TJSP 27/05/2020 -Pág. 5103 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
5103
Processo 1001829-24.2018.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Ribeirão Preto S/A
- Sônia Elena Perin Assoni e outros - Certifico e dou fé que até a presente data a carta precatória aditada e distribuida conforme
fls. 639 e 643, não foi devolvida a este juízo. Assim, nos termos do art.203, ... preparei para remessa ao DJE o seguinte ato
ordinatório: Intimação do requerente do teor da certidão supra, bem como para que informe se foi providenciado o recolhimento
necessário junto ao juízo deprecado, a fim de possibilitar o cumprimento do ato, diante do teor do email de fls.644. - ADV: JOSE
MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB
256441/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP)
Processo 1001841-04.2019.8.26.0210 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000958-65.2018.827.2705 - JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE ARAGUAÇU - TO.) - Banco da Amazônia S/A - Antônio Nogueira Lelis Neto - - Adalberto Dantonio
Lelis - - Rogério Dantonio Lelis - - Carina Vieira Augusto Lelis - - Ângela Cristina Ricardo de Souza Lelis - - José Antonio Barros
Lelis - - Neusa Bianco Dantonio Lelis - Vistos. Para análise do pedido de penhora, traga o autor cópia da matrícula atualizada.
Com a juntada e mediante o recolhimento da diligencia necessária, expeça-se mandado para penhora e avaliação do bem.
Servirá o presente como oficio. Int. Prov. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI
(OAB 29191/GO)
Processo 1001898-22.2019.8.26.0210 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel L.L.E.I. - Karina Mendonça Praxedes de Souza - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
fica a parte apelada intimada a apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso de apelação acostado em fls. 240/257,
ressaltando que em virtude do estabelecido no artigo 1.010, parágrafo 3º, do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será
realizado pelo Tribunal e, quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Após
o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prov. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA (OAB 123700/SP), JAILTON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 300610/SP)
Processo 1001920-80.2019.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - Kazuaki Eto - Ciência às partes sobre a petição de paginas 82/85 dos autos, onde o leiloeiro informa
que foi designado praça única do bem penhorado com inicio no dia 20/07/2020, com inicio às 16:00 horas e encerramento
no dia 28/08/2020 às 16:00 horas, a ser realizado através do sitio eletrônico www.vivaleiloes.com.br, referente aos seguinte
bem: “1 (um) veículo marca modelo Fiat Strada Fire Ce Flex, ano fabricação/modelo 2005/2006, placa DNZ - 2696, Renavam
00866016376, cor verde. AVALIAÇÃO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para set/2019, que será atualizado conforme tabela
prática monetária do TJ/SP”. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULA RODRIGUES GARCIA
MUNIZ (OAB 378515/SP)
Processo 1001933-79.2019.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pro Temper Vidro Ltda Me - Uemerson
Rodrigues - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, dos valores de fls. 38 e 45. Presentes os
requisitos legais, defiro os benefícios da gratuita judiciária ao executado. Anote-se. No mais, intimem o executado para comprovar
nos autos os depósitos judiciais, manifestando-se nos termos da petição de fls. 46. Prov. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA
AO EXEQUENTE DE QUE FOI EXPEDIDO MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, CONFORME SE COMPROVA DE
PAGINAS 49/50, E QUE SERÁ ENCAMINHADO AO BANCO DO BRASIL PARA PAGAMENTO) - ADV: FERNANDO ROGERIO
FRATINI (OAB 142802/SP), EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP), ISABELA ALENCAR DE CASTRO (OAB 379433/
SP)
Processo 1001959-14.2018.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valter Donizete Silva Vistos. O pedido de fls. 141/142 não pode ser analisado. Cabe a cada perito indicar o valor do seu trabalho, não cabendo ao
juízo mensurá-lo. Desta forma, caso o perito declare valor maior que as possibilidade do autor, basta desistir da perícia. Int. ADV: MARIA RAQUEL SAUD CAVENAGUE CAPUTI (OAB 167827/SP)
Processo 1001970-43.2018.8.26.0210 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Antonio Caligaris Santana - Banco do Brasil S/A - Diga à parte contrária sobre os embargos de declaração
de fls. 522/524, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 2º do artigo 1023, do CPC. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), FABRICIANO DOS SANTOS MARCELO (OAB 89133/MG), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1001970-43.2018.8.26.0210 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Antonio Caligaris Santana - Banco do Brasil S/A - Isto posto e, por tudo o mais que dos autos consta,
conheço os Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, pelas razões expendidas anteriormente
nesta decisão, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A contestação é intempestiva, portanto as
preliminares não são analisadas. No mais, por erro material a decisão de fls. 519/520 determinou que o requerido depositasse
50% do valor da perícia. Reconsidero, neste ponto, a determinação. A perícia será realizada sob os auspícios da gratuidade
judiciária concedida ao autor. Fls. 525/531: indefiro o pedido, já reiterado. Os efeitos da revelia são relativos e o direito do autor
deve ser comprovado por perícia pelo juízo. Ademais, a parte requerida adentrou ao processo e discorda do valor, apresentando
seus próprios cálculos. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FABRICIANO DOS SANTOS
MARCELO (OAB 89133/MG), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1002105-55.2018.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Janiel Junqueira
Polo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 443/454: Reitero decisão de fls. 442. Int. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB
260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002126-31.2018.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coopercitrus Cooperativa
de Produtores Rurais - Adalberto Dantonio Lelis - - José Antonio de Barros Lelis - - Neusa Bianco Dantonio Lelis - Agrofito
Ltda. (Agro Toledo - Insumos Agrícolas Ltda.) - - Ângela Cristina Ricardo de Souza Lelis e outros - Antonio Candido de Paiva
Neto - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 378/381,
celebrado nos autos de Execução de Sentença entre as partes Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais e Adalberto
Dantonio Lelis, José Antonio de Barros Lelis e Neusa Bianco Dantonio Lelis, ressalvados eventuais direitos de terceiros de boa
fé, e por consequência julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso III do CPC. Levante a penhora de
fls. 148/149. Havendo inclusão judicial do nome do executado no SERASAJUD, oficie-se solicitando a exclusão. Sem prejuízo,
deverá a serventia certificar nos embargos à execução, caso haja, a homologação do presente acordo, abrindo-se prazo às
partes para manifestação, sob pena de extinção dos embargos por perda do objeto. Com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, procedendo as anotações no sistema. P.R.I. - ADV: JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP),
JOSANE DANTONIO LELIS BATISTA (OAB 186252/SP), GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 86425/MG), MAURICIO
BATISTA DE MELO (OAB 17074/GO), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), JOSE BORGES DA
SILVA (OAB 112895/SP)
Processo 1002137-26.2019.8.26.0210 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo /
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º