TJSP 05/06/2020 -Pág. 2995 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
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dos valores. Após, aguarde-se a manifestação da exequente sobre o ofício de fl. 45. Int. - ADV: DOUGLAS FRANCISCO DE
ALMEIDA (OAB 202600/SP)
Processo 0007252-08.2019.8.26.0481/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Danilo Alves Galindo
- Vistos. Como ainda não houve o trânsito em julgado da decisão que julgou o cumprimento de sentença, não há condições
de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico após a certificação do
decurso do prazo recursal no cumprimento de sentença. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV:
DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0007352-60.2019.8.26.0481 (processo principal 0001032-77.2008.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Lourdes Duarte Hg Mussi Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Feito nº 2008/000181
Trata-se de ação de Cumprimento de SentençaAuxílio-Doença Previdenciário movida por Lourdes Duarte Hg Mussi Silva em
face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na qual houve a expedição de ofício(s) Precatório/RPV. Foi noticiado o
pagamento do Precatório/RPV. É o relatório. Fundamento e Decido. EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores. Após,
aguarde-se o pagamento do principal. Int. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 0008072-27.2019.8.26.0481 (processo principal 1000640-71.2018.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Ademir do Nascimento Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Feito
nº 2018/000735 Trata-se de ação de Cumprimento de SentençaRevisão de Tutela Antecipada Antecedente movida por Ademir
do Nascimento Santos em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na qual houve a expedição de ofício(s) Precatório/
RPV. Foi noticiado o pagamento do Precatório/RPV. É o relatório. Fundamento e Decido. EXPEÇA-SE MLE em favor da parte
exequente, com os devidos acréscimos legais (Comunicado Conjunto 749/2019). Para possibilitar a expedição do MLE, deverá a
parte interessada juntar aos autos o formulário devidamente preenchido (1 formulário para cada beneficiário) e que se encontra
no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx O nome do beneficiário do levantamento deverá ser
o mesmo da pessoa titular da conta para a qual haverá a transferência dos valores. Com a assinatura pelo Juiz, o MLE será
automaticamente encaminhado ao banco para resgate da quantia, sendo desnecessário o comparecimento da parte/advogado
no balcão da serventia. Após, aguarde-se o pagamento do principal. Int. - ADV: FRANCIANE IAROSSI DIAS BOMFIM (OAB
255372/SP)
Processo 1000182-20.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - G.G.R. - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Feito nº 2019/000244 Trata-se de ação de Procedimento Comum CívelAposentadoria por
Invalidez movida por Geny Gomes Ribeiro em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na qual houve a expedição de
ofício(s) Precatório/RPV. Foi noticiado o pagamento do Precatório/RPV. É o relatório. Fundamento e Decido. Considerando o
pagamento do Precatório/RPV, DECLARO SATISFEITA a obrigação e EXTINTO o processo, na forma do art. 526, § 3º, do CPC.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores. Em seguida, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO FERREIRA DA
SILVA (OAB 274668/SP)
Processo 1001061-27.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marciel Francisco
de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Feito nº 2019/001005 Trata-se de ação de Procedimento Comum
CívelAposentadoria por Invalidez movida por Marciel Francisco de Oliveira em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
na qual houve a expedição de ofício(s) Precatório/RPV. Foi noticiado o pagamento do Precatório/RPV. É o relatório. Fundamento
e Decido. Considerando o pagamento do Precatório/RPV, DECLARO SATISFEITA a obrigação e EXTINTO o processo, na forma
do art. 526, § 3º, do CPC. EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores. Em seguida, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 1001661-82.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria
Luzinete Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Feito nº 2018/001604 Trata-se de ação de Procedimento
Comum CívelBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) movida por Maria Luzinete Ferreira em face de Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS na qual houve a expedição de ofício(s) Precatório/RPV. Foi noticiado o pagamento do Precatório/RPV. É o
relatório. Fundamento e Decido. Considerando o pagamento do Precatório/RPV, DECLARO SATISFEITA a obrigação e EXTINTO
o processo, na forma do art. 526, § 3º, do CPC. EXPEÇA-SE MLE em favor da parte exequente, com os devidos acréscimos
legais (Comunicado Conjunto 749/2019). Para possibilitar a expedição do MLE, deverá a parte interessada juntar aos autos
o formulário devidamente preenchido (1 formulário para cada beneficiário) e que se encontra no link: http://www.tjsp.jus.br/
Download/Formularios/FormularioMLE.Docx O nome do beneficiário do levantamento deverá ser o mesmo da pessoa titular da
conta para a qual haverá a transferência dos valores. Com a assinatura pelo Juiz, o MLE será automaticamente encaminhado ao
banco para resgate da quantia, sendo desnecessário o comparecimento da parte/advogado no balcão da serventia. Em seguida,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: GABRIEL COIADO GALHARDE (OAB 313780/SP)
Processo 1001772-32.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Felipe Rafaelli Petek
Donato - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Feito nº 2019/001536 Trata-se de ação de Procedimento Comum
CívelAposentadoria por Invalidez movida por Felipe Rafaelli Petek Donato em face de Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS na qual houve a expedição de ofício(s) Precatório/RPV. Foi noticiado o pagamento do Precatório/RPV. É o relatório.
Fundamento e Decido. Considerando o pagamento do Precatório/RPV, DECLARO SATISFEITA a obrigação e EXTINTO o
processo, na forma do art. 526, § 3º, do CPC. EXPEÇA-SE MLE em favor da parte exequente, com os devidos acréscimos
legais (Comunicado Conjunto 749/2019). Para possibilitar a expedição do MLE, deverá a parte interessada juntar aos autos
o formulário devidamente preenchido (1 formulário para cada beneficiário) e que se encontra no link: http://www.tjsp.jus.br/
Download/Formularios/FormularioMLE.Docx O nome do beneficiário do levantamento deverá ser o mesmo da pessoa titular da
conta para a qual haverá a transferência dos valores. Com a assinatura pelo Juiz, o MLE será automaticamente encaminhado ao
banco para resgate da quantia, sendo desnecessário o comparecimento da parte/advogado no balcão da serventia. Em seguida,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1001798-30.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Aparecido
de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Feito nº 2019/001557 Trata-se de ação de Procedimento Comum
CívelAposentadoria por Invalidez movida por José Aparecido de Souza em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na
qual houve a expedição de ofício(s) Precatório/RPV. Foi noticiado o pagamento do Precatório/RPV. É o relatório. Fundamento e
Decido. Considerando o pagamento do Precatório/RPV, DECLARO SATISFEITA a obrigação e EXTINTO o processo, na forma
do art. 526, § 3º, do CPC. EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores. Em seguida, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1001844-19.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Maria Pompeu
Sukekawa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Feito nº 2019/001601 Trata-se de ação de Procedimento Comum
CívelAuxílio-Doença Previdenciário movida por Ana Maria Pompeu Sukekawa em face de Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS na qual o INSS apresentou o cálculo dos valores que entendeu como devidos. A parte autora concordou com o cálculo
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