TJSP 28/05/2020 -Pág. 623 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3050
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breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como mandado. Atente a serventia para as execuções por carta precatória, eis que a citação do executado deverá ser
imediatamente comunicada pelo Juízo Deprecado (artigo 915, §4º, do CPC), pois o prazo para embargos será computado a
partir da juntada do referido comunicado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e dil. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1008253-38.2019.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Partner Assessoria Empresarial Eireli
- Manifeste-se o(a) requerente acerca do resultado negativo do AR / Mandado / Carta Precatória juntado(a) retro. Prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: PAULO DA SILVA LIMA (OAB 321774/SP), OLIVIO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS (OAB 35438/SP)
Processo 1008261-15.2019.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado das pesquisas que seguem
adiante. Requerimentos genéricos, tais como “requeiro a intimação em todos os endereços localizados” ou equivalentes, serão
consideradas como silêncio, devendo a parte autora ter o cuidado de indicar, um a um, o(s) endereço(s) que pretende seja(m)
objeto(s) de diligência. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1008268-07.2019.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Providencie o autor, o recolhimento de diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado de busca e apreensão,
bem como a indicação de depositário, caso ainda não conste dos autos. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 1008282-25.2018.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - MAXTC.
Empreendimentos e Participações LTDA. - Vistos. Para prosseguimento do feito, antes de proceder à citação por edital,
determino a realização das pesquisas de praxe (INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD) para localização do requerido. Recolha
a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa para realização da pesquisa pleiteada, a fim de possibilitar a localização e
citação do requerido, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC/15. Intime-se. - ADV: TCHELLY BARBATO GIAMELLARO (OAB 381769/SP)
Processo 1008288-37.2015.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A. - Edgar
Marques Constantino Distribuidora Me - Vistos etc, Acolho os embargos opostos para excluir a exigência do pagamento atinente
a taxa judiciária complementar determinada na sentença, ante o já recolhimento do referido montante anteriormente. No mais,
permanece a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1008373-52.2017.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado das pesquisas que seguem adiante. Requerimentos
genéricos, tais como “requeiro a intimação em todos os endereços localizados” ou equivalentes, serão consideradas como
silêncio, devendo a parte autora ter o cuidado de indicar, um a um, o(s) endereço(s) que pretende seja(m) objeto(s) de diligência.
- ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1008390-20.2019.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Deverá o autor, para a expedição do mandado, informar nos autos os dados do fiel
depositário do bem a ser apreendido. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1008416-18.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - M.M.S. - A.P.D.M.S. e outro - Vistos.
Ciência as partes acerca do resultado do julgamento proferido pela instância superior (páginas 302/207). Digam as partes, no
prazo comum de 15 dias, sobre eventual interesse na produção de provas. Intime-se. - ADV: LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB
107421/SP), DAIANE DE SANTANA TIBURCIO (OAB 419623/SP)
Processo 1008470-81.2019.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fernando de Souza - Vistos. ACOLHO os embargos de declaração
opostos às páginas 154/155 para suprir a omissão apontada. Defiro a parte requerida os benefícios da justiça gratuita, inclusive
porque a própria mora que gerou a presente demanda demonstra sua situação de dificuldade financeira. Anote-se. Fica, portanto,
a verba sucumbencial pela qual o réu foi condenado com a exigibilidade suspensa na forma preconizada pelo art. 98, § 3º, do
CPC. Esta decisão passa a fazer parte integrante da sentença de páginass 149/152. Intime-se. - ADV: CAROLINE DE LIMA
BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1008587-43.2017.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alessandra Borges Macedo
Santos - - Evellyn Silva Santos - JSL S/A e outro - Nobre Segurdora do Brasil S.A. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º,
do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Int. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB
88098/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), ANDERSON FERNANDES DE MENEZES (OAB
181499/SP)
Processo 1008612-85.2019.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Eurocabos
Materiais Elétricos LTDA. - Mechachurch do Brasil Sistemas Mecatronicos LTDA. - Vistos etc, Ouça-se a parte exequente, no
prazo de 05 dias, sobre a objeção de executividade apresentada (páginas 63/72) e documentos a ela anexados. No mesmo
prazo acima assinalado, diga sobre a pretensão de solução amigável proposta na peça processual (especificamente no último
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