TJSP 19/06/2020 -Pág. 1212 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
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de Receitas Estaduais SP). Código 230-6. Int. - ADV: PRISCILA FERNANDES RODRIGUES LONGOBARDI (OAB 245665/SP),
RICARDO LUIZ DIÉGUES PERES (OAB 158563/SP), ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP)
Processo 0014956-23.2019.8.26.0562 (processo principal 1035480-29.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - R.P. - C.E.S.O. - Vistos. Nos termos da decisão de página 74, foi concedido ao devedor o prazo de cinco
dias, contado da intimação daquela decisão, para apresentação de impugnação. Aquela decisão foi disponibilizada no DJE aos
28.05.2020 (pág. 78), tendo-se, pois, por operada a intimação no dia seguinte, ou seja, 29.05.2020, consoante com o disposto
o disposto no artigo 4º, § 3º, da Lei 11.419/06, com início do prazo de cinco dias em 1º.06.2020, o qual, por conseguinte,
encontrou seu termo final em 05.06.2020. Ocorre que o devedor protocolou sua impugnação apenas aos 08.06.2020 (pág. 81/87),
quando já exaurido o prazo de cinco dias concedido por este juízo, conforme fundamentação supra. Vale dizer, apresentou sua
impugnação quando já estava preclusa a oportunidade para tanto (CPC, 223), motivo pelo qual, indefiro o pedido. Decorrido o
prazo para recurso em face desta decisão, tornem para extinção (CPC. 924, II). Intime-se. - ADV: ADALBERTO SOARES DE
LIMA (OAB 186214/SP), LUCIANA APARECIDA MENDES BELUOMINI (OAB 189288/SP)
Processo 0015624-96.2016.8.26.0562 (processo principal 0031838-07.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda - Gp Universal Importação e Exportação Ltda - Vistos.
Defiro o pedido de penhora de 30% do crédito mensal da ré junto às administradoras de cartão de crédito REDE, CIELO,
BANRISUL, BANCO BRB, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL, BANCO SICREDI, BANCO RENDIMENTO, BANCO SAFRA,
BANCO TRIANGULO, BS2, HUG PAGAMENTOS e ELAVON, referente à empresa devedora GP UNIVERSAL IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 02.431.819/0001-39, determinando que as referidas administradoras efetuem o depósito do valor
bloqueado em conta judicial atrelada a estes autos, até que atinja o valor do débito desta ação, no importe de R$ 361.404,70.
Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser impresso e encaminhado pelo credor às administradoras
de cartão de crédito REDE, CIELO, BANRISUL, BANCO BRB, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL, BANCO SICREDI, BANCO
RENDIMENTO, BANCO SAFRA, BANCO TRIANGULO, BS2, HUG PAGAMENTOS e ELAVON. Intime-se. - ADV: CELIO DE
CARVALHO C. NETO (OAB 9100/ES), LEANDRO NADER DE ARAÚJO (OAB 14496/ES), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB
87946/SP), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP)
Processo 0018518-45.2016.8.26.0562 (processo principal 0029445-46.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Marcello Eduardo Ratton Ferreira - Telefonica Telecomunicações de São Paulo Sa - Ciência às partes, para
manifestação no prazo de quinze (15) dias do laudo do Perito Judicial juntado aos autos (págs 230/247), nos termos do artigo
477, §1º do CPC. - ADV: NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0018934-08.2019.8.26.0562 (processo principal 1009536-88.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Med Center Unidade Cirurgica - Vistos. Mantenho o decidido nas páginas 46/47. No mais, providencie a serventia realização
de pesquisa de veículos em nome da executada através do sistema Renajud. Intime-se. - ADV: DANIELA LEAO REMIAO (OAB
148437/SP), ROBERTO DE CARVALHO CUSTÓDIO (OAB 241076/SP)
Processo 0023638-64.2019.8.26.0562 (processo principal 1034986-33.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - Zim Integrated Shipping Services Ltd (Representada Por Zim do Brasil Ltda) - Produzir Agropecuária
Ltda - Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento comprovando a habilitação de seu crédito nos autos da
recuperação judicial. - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), RENATO RIMOLI
MARTINS RIBEIRO (OAB 327142/SP), CAMILA SOMADOSSI GONÇALVES DA SILVA (OAB 277622/SP), DANIELLA CASTRO
REVOREDO (OAB 198398/SP)
Processo 0023749-82.2018.8.26.0562 (processo principal 1002071-62.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Revejo a decisão de página 117, no tocante
ao 1º e 2º parágrafos, tendo em vista que a advogada da parte passiva comprovou que comunicou a mandante para nomear
novo patrono, nos termos do caput do artigo 112 do Código de Processo Civil, uma vez que a devedora anuiu a notificação
juntada na página 97. Assim, providencie a serventia a intimação pessoal da devedora para que regularize sua representação
processual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 76 do CPC. No mais, aguarde-se a apresentação da planilha de
cálculo pelo credor. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1002152-45.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - IRACI RAMOS REZENDE Vistos. Em observância à ordem prevista no artigo 835, inciso V, do Código de Processo Civil, deverá ser realizada pesquisa
acerca da existência de imóveis de propriedade da devedora. Considerando ser a exequente beneficiária da justiça gratuita,
proceda a serventia à consulta sobre a existência de imóveis de propriedade da executada, através do sistema “Arisp”. Decorridos
5 dias do envio da requisição, a serventia deverá verificar, através do mesmo sistema, a existência de resposta, imprimindo, em
caso positivo e se disponibilizada, cópia da matrícula. Ainda em caso positivo, não sendo disponibilizada a impressão de cópia
da matrícula, o credor deverá ser intimado, por ato ordinatório (CPC 203, § 4°), a apresentar a respectiva certidão em 10 dias, a
fim de possibilitar a penhora por termo (CPC 845, § 1°). Intime-se. - ADV: SÉRGIUS DALMAZO (OAB 238745/SP)
Processo 1002364-66.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - CENTRO DE
ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE - CEUBAN - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV:
RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP)
Processo 1004741-34.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio
Mont Pellier - Ciência da redesignação da sessão de conciliação para o dia 01 de setembro de 2020, às 11 horas e 30 minutos
- Local: CEJUSC/Setor de Conciliação, sito à Rua Amador Bueno, nº 249, Piso Superior, (Prédio do Resolve Aqui), Centro, CEP
11013-151, Santos/SP. - ADV: ISABELA CASTRO DE CASTRO (OAB 110703/SP)
Processo 1004741-34.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio
Mont Pellier - Ciência da redesignação da sessão de conciliação para o dia 01 de setembro de 2020, às 11 horas e 30 minutos
- Local: CEJUSC/Setor de Conciliação, sito à Rua Amador Bueno, nº 249, Piso Superior, (Prédio do Resolve Aqui), Centro, CEP
11013-151, Santos/SP. - ADV: ISABELA CASTRO DE CASTRO (OAB 110703/SP)
Processo 1004741-34.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio
Edificio Mont Pellier - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, a transação celebrada
entre as partes nas páginas 88/89, nestes autos da ação de Cobrança ajuizada por Condominio Edificio Mont Pellier em face de
Francisco Alberto Pinheiro e Estela Maria Machado da Silva Pinheiro. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença
entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b”, do
Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo o credor noticiar nos autos, no prazo de 05
(cinco) dias após o vencimento da última parcela, se houve ou não o integral cumprimento, ficando advertido de que sua inércia
gerará presunção de quitação do débito e a consequente extinção nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo
Civil. P.I.C. - ADV: ISABELA CASTRO DE CASTRO (OAB 110703/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º