Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 - Página 241

  • Início
« 241 »
TJSP 25/06/2020 -Pág. 241 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIII - Edição 3070

241

nas penas do Artigo 155, “caput”, do Código Penal e, em consequência, CONDENÀ-LO a UM (01) ANO DE RECLUSÃO e
pagamento da pena pecuniária que fixo em DEZ (10) dias multa, no mínimo legal com correção monetária a partir do fato; O
réu cumprirá a pena inicialmente em regime aberto e poderá recorrer em liberdade, visto que assim permaneceu durante todo
o trâmite processual. Nos termos do Artigo 44 do Código Penal, converto a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos,
consistente na prestação de serviços em favor de Entidade Assistencial, a ser definida pelo Juízo das Execuções. Com o
trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados. Custas ex lege. P.R.I.C. WALTER EMÍDIO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.

GUARULHOS

2ª Vara Criminal
AL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0033949-66.2016.8.26.0224
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral
Autor: Justiça Pública
Réu: Reginaldo Vicente Bezerra
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo,
Dr(a). JAIME HENRIQUES DA COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente REGINALDO VICENTE
BEZERRA, Brasileiro, Separado judicialmente, RG 12789876, pai Vicente Inacio Bezerra, mãe Regina Daniel Bezerra, Nascido/
Nascida 09/07/1964, de cor Pardo, natural de Limoeiro - PE, com endereço à Rua Tocantinopolis, 25, atuais nº 694/696/698,
Jardim Iporanga, CEP 07124-100, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 184 § 2º do(a) CP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0033949-66.2016.8.26.0224, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 20
de setembro de 2013, às 13 horas, na Rua José Marcondes Benedicto, ao lado no nº 38, Vila Itapoã, nesta cidade e comarca de
Guarulhos, REGINALDO VICENTE BEZERRA, identificado a fls. 08, adquiriu, tinha em depósito e expôs à venda, com intuito de
lucro direto, 28 (vinte e oito) unidades de CDs e 424 (quatrocentas e vinte e quatro) unidades de DVDs, (cf. auto de exibição e
apreensão de fls. 06/07), todos reproduzidos com violação de direito autoral, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos
ou de quem os represente. Posto isso, denuncio a Vossa Excelência REGINALDO VICENTE BEZERRA como incurso artigo 184,
§ 2º do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele citado e intimado para interrogatório, instaurando-se o
devido processo penal, no rito previsto nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se as testemunhas
adiante arroladas, prosseguindo-se no feito até final condenação.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediuse o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Guarulhos, aos 17 de março de 2020.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0000423-29.2017.8.26.0530
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: DARCY FERNANDES JUNIOR e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Caio Ferraz de Camargo
Lopasso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCIA SILVA SANTOS
MESQUITA, Brasileiro, Solteira, RG 4821594, pai
Jorge Fernandes Mesquita, mãe Maria de Lourdes Silva, Nascido/Nascida 25/06/1969, natural de Brasilia - DF, com endereço
à Quadra 1 Bl G Apto 206 Etapa A, Valparaíso de Goiás - GO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0000423-29.2017.8.26.0530, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 08 de fevereiro
de 2017, na Rodovia Hélio Smidt, nesta cidade e comarca de Guarulhos, DARCY FERNANDES JUNIOR, qualificado às fls. 26,
e MARCIA SILVA SANTOS, qualificada às fls. 33, em concurso de pessoas caracterizado pela unidade de desígnios e objetivo
comum, obtiveram para proveito de ambas, mediante a indução em erro e emprego de meio fraudulento, vantagem patrimonial
ilícita, em prejuízo da empresa Movida Locação de Veículos S/A. Segundo restou apurado, no dia 08.02.2017, os acusados,
utilizando-se de documentos falsos em nome de Ronan Vander Moreira e Vania Carla da Silva Monteiro , firmaram dois contratos
de locação com a empresa vítima acima descrita, referentes aos veículos Nissan/Kicks, placas PYU-9669 Belo Horizonte/MG,
e Jeep/Renegade, placas PYL-7446 Belo Horizonte (cf. fls. 22/23). Ato contínuo, na posse dos supramencionados automóveis,
DARCY e MARCIA deixaram esta cidade de Guarulhos/SP e iniciaram trajetória rumo ao estado de Goiás.” E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo