TJSP 03/06/2020 -Pág. 1334 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
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ZAMBÃO ABDIAN (OAB 137205/SP)
Processo 1006106-98.2020.8.26.0344 (apensado ao processo 1006086-10.2020.8.26.0344) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Priscila Pereira Leal Comercio de Bebidas Me - Banco Santander Brasil SA - Vistos, Por ora,
aguarde-se o cumprimento da decisão proferida nos autos em apenso (proc. 1006086-10.2020.8.26.0344 ). Int. - ADV: DANIELA
ZAMBÃO ABDIAN (OAB 137205/SP)
Processo 1006157-12.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos
Residenciais Casablanca - Alexandre Aparecido de Andrade - Vistos. Venha pela parte autora a guia DARE, para fins de consulta
sobre a validade e veracidade da guia, conforme determina o § 6º do artigo 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça. Int. - ADV: MAYARA TOPPAN DOS SANTOS MATTOS (OAB 339487/SP)
Processo 1006198-76.2020.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Ana
Claudia Marzola Dantas - M B Franca Participacao e Supervisao Em Empresas Eireli - - Mario Osmar Spaniol - Vistos, Proceda
a reconvinte ao recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da reconvenção.
Int. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP)
Processo 1006292-24.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Grupo Educacional UNIESP Centro de Ensino Superior de Marília - “Faculdade de Marília” - - Banco do Brasil SA - - Instituto Educacional do Estado de São
Paulo “iesp” - Filial Marília/sp - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendose a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo
no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ).
2)-Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Para que possa o magistrado apreciar o pedido
de tutela de antecipada é necessário a presença dos requisitos obrigatórios: i) da probabilidade do direito e ii) do perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo (art.300 do CPC). A documentação apresentada confere, a prima facie, a probabilidade
do direito da parte autora, diante do certificado a ela deferido no sentido de que as rés arcariam com os encargos do FIES. Em
sede de cognição sumária, não vejo como exigir da parte autora o pagamento das parcelas do contrato de financiamento, sob
o fundamento de que teria sido ela a descumpridora das cláusulas pactuadas. Enfim, a autora frequentou o curso, foi aprovada
e colou grau, de tal modo que cumpre às primeiras rés a contraprestação assumida. Verifico, ainda, a ocorrência de perigo de
dano de difícil reparação à parte autora, em face da iminência de abalo no crédito em caso de descumprimento da obrigação
de pagar as mensalidades do FIES pelas requeridas. Por conseguinte, CONCEDO em parte a TUTELA DE URGÊNCIA para
o fim de determinar às requeridas a obrigação de pagar perante o Banco do Brasil, as parcelas do contrato do FIES, contrato
n. 660.502.444, pontualmente na data dos respectivos vencimentos das parcelas, assim como para que o Banco do Brasil
suspenda a cobrança do FIES com relação à autora, bem como determino a suspensão das restrições nos órgãos de proteção
ao crédito, até final decisão da lide ou decisão em contrário. Fixo a multa no valor de R$ 1.000,00, por dia de descumprimento,
limitada ao máximo de 30 dias. Notifiquem-se e oficie-se. 4)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5)-Citem-se e intimem-se para os termos e atos da ação proposta e, querendo,
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC). 7)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 8)-Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Int.. - ADV: INGRID SILVA TEIXEIRA (OAB 428417/SP)
Processo 1007438-37.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Justiça Pública - Érica
Barboza de Oliveira - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.
167/168. Oportunamente, tendo em vista que o prazo do Ministério Publico é em dobro. Todavia, dê-se-lhe vista dos autos.
Após, tornem-me. Int, - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LUIS RENATO SANTOS CIBANTOS
(OAB 203697/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1008784-23.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Andreia
Cristina de Barros - Espólio de Pedro Procópio de Souza - - Lindinalva Procópio de Souza - - Eduardo Procópio de Souza - Pedro Procópio de Souza Filho - - Maria Eduarda Machado Procópio Representada Por Sua Genitora Marinosia Divina Machado
- Vistos. Fls. 444/445. Manifeste-se a exequente. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), ANDREIA CRISTINA DE BARROS (OAB 302444/SP), ALDREY FABIANO AZEVEDO (OAB 23185/PR)
Processo 1010264-36.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Alberto
Moreira - - Dorizete Mansano Ferreira Moreira - Inpar Projeto 87 Spe Ltda - - Edivaldo Gabriel da Silva - - Toca Administração
de Imóveis Ltda - Vistos. Fls. 1642/1643: Ciência às partes. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP),
BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), WALDYR DIAS PAYAO (OAB
82844/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), JORDANA VIANA PAYÃO (OAB 307704/SP), FERNANDO MOREIRA
DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1011269-64.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Marcelo Martins Marcos
- JAVEP - Veículos Peças e Serviços Ltda. - GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCOS LTDA - Vistos, Fls.456/459: A fim
de evitar nulidade insanável do julgado, ante a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos presentes Embargos de
Declaração, manifeste-se a parte embargada, em 05 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do CPC). Int.. - ADV: DANIEL FELIPE MURGO
GIROTO (OAB 286077/SP), ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP), CAMILA BORGUETTI DA SILVA (OAB 417283/
SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1012272-83.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Magetur Agência de Viagens e Turismo
Ltda Me - Mário Miguel - Vistos. Fls. 46/52. Ciente. Diga a exequente como quer prosseguir em 15 dias. Int. - ADV: GABRIELA
DE BRITO LOPES DA SILVA (OAB 334546/SP), VALDIR ACACIO (OAB 74033/SP)
Processo 1013323-03.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edson Marin de Mattos - Marilia Seren
Rosa - Vistos, Aguarde-se o transito em julgado da sentença proferida nos embargos. Intime-se. - ADV: RODRIGO VEIGA
GENNARI (OAB 251678/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB 350561/SP)
Processo 1013617-26.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - CAP - Arquitetura e Construção
Ltda - Carregari & Giangrecco Construção Civil Ltda ME - - Fernanda Cristina Carregari - - Taina Cristina Donadon Giangrecco Vistos. Fls. 470: Ao Exequente. Int. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
Processo 1014195-47.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Claro Participações de Marília
Ltda - Adriana Borges de Moraes Torres - Vistos. Fls. 100. Esclareça a exequente o pedido, em face dos mandados expedidos
às fls. 97/98. Int. - ADV: JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB
196085/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º