TJSP 28/05/2020 -Pág. 2698 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3050
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se a manifestação do(a)(s) autor(a)(s) em termos de prosseguimento, pelo prazo de 30 dias (art. 485, III, do CPC), certificandose oportunamente. Decorrido, “in albis”, cumpra-se desde logo o artigo 485, §1º do CPC, expedindo-se o necessário. Int. - ADV:
MARCELO TADEU DE MORAES GIANNONI (OAB 316841/SP)
Processo 1013581-36.2019.8.26.0152 - Inventário - Inventário e Partilha - M.F.N. - E.N. - Nota do Cartório: Manifestese sobre a contestação apresentada. - ADV: JOAO AUGUSTO PIRES GUARIENTO (OAB 182452/SP), PEDRO ROBERTO
BELONE (OAB 30343/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SEUNG CHUL KIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGERIO NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2020
Processo 0000175-28.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1004388-94.2019.8.26.0152) (processo principal 100438894.2019.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leonardo Rodrigues Machado
- - Vanessa Conzaga Maram Rodrigues - TSR Empreendimentos Imobiliários LTDA. - Vistos. 1) Defiro o levantamento do valor
depositado e incontroverso em favor do exequente. Apresente o MLE, considerando também o depósito de fl. 123/125. 2) Quanto
à impugnação, verifica-se que o exequente pleiteia o valor de R$ 90.766,85. Alegou o executado o excesso de execução, pois
foi incluída indevidamente a comissão de corretagem e arras, sem dedução de IPTU e dos honorários sucumbenciais e que o
valor devido é de R$ 44.359,15. Apurou o contador como valor devido R$ 55.185,77, cálculo impugnado pelo exequente. Quanto
à comissão de corretagem, na sentença, foi excluída da devolução, de modo que não pode compor o cálculo do valor a ser
devolvido. Foi reconhecida a possibilidade de retenção de 10% de arras, de 6,73% de tributos e mais tempo de fruição de 1%
ao mês. Todavia, limitou-se a retenção ao percentual máximo de 30%, de modo que o cálculo do valor a ser retido não pode
ultrapassar os 30% dos valores pagos à executada. Assim é que excluídos os valores pagos a título de intermediação (SATI e
comissão de corretagem), sobre os valores pagos à executada, deve ser calculado o percentual de 30% que já engloba arras,
tributos e tempo de fruição. Determino, pois, o retorno dos autos ao contador para a retificação. Deverá ainda apurar a multa
de 10% sobre a diferença, considerando o pagamento parcial. Por fim, incabível a compensação de honorários advocatícios,
em razão de vedação legal. Acolho, pois, parcialmente a impugnação nos termos acima e determino nova remessa dos autos
ao contador para a retificação. Int. - ADV: SANDRA APARECIDA SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB 191465/SP), ADENISE
ALVES (OAB 218162/SP)
Processo 0000408-25.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1005295-40.2017.8.26.0152) (processo principal 100529540.2017.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Proprietários do Loteamento
Residencial Caucaia I - Mario Cezar Alves Soares - - Marli de Lourdes Candida Soares - Vistos. Fl.(s) 46 e 48: Defiro o pedido
de sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Int. - ADV: EDSON ELI DE FREITAS (OAB 105811/SP), RODRIGO AUGUSTO
TEIXEIRA PINTO (OAB 207346/SP), FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB 216281/SP), VALDOMIRO FERNANDES DA ROCHA
JUNIOR (OAB 405639/SP)
Processo 0000934-26.2019.8.26.0152 (apensado ao processo 1009032-17.2018.8.26.0152) (processo principal 100903217.2018.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Condomínio - A.P.M.C.R. - R.D.O. - - N.K.R. - Vistos. Fls. 290: Anote-se a
renúncia. Aguarde-se por 10 dias a constituição de novo patrono. No silêncio, o feito prosseguirá à revelia dos executados,
vez que já notificados da renúncia. Retire a patrona do sistema. Int. - ADV: FRANCINE CASCIANO TEIXEIRA (OAB 243917/
SP), RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO (OAB 207346/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), EDSON ELI DE
FREITAS (OAB 105811/SP), SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/SP), MAURO ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP),
LAISA ARIANE LIRA RODRIGUES (OAB 430554/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0000987-70.2020.8.26.0152 (processo principal 1010777-32.2018.8.26.0152) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Jose Vicente Mendes - Vistos. Defiro a penhora dos veículos indicados, expedindo-se o mandado
para penhora e avaliação dos bens, bem como intimação do devedor para apresentar impugnação, se o caso. Int. - ADV: JOSE
VICENTE MENDES (OAB 80172/SP)
Processo 0001098-88.2019.8.26.0152 (processo principal 1001838-63.2018.8.26.0152) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Empréstimo consignado - Cristiane Maria Oliveira Tucci - Banco do Brasil S/A. - Mandado de levantamento assinado.
- ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUCAS MUNIZ SOJO (OAB 354604/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP)
Processo 0001098-88.2019.8.26.0152 (processo principal 1001838-63.2018.8.26.0152) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Empréstimo consignado - Cristiane Maria Oliveira Tucci - Banco do Brasil S/A. - Fl. 237: Com razão o Banco
Executado, pois em consulta ao sistema, verifiquei que não houve a formação da coisa julgada no bojo do agravo de instrumento
de número 2257239-80.2019.8.26.0000. Assim, suspendo o levantamento outrora deferido a fl. 230. - ADV: MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUCAS MUNIZ SOJO (OAB 354604/SP)
Processo 0001667-55.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1010909-55.2019.8.26.0152) (processo principal 101090955.2019.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edivany de Alcantara - Edvania Campos Silva de Alcantara - Legacy Incorporadora Ltda. - - Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos.
Diante da informação de que houve o pagamento integral do débito, julgo por sentença para que produza os devidos e jurídicos
feitos, EXTINTA a presente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Anote-se a extinção do feito
no sistema. O pedido de expedição da carta de sentença deverá ser realizado nos autos em que houve a sentença. P.R.Int. e,
após nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ÉMERSON CALLEJON LINCKA (OAB
176707/SP), CAIQUE VINICIUS SERPA GONÇALVES (OAB 420023/SP)
Processo 0002579-86.2019.8.26.0152 (processo principal 1004673-58.2017.8.26.0152) - Cumprimento de sentença Mandato - Maria Seci de Moura Sousa Leite - Gisele Fernandes Passos - Vistos. Fls. 254/257: Diga o exequente, em 5 dias.
Após, conclusos. Int. - ADV: GISELE FERNANDES PASSOS (OAB 279842/SP), CELSO RICARDO FARANDI (OAB 163565/SP)
Processo 0002611-91.2019.8.26.0152 (apensado ao processo 1008002-44.2018.8.26.0152) (processo principal 100800244.2018.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Bradesco S/A - Rdm 10 Investimentos
e Administação Ltda - Vistos. Providencie a serventia nova tentativa de averbação pelo sistema ARISP. Int. - ADV: HENRIQUE
ESTEVAN DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 403400/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), DIOGO SAIA TAPIAS
(OAB 313863/SP)
Processo 0002762-23.2020.8.26.0152 (apensado ao processo 1009778-45.2019.8.26.0152) (processo principal 100977845.2019.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Assinatura Básica Mensal - Centro Diagnóstico Costa & Duccini Ltda. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º