TJSP 19/06/2020 -Pág. 1726 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
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de interdição. Cumpra-se. Intime-se. Ciência MP e DPE. Expedido o necessário, arquivem-se os autos. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP), DENIRCELI
CRISTINA GAROZI (OAB 281399/SP)
Processo 1015717-17.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Elon Guimarães Bravo - - Fabiano Ribeiro Bravo - Gláucio Ribeiro Bravo - - Murilo Ribeiro Bravo - Yone Guimarães Bravo - Yeda Guimarães Bravo - - Geni Ribeiro Bravo - Vistos.
Considerando a decisão proferida nos autos de substituição de inventariante em apenso, feito nr. 0016777-37.2019, intime-se
a inventariante nomeada Sra. Yone G.B., para manifestar-se em termos de prosseguimento. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: ILDA
CANDIDO DE MELO (OAB 294791/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), REGINA CANDIDO DE MELO
GUERRA (OAB 337864/SP)
Processo 1015909-42.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.H.S.R. - R.P.R. - Informe o autor o
endereço completo de sua genitora para fins de cumprimento da decisão de fl. 103. - ADV: JAIRO DONIZETI PIRES (OAB
87740/SP), LETICIA GOMES BENELI (OAB 413054/SP)
Processo 1016065-64.2018.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.B.P.M. - H.T.M. - Vistos. Fls. 1936/1938: Em caráter
excepcional, observando que, diante da atual situação que o país atravessa com a pandemia do vírus Covid-19 coronavírus,
os serviços forenses estão sendo realizados em home office, defiro o encaminhamento do ofício expedido à fl. 1928 através
do whatsapp, conforme requerido no item 6 de fl. 1938. Fls. 1939/1940: Ciente. Aguarde-se a resposta do ofício. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: RICARDO DE SOUZA RAMALHO (OAB 135964/SP), CINTIA MARIA TRAD (OAB 155794/SP)
Processo 1029992-82.2020.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sergio Galdi Thomaz - Amanda Galdi Thomaz Abraão - - Juliana Galdi Thomaz Trindade - Vistos. Em que pese a redistribuição do processo por
constar a existência do processo de nº 1010835-12.2016.8.26.0344, pedido de Alvará envolvendo as mesmas partes, noto que
a referida ação tem por objeto o levantamento de importância referente a resíduo de beneficio previdenciário - auxilio doença.
Nesse sentido, considerando que na presente ação as autoras pleiteiam o levantamento de importância referente ao PIS/
PASEP e FGTS, portanto objeto diverso daquele, e não ocorrendo quaisquer das hipóteses enumeradas no art 286 do NCPC,
remetam-se os autos ao Distribuidor para o retorno a Egrégia 2ª Vara da Família e Sucessões local. Intime-se. - ADV: VANESSA
GUIMARÃES DE FREITAS (OAB 403303/SP), NATALIA SILVA DE CARVALHO MARTINS (OAB 314398/SP)
2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO AUGUSTO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2020
Processo 0001284-83.2020.8.26.0344 (processo principal 1015239-38.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - S.F.R. - W.M.S. - VISTOS. Intime-se o requerido por meio de seu procurador a se manifestar
sobre os cálculos apresentados pelo contador judicial de fls. 92/95 e manifestação de fls. 98/99. Prazo de quinze dias. Intime-se.
- ADV: ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP), CRISTHIANO SEEFELDER (OAB 242967/SP)
Processo 0005138-85.2020.8.26.0344 (processo principal 1013675-87.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - C.S.A. - Vistos. Recebo a petição de fls 14/15 como aditamento da inicial. Verifico que
a inicial deverá ainda ser emendada, vez que não providenciou a correção do nome da genitora da exequente na petição inicial e
procuração, conforme determinado em decisão de fls 13. Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ciência
Ministério Público. - ADV: CAROLINE MARTINS GARCIA (OAB 432981/SP)
Processo 0008581-15.2018.8.26.0344 (processo principal 1013956-82.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - J.S.T. - C.T. - C.E.F. - Vistos. O processo está extinto. Em que pese o ofício da Mega Leilões juntado às fls 209/210,
noto que se refere ao processo de nº 1002662.96.2016.8.26.0344 em trâmite perante a 1ª Vara da Família e Sucessões, proceda
a serventia o encaminhamento do ofício de fls 209/210 à mencionada Vara. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Após, retornem os autos ao
arquivo. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: DOUGLAS JOSÉ JORGE (OAB 156727/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN
(OAB 196019/SP)
Processo 0009062-41.2019.8.26.0344 (processo principal 0013131-29.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/SP)
Processo 0009062-41.2019.8.26.0344 (processo principal 0013131-29.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.L.O. - L.O. - VISTOS. O executado apresentou impugnação em fls. 45/51 em que alegava excesso de execução em
virtude do valor cobrado pelo exequente não considerar como base de cálculo o auxílio previdenciário recebido pelo executado.
O exequente manifestou-se em fls. 84/86 e em fls. 102/103 houve análise da impugnação, determinando-se apresentação de
novo cálculo pela parte exequente. Os parâmetros para aferição do valor devido pelo executado já foram definido pela decisão
de fls. 102/103 e não houve interposição de recurso por nenhuma das partes. Assim, nada a prover quanto o pedido da parte
exequente de fls. 113/115, vez que a matéria encontra-se preclusa. Excepcionalmente concedo ao exequente o prazo de cinco
dias para cumprimento da determinação de fls. 103. Nada sendo apresentado será considerado correto o cálculo apresentado
pelo executado em fls. 51, de R$6.213,23 e o executado deverá ser intimado na pessoa de sua advogada para pagamento do
débito o prazo de quinze dias sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Intime-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: ELIZABETH DA SILVA (OAB 265900/SP), EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/SP)
Processo 0009119-59.2019.8.26.0344 (processo principal 1013585-21.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - E.P.L. - Vistos. Expeça-se nova folha de rosto da determinação de fls. 116/117 para
cumprimento no endereço fornecido às fls. 153. Cumpra-se, com urgência. - ADV: ALICE PRESA MENDES (OAB 395651/SP)
Processo 0010731-66.2018.8.26.0344 (processo principal 0008785-40.2010.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alimentos - P.B.S.J. - Vistos. Fls.257. O alvará para levantamento dos valores penhorados a título de FGTS, perante à Caixa
Econômica Federal já foi expedido às fls.224/225 e se encontra disponível para impressão. Apresentem os exequentes o valor
do débito alimentar atualizado referente ao período de abril de 2018 a janeiro de 2019, descontando os valores levantados. No
mais, cumpra-se a determinação de fls.252. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública Estadual e ao Ministério Público. - ADV:
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