TJSP 29/05/2020 -Pág. 2626 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3051
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Tecnica de Borracha Ltda, CPF nº ***OU*** CNPJ: 03.352.670/0001-65, requerida pelo(a) exequente, no valor atualizado de R$
92.277,92. Providencie a minuta. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimandose o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário
para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco
do Brasil S/A, agência 4386-9 Int. NOTA DE CARTORIO: Pesquisa negativa juntada aos autos. Manifeste-se o exequente no
prazo de dez dias. - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI
(OAB 206403/SP)
Processo 0001996-52.2018.8.26.0115 (processo principal 1001567-39.2016.8.26.0115) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B.H.G. - V.A.B. - Vistos. Considerando-se a inercia do exequente, intime-se-o para dar andamento no
prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC, presumindo-se a não
localização de bens passíveis de penhora. Arquivem-se imediatamente os autos. Os autos somente serão desarquivados se
o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
MÁRCIO SUHET DA SILVA (OAB 166069/SP)
Processo 0002032-31.2017.8.26.0115 (processo principal 0001011-88.2015.8.26.0115) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - G S Utida - EPP - - Gilberto Seiti Utida - - Setsuko Morimoto - Vistos. Chamo o
feito à ordem. Uma vez que o imóvel já foi arrematado por terceiro, inviável se torna a penhora da outra cota parte pertencente
à cônjuge Setsuko. Assim, dou por levantada a penhora de fls. 176/177 a fim de se evitar eventual prejuízo ao arrematante.
Porém, o saldo a que teria direito é de rigor que seja penhorado a fim de satisfazer a execução destes autos, uma vez que a
cônjuge também é parte. Assim, determino providências para que seja realizada a penhora no rosto dos autos de n. 100082397.2019.8.26.0322 em trâmite perante a Comarca de Lins - 3 Vara Cível , intimando-se a executada através de seu patrono de
seu prazo para apresentar embargos. Após, providencie a transferência do valor relativo à cota parte da coexecutada Setsuko
para este juízo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o (a) patrono (a) providenciar a
impressão, remessa e comprovar nos autos. Intime-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), AYAKO HATTORI (OAB
52362/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0002131-30.2019.8.26.0115 (processo principal 1001494-96.2018.8.26.0115) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Viação Mimo Ltda - Vistos. Defiro a penhora em nome do(a) executado(a) Alex Sandro Teodosio da Silva,
CPF nº 229.488.738-78 ***OU*** CNPJ: CNPJ da Parte Passiva Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>, requerida pelo(a)
exequente, no valor atualizado de R$ 7.515,96. Providencie a minuta. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório
que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo,
providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos,
transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9 Int. NOTA DE CARTORIO: Bacen positivo. Providencie o
exequnete, no prazo de dez dias, o necessário para intimação da penhora, bem como recolha a diligência pertinente. - ADV:
LILIAN VIEIRA DUARTE (OAB 300807/SP)
Processo 0002290-70.2019.8.26.0115 (processo principal 1003384-07.2017.8.26.0115) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/C Ltda - Renata Andrea Rio - Vistas dos autos:
Manifeste-se o(a) exequente sobre os oficios juntados. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP),
CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP)
Processo 0002341-81.2019.8.26.0115 (processo principal 1002360-41.2017.8.26.0115) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - C.C.E. - T.G.A. - - C.R.S. - Vistos. Defiro as pesquisas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD em nome
do executado Thaís Gomes de Andrade e Claudio Roberto Sorrigotti, CPF nº 321.786.198-19 e 261.690.808-50 OU CNPJ:
, requeridas pelo exequente Colégio Cosmos Ltda Epp. Valor atualizado do débito: R$ 19.764,43. BACENJUD: Providencie
a minuta. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente
para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação
da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A,
agência 4386-9. INFOJUD - Caso positivo, determino a juntada aos autos na forma do art. 1263 das Normas dos Ofícios de
Justiça da CGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018 de 18.6.2018, e do artigo 773, do CPC, devendo o presente
feito tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da
cláusula de sigilo. Anote-se. Certifique-se nos autos. RENAJUD - DEFIRO o bloqueio de transferência de eventuais veículos
encontrados. Providencie a minuta. Com as respostas, manifeste-se o (a) exequente. Intime-se o exequente para que tome
ciência dos documentos, manifestando-se em termos de prosseguimento. Int. NOTA DE CARTORIO: Pesquisa acostada aos
autos. Manifeste-se o exequente. - ADV: LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), MÁRIO LUÍS PAES
(OAB 198539/SP), FABIANA DE SOUZA CULBERT (OAB 306459/SP)
Processo 0002361-09.2018.8.26.0115 (processo principal 0001440-31.2010.8.26.0115) - Cumprimento de sentença Obrigações - Intituto de Ensino Campo Limpo Paulista Ltda - Celso Ribeiro Machado Filho - Vistas dos autos: Manifeste-se o(a)
exequente sobre os oficios juntados. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: JULIANA BÁLSAMO MOTA (OAB 196480/SP), MÁRIO LUÍS
PAES (OAB 198539/SP), FELIPE LEONARDO FRATEZI (OAB 261618/SP)
Processo 0002515-90.2019.8.26.0115 (processo principal 0000050-89.2011.8.26.0115) - Habilitação de Crédito - Convolação
de recuperação judicial em falência - Rivaldo Simões Pimenta - - Jorge Cardoso Caruncho - - Alexander Choi Caruncho - Massa
Falida de Industria e Comércio de Autopeças Drucklager Ltda. - Vistos. INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu patrono pela
imprensa oficial, para que requeira o que de seu interesse, devendo ser observado que a mera juntada de procuração e/
ou substabelecimento, não será considerado andamento útil, ensejando a extinção. No silêncio, intime-se pessoalmente o(a)
autor(a) a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485,
parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado
durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o
autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. “ Em nada sendo requerido, tornem-me conclusos para extinção.
Int. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP)
Processo 0002515-90.2019.8.26.0115 (processo principal 0000050-89.2011.8.26.0115) - Habilitação de Crédito - Convolação
de recuperação judicial em falência - Rivaldo Simões Pimenta - - Jorge Cardoso Caruncho - - Alexander Choi Caruncho - Massa
Falida de Industria e Comércio de Autopeças Drucklager Ltda. - Vistos. Diante da manifestação do habilitante (fls. 79), abra-se
nova vista para o Sr. Administrador para que o contador elabore parecer. Intime-se. - ADV: RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB
209676/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0002546-13.2019.8.26.0115 (processo principal 1000752-37.2019.8.26.0115) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - Miriam Maria da Silva - Eduardo Marcelo Papa - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença
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