TJSP 05/06/2020 -Pág. 68 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
68
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0007007-09.2018.8.26.0068
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO PAES STRAFORINI,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) WESIMAR FREIRE BEZERRA (CONHECIDO COMO MIGUEL), Brasileiro, Companheiro, Ajudante Geral,
CPF 284.542.978-98, com endereço à Itaquacu, 71, Sitio Pedra Bonita, CEP 06620-293, Jandira - SP que por este Juízo, tramita
de uma ação de Cumprimento de Sentença, movida por Cineide das Neves Ulisses. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 15.552,37 , devidamente
atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos,
do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido
o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 30 de maio de 2020.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1002876-76.2015.8.26.0068
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr. Raul de Aguiar Ribeiro Filho, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) EDUARDO GOMES GUIMARÃES, CPF n.º 756.557.808-87, que lhe foi proposta AÇÃO DE
COBRANÇA por parte de CLÁUDIO CESAR FANTIN e SIMONE SILVERIO ROSSETO, objetivando o recebimento da quantia de
R$ 24.038,53 (13/03/2015), oriunda do não pagamento das taxas condominiais, do imóvel locado sito a Alameda Copacabana,
177, salas 102 a 104, 10º andar, Edifício Comercial Gama Offices, Alphaville, Barueri. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 06 de setembro de 2019.
BASTOS
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ARTHUR LUTIHERI BAPTISTA NESPOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSARIA APARECIDA ANDRIANI
Processo 0001020-62.2013.8.26.0069 (006.92.0130.001020) - Recuperação Judicial - Limitada - Bravisco de Bastos Com e
Ind Ltda EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0001020-62.2013.8.26.0069
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS CREDORES E INTERESSADOS, BEM COMO PARA O PÚBLICO EM
GERAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 55 DA LEI 11.101/2005, EXPEDIDO NOS AUTOS DO
PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PROCESSO Nº 0001020-62.2013.8.26.0069, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE
BRAVISCO DE BASTOS COM. E IND. LTDA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Bastos, Estado de São Paulo, Dr(a). Arthur Lutiheri Baptista Nespoli,
na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos os credores e interessados, bem como para o público em geral, que por este Juízo e respectivo Cartório
Judicial, onde tramita o pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, registrado sob nº 0001020-62.2013.8.26.0069, distribuído em
29/05/2013, no valor de R$ 10.000,00, foi recebido o Plano de Recuperação Judicial da Recuperanda BRAVISCO DE BASTOS
COM. E IND. LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.930.444/0001-00, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para protocolarem junto
ao Cartório Judicial da MM. Vara Única da Comarca de Bastos/SP, suas objeções, advertindo-se, ainda, de que a inexistência ou
apresentação intempestiva de objeções serão interpretadas, observando-se o artigo 58 da Lei nº 11.101/05, como concordância
com o Plano de Recuperação Judicial, viabilizando-se, nesta última hipótese, a homologação do Plano por parte do Juízo
da Recuperação, independente da realização de Assembleia de Credores. Ao contrário, a Impugnação tempestiva, formal
e remetida ao Juízo viabilizará a Convocação da Assembleia-Geral de Credores com a finalidade de discutir seu teor, bem
como a viabilidade do Plano de Recuperação apresentado. Referido prazo contar-se-á da data da publicação deste edital (art.
55, parágrafo único, da lei nº 11.101/05). O teor do Plano de Recuperação poderá ser consultado diretamente nos autos do
processo, às fls. 356/415, ou por meio de consulta ao site do Escritório do Administrador Judicial, Drº Ely de Oliveira Faria,
no endereço eletrônico www.fariaecarmona.com.br. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Bastos/SP, aos 03 de junho de 2020.
BAURU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º