eventual valor de fiança paga. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
07 de maio de 2020.
Processo 0097547-94.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JUNIOR VALERIO DE GOIS - BEATRIZ ALVES TEIXEIRA - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da
ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA , PROCESSO Nº 009754794.2017.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda,
Estado de São Paulo, Dr(a). Celso Lourenço Morgado, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JUNIOR VALERIO DE GOIS, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral,
RG 36071453, pai JOSE VALERIO DE GOIS, mãe MARIA DE FATIMA DE GOIS, Nascido/Nascida em 14/09/1980, natural de
Cotia, - SP. Local de prisão: Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso - estrada municipal vps 012/vps 351 - km 02,
bairro valdevino s. pacheco - CEP 16880-000, Valparaiso - SP, (18) 3401.4400. Endereço: Rua da Independencia, Cambuci,
CEP 01524-001, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:”. Posto isto,
JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória e ABSOLVO BEATRIZ ALVES TEIXEIRA, RG 71.615.079/SP, filha de Eliane
Alves Teixeira, nascida aos 29.03.98, na Capital/SP e JÚNIOR VALERIO DE GOIS, também conhecido como Junior Valério
de Goes, vulgo Bolachão , RG 36.071.453/SP, nascido aos 14.09.80, em Cotia/SP, filho de José Valerio de Gois e de Maria
de Fatima Nascimento de Gois, o quê faço com força no art. 386, VII, do CPP.” E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 06 de maio de 2020. - ADV: CLAYTON WESLEY DE FREITAS BEZERRA (OAB 217850/SP)
Processo 0108770-10.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - TERESINHA LOURENÇO
DE SOUSA - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA TERESINHA LOURENÇO DE
SOUSA, PROCESSO Nº 0108770-10.2018.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal,
do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Celso Lourenço Morgado, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: TERESINHA LOURENÇO
DE SOUSA, Brasileiro, Solteira, Policial Militar, RG 16227353, pai JOÃO LOURENÇO DE SOUSA, mãe NORMA MARTINS
LOURENÇO DE SOUSA, Nascido/Nascida em 27/12/1957, natural de Teresina, - PI, com endereço à Avenida Airton Pretini, 69,
Jardim America da Penha, CEP 03090-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar TERESINHA LOURENÇO DE SOUSA, RG 16227353/
SP, filha de João Lourenço de Sousa e de Norma Martins Lourenço de Sousa, nascida aos 27.12.1957, às penas de dois anos
e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, a solver vinte dias-multa, fixados no valor mínimo legal, como incursa, no
art. 317, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos do CP. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
06 de maio de 2020. - ADV: FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º