TJSP 29/05/2020 -Pág. 3252 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3051
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precatória será devolvida à origem. - ADV: CACILDA LIMA DOS SANTOS (OAB 138046/SP), ARILDO PEREIRA DE JESUS
(OAB 136588/SP)
Processo 1002225-49.2016.8.26.0443 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Miguel
Pereira Domingues - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA esta execução com fundamento no art. 924, II, do
Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma da Lei. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV: ANA MARIA FRIAS
PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1002311-20.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Majory Margarida
da Silva Domingues - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA esta execução com fundamento no art. 924, II,
do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma da Lei.. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I. - ADV: ANA MARIA
FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1002312-97.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Trata-se de pedido de beneficio previdenciário de trabalhador rural, sendo necessária a comprovação
de mencionada atividade através do depoimento de testemunhas. Assim, diante da suspensão das atividades presencias
para contenção da Pandemia COVID-19, prorrogada até 14/06/2020, conforme Provimento n. 2560/20, do CSM, bem como
da impossibilidade da realização de audiência de forma virtual, considerando a ausência de e-mail em nome da autora e das
testemunhas a serem ouvidas a fim de envio do link-convite para a audiência, pois, normalmente residem em área rural e na
qual não há disponibilização de serviços de internet, o que importaria, mesmo com a criação de e-mail, em deslocamento para
local onde pudessem acessar o link-convite, violando a determinação de isolamento ou distanciamento social, aguarde-se o
retorno normal das atividades presenciais. Sem prejuízo, apresente o INSS, em 15 dias, CNIS completo da autora, considerando
a divergência entre o período de concessão da auxilio-doença informado na inicial e respectivos documentos que a instruíram
com o CNIS apresentado com a contestação. - ADV: LICELE CORRÊA DA SILVA FERNANDES (OAB 129377/SP), JOSÉ
ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1002394-02.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - M.I.A.S. - Homologo
o pedido de desistência, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTA a ação, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte autora, observada a
gratuidade processual. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. P.R.I. - ADV: PEDRO MENCESLAU
MUKNICKA NETTO (OAB 354658/SP)
Processo 1002407-30.2019.8.26.0443 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Everton Alves da Silva Salvett - - Jaderson
Alves da Silva - - Rafael Alves da Silva Salvett - O presente feiro encontra-se aguardando o prazo de 30 dias. - ADV: FELIPE DE
ANGELIS DONATO (OAB 336455/SP)
Processo 1002470-26.2017.8.26.0443 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maria
Aparecida Borba da Silveira - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA esta execução com fundamento no
art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma da Lei. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I. - ADV:
JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP)
Processo 1002671-18.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Gisele Honorato
da Luz - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA esta execução com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Custas e despesas na forma da Lei. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV: MAURICIO ZABOTI ROJO
SILVA (OAB 329103/SP)
Processo 1002758-37.2018.8.26.0443/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Esmeralda
Brisola Mendes - NOTA: O calculo aqui apresentado difere do calculo apresentado na fase de cumprimento de sentença.
ANDAMENTO: Regularizar. - ADV: CESAR FRANCISCO LOPES MARTIN (OAB 215956/SP)
Processo 1002783-50.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Celia Regina Pereira Muller Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora acerca dos RPVs de FLS. 129/132,em cinco dias. ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), HEIDE FOGACA CANALEZ (OAB 77363/SP)
Processo 1002807-78.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Joel de Moraes
Junior - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora se concorda com a desistência de acordo
coma manifestação do INSS. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE
SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1002873-24.2019.8.26.0443 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos A.H.D.B.C.G. - Com a situação de pandemia Covid 19 e a alteração das condições prisionais de modo geral, não é cabível a
prisão civil do executado. Deixo,outrossim de decretar a prisão domiciliar,pois esta não seria capaz de trazer efeito almejado,
ou seja,o pagamento do débito, considerando a situação de calamidade em que estamos atualmente e a necessidade de todos,
em geral, permanecerem em seus domicílios. Manifeste-se a exequente requerendo o que de direito. No silêncio, suspendo a
presente execução pelo prazo de seis meses. Int. - ADV: EDERSON AYRES LEITE (OAB 405287/SP)
Processo 1003038-08.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Trata-se de ação objetivando-se o restabelecimento de auxílio-doença e a conversão deste em
aposentadoria por invalidez, com pedido de tutela de urgência. As provas até aqui produzidas, consistente na realização de
perícia médica judicial (fls. 83/87 e 145/146), bem como os exames médicos trazidos pelo autor (inicial e fls. 129/130 e 155),
deixam claro que o autor é portador de cardiopatia grave, com recomendação de afastamento por tempo indeterminado de suas
atividades laborativas habituais de “Pedreiro”. Acrescento, como já exposto às fls. 48, que referida doença está elencada no rol
do INSS como isentas do período de carência, conforme dispõe o artigo 26, II, da lei 8.213/91 e regulamentada pela Portaria
Interministerial MPAS/MS 2.998/2001. Igualmente, a irresignação do autor quanto a conclusão do Laudo Pericial, elaborado
por médico hematologista, mostra-se relevante, tendo em vista que o autor é portador de problema cardíaco e todos os seus
médicos terem orientado a que fique afastado por tempo indeterminado do exercício de qualquer atividade laborativa. Portanto,
até que sobrevenha novo laudo pericial a ser realizado por médico especialista, determino a manutenção do benefício de auxíliodoença, observando-se a multa já fixada. Certifique a serventia o nome de médico cadastrado no portal JG, com especialidade
em cardiopatia e que atue na região de Sorocaba, a fim de que seja nomeado para realização dos trabalhos. Após, tornem para
nomeação. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1003155-62.2019.8.26.0443 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Miguel Tenorio Balestero - - Lucia
Mara Rodrigues Pereira Balestero - A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, intime-se a embargante a se
manifestar acerca da impugnação de fls. 80/83, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, em caso de a embargante possuir
as cópias do processo de nº 0002576-35.1999.8.26.0443, estas deverão ser juntadas ao presente feito, no mesmo prazo acima
definido. Caso contrário, tendo em vista a pandemia desencadeada pelo chamado “COVID-19” (coronavírus), os autos deverão
aguardar o retorno dos prazos para os processos físicos. Int. - ADV: FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/SP)
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