TJSP 10/06/2020 -Pág. 4044 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
4044
BRITTO (OAB 235276/SP)
Processo 0001611-15.2020.8.26.0704 (processo principal 1000440-11.2017.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rocha, Calderon, Sodero e Advogados Associados - Bombatec Industria e Comercio Ltda - Epp - - Milan Djurovic - - Flavio Martins Djurovic - - Viviane Lanfranchi Vaz - Vistos. Primeiramente,
aguarde-se pelo decurso de prazo da decisão de fls.99. Após, tornem conclusos para apreciação de fls. 101/105. Intimese. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSIANE SIQUEIRA MENDES (OAB 113400/SP), ANDRE PAULA MATTOS
CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 0001675-25.2020.8.26.0704 (processo principal 1000967-60.2017.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Camila de Jesus Gusmão - Eduardo Fiorillo Guida - Vistos. Trata-se de impugnação a cumprimento
de sentença, em que alega o impugnante excesso de execução, de forma que impugna a planilha de cálculos apresentada. A
impugnado, regularmente intimado, apresentou manifestação, concordando com o cálculo e valor depositado (fls. 59). Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação e consequentemente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença.
Considerando o valor cobrado em excesso, condeno a parte impugnada no pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do artigo 85, § 1º , § 2º e § 8º do Código de Processo
Civil, atentando-se à gratuidade processual concedida junto ao processo principal (fls. 98). Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor da exequente em relação ao depósito de fls.48, observando-se o formulário de fls. 54. Com o trânsito em
julgado, anote-se a extinção do processo e nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I. - ADV: FLÁVIA SARMENTO DA SILVA
(OAB 398768/SP), GABRIEL MESQUITA RODRIGUES FILHO (OAB 140071/SP)
Processo 0001732-43.2020.8.26.0704 (processo principal 0704253-95.2012.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Brasilwagen Comercio de Veiculos SA - Venitte Multimarcas Comércio de Autos Ltda. - Vistos. Fls. 39/44:
dê-se ciência à credora, aguardando-se o decurso do prazo para pagamento do débito. Intime-se. - ADV: FELIPE ROBERTO
CASSAB (OAB 196248/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB
154733/SP)
Processo 0001810-37.2020.8.26.0704 (processo principal 1003662-89.2014.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - Peterson Fernandes Gonçalves - Hospital Cema Especializado - - CICERO MATSUYAMA - - RICARDO CARVALHO
ALENCAR JUNIOR - - UNIMED PAULISTANA - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
satisfação da obrigação na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que o silêncio será
interpretado como concordância com a extinção da execução. Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO DA SILVA (OAB 151302/
SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), NATALIA MARQUES NOTARI ALVES (OAB 261748/SP), JOSE CARLOS
DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), MAURICIO LOURENÇO CANTAGALLO (OAB 253122/SP)
Processo 0001885-76.2020.8.26.0704 (processo principal 1060676-34.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Rodrigo Naletto Teixeira - - Fabio de Jesus Neves - Fabio Humberto Thompson Martinez Vistos. Fls. 35/37: anote-se junto ao cadastro, providenciando a serventia a republicação da decisão de fls. 32. Intime-se. - ADV:
RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP), ALEXANDRE DE PAULA ELCADRI (OAB 347144/SP)
Processo 0001905-67.2020.8.26.0704 (processo principal 1004415-41.2017.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Condomínio Edifício Vista Amaralina Ii - Izilda Lamussi Paulino - - Mariana Lamussi de Andrade
- Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de fls.18/20. - ADV: LEANDRO LAMUSSI CAMPOS
(OAB 287544/SP), JOSINALDO MACHADO DE ALMEIDA (OAB 185493/SP), BARBARA BERBERT BAER VIANA (OAB 305547/
SP), MAURO VITOR BOCONCELLO SIMÕES (OAB 378241/SP)
Processo 0002105-74.2020.8.26.0704 (processo principal 1008034-08.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Comissão - Maurelio Advogados - Danilo Tunes Filho - Vistos. 1. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no inc. XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser
efetuada. Intime-se. - ADV: DAVISON GILBERTO FREIRE (OAB 324390/SP), WILLIAM MAURELIO (OAB 183506/SP)
Processo 0002157-07.2019.8.26.0704 (processo principal 1004692-23.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Administradora e Construtora Soma Ltda. - Marcel Luciano - Vistos. Fls. 67/69: aguarde-se por 30 (trinta)
dias. Intime-se. - ADV: MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP)
Processo 0003380-92.2019.8.26.0704 (processo principal 0705691-59.2012.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carmem Rodrigues Matos - Marilene de Souza - Ciência à Defensoria Pública. - ADV:
ROGERIO BORGES (OAB 97335/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003392-43.2018.8.26.0704 (processo principal 1002820-41.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Gcampaner Servicos Digitais EIRELI-ME - Eduardo Luiz Kacic Leitão - Ciência à Defensoria Pública.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DANIEL BERNARDES DAVID (OAB 272265/
SP)
Processo 0003592-16.2019.8.26.0704 (processo principal 1001480-33.2014.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gustavo Padilha Advogados - ORLANDO HILARIO DOS SANTOS - - S.A
Peças Automotívas Ltda - ME - Vistos. 1. Defiro o bloqueio junto ao DETRAN através do sistema RENAJUD, da motocicleta,
Marca HONDA, modelo CG TITAN KS, ano 2005/2006, placas DOU6626, e veículo Marca FORD, modelo VERONA GLX, ano
1991/1992, placas GMI4987, de propriedade do/a requerido/a ORLANDO HILARIO DOS SANTOS, CPF/MF 269.071.228-80,
nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 2. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao
processo das informações obtidas junto ao Sistema RENAJUD. 3. Após, intime-se o autor para manifestação, no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), CINTIA RENATA DE ANDRADE
LIMA (OAB 198946/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 0004013-06.2019.8.26.0704 (processo principal 1007717-20.2013.8.26.0704) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Intersteel Aços e Metais Ltda. - Bela Inox Aco LTDA - - Leda de Jesus Matias - - Adriana
Cristina Silvestre da Silva - Vistos. Diante da alegada ausência de bens de propriedade da empresa executada e na falta de
impugnação por parte de seus sócios (fls. 57), acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Bela
Inox Aço Ltda. Prossiga-se na ação principal, ali incluindo-se as sócias Adriana Cristina Silvestre da Silva e Leda de Jesus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º