TJSP 23/06/2020 -Pág. 2300 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
2300
período. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1002632-67.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jaciara Neri dos Santos
- Diante da certidão retro, intime-se pessoalmente a autora, e pela imprensa seu advogado, para andamento ao processo em
cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: DIEGO VINICIUS SOARES BONETTI (OAB 344953/SP)
Processo 1002812-20.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Concedo o prazo retro pedido. Int. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1003964-40.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1014039-41.2017.8.26.0405) - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Sergio Ricardo Master Penedo - I - Encaixando-se
os valores bloqueados ao disposto no art. 836 do CPC, solicite-se seu desbloqueio. II- Pesquisa retro: ciência e, dado seu
caráter, passa-se o processamento para segredo de justiça. Int. (DRF em pasta Sigilosa anexa ao processo) - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), DARLAN ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 299596/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1004847-55.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Ofelia Balbina Torrão Silva - I - Quanto ao requerimento retro - e se deseja levar avante a demanda - a renúncia é possível
desde que a autora reconheça que os novos ocupantes são sublocatários legítimos e não intrusos, já que no contrato figuram
locatários os atuais demandados, de modo que, se eles continuam locatários, para que prossiga a ação de despejo, faz-se
necessário a manutenção deles no polo. II - Dado este quadro, se a autora reconhece que os locatários não ocupam mais o
imóvel, o que parece possível é tentar um acordo com os atuais ocupantes, seja no sentido de formalizar um contrato, seja
concessão de prazo para desocupação. Int. - ADV: FERNANDA RAQUEL BATISTA FRANCO SILVA (OAB 394322/SP), VANIA
MARIA DE SOUZA CUNHA (OAB 123650/SP), RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 1006414-19.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça do TJSP fica o autor intimado para promover o competente andamento processual. Em não havendo manifestações
em cinco dias, o autor será intimado pela via postal para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção na
forma do artigo 485, III e §1º do CPC. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008346-76.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sinval Anizio
da Silva - - Necila Almeida da Silva - Francisco de Oliveira Candido - Digam as partes sobre a estimativa dos horários periciais* ADV: ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP), APOLO MAYR (OAB 282032/SP), WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR (OAB
257773/SP)
Processo 1009024-96.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em
Direito Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema IIII - Diante do requerimento retro, depois de fornecido o cálculo atual do débito,
tente-se o bloqueio via bacen e, observe-se. Int. - ADV: HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP)
Processo 1009269-68.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marco Antonio da Silva - Elias
Coca Lopes - Petição retro: ciência ao réu. Int. - ADV: FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 326648/SP), RICARDO DIAS
(OAB 221748/SP), ISABEL CRISTINA CARDOSO (OAB 147807/SP)
Processo 1009395-84.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Alvaro Brasile Portughesi - Pães e Doces Recanto do Dávila Ltda Me e outros - Pelo que se nota, os fiadores compõem o
polo passivo, portanto, devem ser citados. Int. - ADV: LIVIA DE PAULA SOARES SANTOS (OAB 340451/SP), ALESSANDRA
DOMINGUES DA SILVA (OAB 216334/SP)
Processo 1009599-94.2020.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Vagner Gomes dos Santos - I - Dada a explanação retro,
defere-se a justiça gratuita. II- Cite-se. Int. - ADV: RUBENS DE SOUZA JUNIOR (OAB 269330/SP)
Processo 1010297-03.2020.8.26.0405 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Evidência - Rogerio Alves Mendonça Cite-se para responder. Int. - ADV: SAMUEL RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 191507/SP)
Processo 1010387-84.2015.8.26.0405 - Protesto - Adimplemento e Extinção - Shok Iluminação e Grupos Geradores - Digam.
(carta precatória devolvida não cumprida) - ADV: FABRICIO DE GOIS ARAUJO (OAB 302849/SP)
Processo 1010402-77.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Christiane Miyioko Miyawaki Vieira - I - Certidão retro: ciência, e cumprimento em 15 dias. II Depois de cumprido o item I, cite-se
para no prazo de 15 dias purgar a mora ou contestar. Int. - ADV: MICHELLE OLIVEIRA SILVA (OAB 255987/SP)
Processo 1010436-23.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Regiane Angelini - Caroliny Andreza Santos de Jesus - Vistos. Quanto aos embargos de declaração retro, a gratuidade foi
deferida na parte final da sentença. Int. - ADV: RONALDO SILVA (OAB 328647/SP), VANESSA GOMES DO NASCIMENTO (OAB
243678/SP)
Processo 1010552-58.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Mirante
Rochdale - Cite-se para os fins do art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% calculados sobre o débito,
reduzindo-se pela metade este percentual se quitada a dívida em três dias (art. 827, §1º). Int. - ADV: DENISE DE FREITAS
VIEIRA (OAB 220270/SP)
Processo 1010559-50.2020.8.26.0405 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Israel Paes de Camargo - Depois
de feito o apensamento, concluso. Int. - ADV: CASSIANO PILAN (OAB 199326/SP)
Processo 1010611-46.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Jardins do Brasil
-Subcondomínio Atlântica ( Residencial 02) - Cite-se para os fins do art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10%
calculados sobre o débito, reduzindo-se pela metade este percentual se quitada a dívida em três dias (art. 827, §1º). Int. - ADV:
CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP)
Processo 1010631-37.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Bruno Nicolielo Franco Bueno I - Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos para cá,sistematicamente, vem sendo proposta, quase todas
contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade financeira, e ainda, os que as intentam, sem justificativa
plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC, malgrado pedido de justiça gratuita, tudo, somado ao alerta
inserto no art. 5.º do CPC, determino que junte, em 15 dias, procuração com firma reconhecida ou declaração, também com
firma reconhecida, esta demonstrando seu intento de propositura da demanda. II- Pelo que se nota, o autor possui ganhos
regulares, tanto assim financiou expressiva quantia destinada à aquisição de veículo, comprometendo-se a pagamento mensal
de considerável valor, e constituiu advogado, quadro que arrefece a presunção legal de necessitado, assim, se insiste no
pedido de justiça gratuita, informe, em 15 dias, se possui bens (v.g. imóveis, veiculos, aplicações) e junte cópia da sua última
declaração do IR ou recolha a taxa judiciária inicial. Int. - ADV: LUCIANA RUFINO DEL CIELLO (OAB 254656/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º