TJSP 28/05/2020 -Pág. 1336 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3050
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penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e de honorários
advocatícios de igual percentual. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova
intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no ao art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada, dispensada do recolhimento se for beneficiária da assistência judiciária gratuita. Transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517, ficando também, desde já autorizada, se requerido, a inclusão do nome daquele
ou daqueles que compõem a parte executada em cadastros de inadimplentes (SCPC e Serasa S/A), nos termos do art. 782, §
3º, todos doCódigo de Processo Civil de 2015, mediante a expedição dos respectivos ofícios, ciente que a inclusão perante o
último órgão de restrição ao crédito acima mencionado é feita pelo sistema Serasajud. Decorrido o prazo de quinze dias contado
do trânsito em julgado desta, com ou sem o ingresso em apenso de cumprimento de sentença, arquive-se os autos deste
processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da
Secretaria de Primeira Instância. P.R.I. - ADV: RADISLENE KELLY PETELINKAR BAESSA BASTOS (OAB 133438/SP),
CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB 152191/SP)
Processo 1025734-53.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Antonio Jose
Teixeira - Crefisa S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Trata-se de ação condenatória. Às fls. 130/131 as
partes informaram a realização de acordo e requereram homologação. Posto isso, homologo, por sentença, o acordo realizado
e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. Havendo valor depositado nos autos, e se em
termos, ante a requerimento do interessado, se houver, expeça-se mandado de levantamento, oportunamente, para quem de
direito, após o trânsito em julgado desta sentença. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos,
providenciando-se, oportunamente, a adequada movimentação no sistema SAJ. P.I.C. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO
(OAB 195972/SP), BRUNO AUGUSTO GRANJA POSSEBON (OAB 432275/SP), EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB
225240/SP)
Processo 1026384-03.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Judite Alves Gabriel Machado - Companhia
de Seguros Previdencia do Sul - Vistos, etc... Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (NCPC, art.
1.010, §1º). Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente
de juízo de admissibilidade (NCPC, art. 1.010, §3º), inclusive quanto a eventual pedido de gratuidade agora formulado, que
dispensa o preparo, e cuja apreciação incumbe ao relator do recurso (NCPC, art. 99, §7º). I. - ADV: EDUARDO DE MARTINO
LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), VIVIAN DANIELI CORIMBABA MODOLO (OAB 306998/SP), LAURA AGRIFOGLIO VIANNA
(OAB 18668/RS)
Processo 1026436-96.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivanice Cesario Rabelo - Banco
Mercantil do Brasil S/A - - Banco Cetelem S.A. - Vistos. Defiro o prazo de trinta dias para efetivação da tratativa mencionada.
Intime-se. - ADV: MILTON PONTES RIBEIRO (OAB 325292/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), RENATA TONIZZA (OAB 142370/SP)
Processo 1027852-02.2019.8.26.0071 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Terezinha Mendes Bianchi Nissan do Brasil Automoveis Ltda. e outro - Manifestem-se, as partes, sobre o laudo pericial apresentado. - ADV: IDALINA
APARECIDA LORUSSO BARBOSA (OAB 257665/SP), ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), LETICIA CAROLINE
DOS RIOS (OAB 426682/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOAO AUGUSTO GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER AIRTON CASTRO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0307/2020
Processo 0000120-63.2019.8.26.0071 (processo principal 1005590-97.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Edson Caris Brandão - Mario Sergio Caslini Junior Me - Ciência as partes da juntada aos autos de carta precatória
- fls.294/302 - ADV: EDSON CARIS BRANDÃO (OAB 289706/SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP)
Processo 0000909-62.2019.8.26.0071 (processo principal 1010107-48.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Evicção
ou Vicio Redibitório - Vicente Benedito Viscome - Me - - Marli de Lourdes Domingos Pozani Epp. - Olegario Manso - - Suzana
Silveira Manso - Ciência aos executados dos dados bancários do exequente (fls. 147), para realização dos depósitos. - ADV:
PAULO DE FREITAS JUNIOR (OAB 150648/SP), LEONARDO FOGACA PANTALEAO (OAB 146438/SP), IVAN DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 118587/SP), ANDERSON LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP)
Processo 0002344-37.2020.8.26.0071 (processo principal 0026507-23.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - E.I.S. ODONTOQUALITY SS LTDA - Odontoquality Clínica Odontológica Ltda - Providencie, o exequente, o
recolhimento da taxa de postagem para a intimação do executado. - ADV: DANILO MEIADO SOUZA (OAB 264891/SP), ANDRE
RAPHAEL CORREA (OAB 20152/SC)
Processo 0002344-37.2020.8.26.0071 (processo principal 0026507-23.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Obrigações - E.I.S. ODONTOQUALITY SS LTDA - Odontoquality Clínica Odontológica Ltda - Providencie, o novo advogado
constituído, a regularização de sua representação processual, com a juntada da taxa devida à OAB, sob pena de inscrição do
débito. - ADV: DANILO MEIADO SOUZA (OAB 264891/SP), ANDRE RAPHAEL CORREA (OAB 20152/SC), THIAGO MANUEL
(OAB 381778/SP)
Processo 0002565-20.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1020127-30.2017.8.26.0071) (processo principal 102012730.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro Hermes de Educação Superior Ltda - Vinicius
Jacob Gianezi - Aguardando manifestação do exequente, acerca da certidão de fls. 19. - ADV: ODILON DIAS SANCHES JUNIOR
(OAB 350855/SP), DANIELA LOURENÇO RIZZO (OAB 375238/SP)
Processo 0003930-46.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1010848-20.2017.8.26.0071) (processo principal 101084820.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - Fabio Eder Marciano - Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, pleiteando o exequente a quantia de R$ 1.899.91 (mil oitocentos e noventa e nove reais
e noventa e um centavos). O executado apresentou impugnação alegando excesso de execução, alegando aplicação incorreta
de multa e honorários advocatícios, aduzindo que possui gratuidade da justiça concedida neste incidente. Em manifestação à
impugnação o exequente alegando que na planilha apresentada não há previsão de multa, que fora retirada da planilha anterior,
pois não houve intimação válida do executado e impugna a gratuidade da justiça. Vieram os autos conclusos. DECIDO Rejeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º