TJSP 24/06/2020 -Pág. 2059 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
2059
Residencial Maison Du Vert - Joao Manoel dos Reis - - Meire Arruda Pacheco dos Reis - Vistos. Fls. 41/43: HOMOLOGO por
sentença o acordo a que chegaram as partes acima indicadas para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código
de Processo Civil, extinguir com julgamento de mérito a presente ação. Considerando não haver no presente caso interesse
recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Para fins de extinção da execução (art. 924, II do C.P.C.), competirá ao
exequente noticiar o cumprimento integral do acordo (última parcela em 20/04/2021). Aguarde-se, pois. Decorrido o prazo
estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a parte exequente informar, em 10 dias - a contar da data da última
parcela a ser paga - independentemente de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será
interpretado como quitação, tornando, então, os autos conclusos para extinção. P.R.I. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR
(OAB 177932/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0619/2020
Processo 1001211-48.2017.8.26.0361 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Transportes Rodoval Ltda Itaú Unibanco S/A. - BANCO BRADESCO S/A - Transportes Panazzolo Ltda - Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias, quanto
a mensagem/oficio e documentos retro juntados, nos termos da r. Decisão de fls. 220/222. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ
MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), CESAR APARECIDO DE CARVALHO HORVATH (OAB
227601/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), DILSON
PAULO OLIVEIRA PÉRES JÚNIOR (OAB 414086/SP)
Processo 1010184-21.2019.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Luiz Carlos dos Santos - A Chimical
S.a. - Em Recuperação Judicial - LUIS FELIPE DE MOURA FRANCO (administrador judicial) - - F. Rezende Consultoria Em
Gestão Empresarial Ltda - Certifico e dou fé que os embargos de declaração de fls. 68/69 foram protocolados tempestivamente e,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Manifestem-se as demais partes no prazo de 05 dias quanto aos embargos de declaração de fls. 68/69. - ADV: FREDERICO
ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), GABRIEL ATLAS UCCI (OAB 195330/SP), LUIZ FELIPE DE MOURA
FRANCO (OAB 234725/SP), LEANDRO MELO BRAZ DA SILVA (OAB 330292/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0620/2020
Processo 0003511-29.2019.8.26.0361 (processo principal 0027693-94.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Bem de Família - F.R.S.M. - G.M. - Nos termos do art. 1098 das NSCGJ, diante do não recolhimento da taxa judiciária pelo
executado, conforme determinado a fls. 43, notifique-se para pagamento. Decorrido o prazo de 60 dias, contados da expedição
da notificação, sem o respectivo pagamento, expeça-se certidão para inscrição da dívida e arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: EDUARDO MARTINS CERSOSIMO (OAB 189402/SP), DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP), YULE
PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP)
Processo 0005177-02.2018.8.26.0361 (processo principal 1013475-97.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Transação - G.B.O. - C.O. - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme segue. Deverá o requerente
apresentar o cálculo atualizado do débito observando os valores levantados. - ADV: FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS
(OAB 198743/SP), CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP), ISABEL CRISTINA DE CARVALHO (OAB 373550/SP)
Processo 1000948-21.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.V.P.R. - B.P.R. - R.J.D.R. - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme segue. - ADV: MARCIA FARIA DE SOUZA MOTTA
(OAB 214579/SP), TIAGO DOS SANTOS DUMBRA (OAB 434925/SP)
Processo 1004521-67.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - E.V.R. - E.A.R. - L.C.V.R. - - E.V.R.V.E.P. - - S.V.R.
- - P.S.V.E.E. - M.R.S.V.R. - Emídio Abel Rodrigues e outros opuseram, com fundamento no art. 1.022 e seguintes do Código
de Processo Civil/2015, embargos de declaração da decisão de fls. 489, para que fosse suprida omissão. Foram apresentados
tempestivamente. O herdeiro Emídio Vasconcelos Rodrigues se manifestou a fls. 505/506. É o relatório. Fundamento e decido.
Conheço dos embargos e lhes dou provimento para declarar que de fato a decisão de fls. 489 não abordou a questão da
preclusão, o que passo a apreciar. Não verifico a ocorrência de preclusão, porque, embora tenha havido concordância com as
primeiras declarações, em se tratando de procedimento de inventário (no qual se visa a apuração do patrimônio e das dívidas
do espólio) tais declaração não se revestem de imutabilidade, podendo ser alteradas com a retirada de bens que no curso do
inventário se verifiquem não mais pertencer ao espólio, bem como com o acréscimo de bens ou direitos localizados durante
a tramitação do feito. Tal se verifica no disposto no art. 636 do CPC que possibilita, inclusive, a emenda, aditamento ou a
complementação das primeiras declarações até a apresentação das últimas declarações. Outrossim, verifica-se a possibilidade
de indicação de bens, até mesmo após a partilha, que poderão ser partilhados, inclusive, em sobrepartilha. Desse modo,
rejeito a alegação de preclusão, porque é possível a indicação de novos bens ou direitos descobertos ou que sejam levados ao
conhecimento do juízo no curso do inventário. Assim, cumpra a inventariante o quanto determinado a fls. 489, observando-se que
eventual pedido de prestação de contas, por conter rito próprio, deverá ser formulado em ação própria (ainda que distribuída por
prevenção e autuada em apenso), não cabendo a discussão no bojo dos presentes autos. Intime-se. - ADV: LICIENE SOARES
BOCCHI DUTRA DE OLIVEIRA (OAB 299108/SP), ANGELO XAVIER FERREIRA (OAB 266497/SP), MARCELO FRANCISCO
AMARO (OAB 168936/SP), ERIKA HIRAKAWA DE CAMPOS (OAB 366443/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0621/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º