TJSP 25/06/2020 -Pág. 256 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
256
mais, ciência do V Acórdão. - ADV: ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP)
Processo 1043958-34.2015.8.26.0506 - Inventário - Sucessões - Marcela Maura Andrade da Silva e outro - Angela Aparecida
Andrade da Silva Fileto - Diante do informado, aguarde-se por 30 (trinta) dias informações sobre o procedimento administrativo.
Decorrido o prazo e ausentes informações, dê-se vista a Fazenda do Estado - ADV: GISELE QUEIROZ DAGUANO (OAB
257653/SP)
Processo 1046996-20.2016.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - W.L.G. - - M.E.P.G. - G.G.P.G. - Vistos. Não obstante os termos do Provimento CSM n.º 2549/2020, que estabeleceu o sistema de trabalho remoto
do Tribunal de Justiça, e do Comunicado Conjunto n.º 249/2020, defiro o requerido. Providencie a serventia a expedição de
carta com aviso de recebimento digital. Int. - ADV: JULIANA SPURI BERNARDI (OAB 230983/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - RIBEIRÃO PRETO (OAB 999/DP)
Processo 1052706-84.2017.8.26.0506 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Laize Margarida da Silva Nunes Barbara Vitória Silva Nunes - - Erik Luiz Silva Nunes - - Mirela Luiza Silva Nunes - Vistos. Retro - Manifeste-se a inventariante,
providenciando. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS VIEIRA JUNIOR (OAB 219193/SP)
Processo 1055874-94.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.K.A.F. - - A.L.R. - Vistos. Defiro o pedido
de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré. Providencie a Serventia, pelos sistemas informatizados BACENJUD,
RENAJUD e INFOJUD, consulta do endereço. Certifique a serventia quanto à citação da corré Monique. Intime-se. - ADV:
DANIELLE CRISTINA FÁVARO (OAB 381969/SP)
Processo 1058732-98.2017.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.F.A.P. - W.A.P. - Vistos. Intime-se a parte
exequente para manifestação, na forma requerida pelo Ministério Público. Int. - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/
SP), LIGIA MARIA CRISTOFARO (OAB 190699/SP), ELAINE CRISTINA CANTOLINI DE OLIVEIRA (OAB 192685/SP), ANDRÉ
SPEGIORIN FONTANETTI (OAB 376534/SP)
Processo 1059566-04.2017.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fabiano das Neves Diniz
Gomes - Tendo em conta a prova produzida defiro o requerimento de fls.102 e determino a expedição de alvará. Após, nada
mais requerido, arquivem-se, com as cautelas legais. Int. - ADV: ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP), THIAGO STUQUE
FREITAS (OAB 269049/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RIBEIRÃO PRETO (OAB 999/DP)
Processo 1062391-18.2017.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Família - B.L.E.S. - M.D.S. - Vistos etc. INTIME-SE o
executado para que comprove o pagamento do débito apresentado, sem prejuízo das prestações que se vencerem no curso
do processo, no prazo de três dias, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Certidão retro - manifeste-se a parte exequente sobre a informação
de existência de outros depósitos. Intime-se. - ADV: KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), ALESSANDRA
RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP), FABIANA APARECIDA FIGUEIREDO GALATI (OAB 199801/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO BRAGA MONTE SERRAT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO STORTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2020
Processo 0005173-78.2019.8.26.0506 (processo principal 1040998-71.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de Bens - L.H.L.S. - - S.L.A. - S.A.M. - fica a exequente intimada, por meio de
seus advogados, a se manifestar sobre o resultado das requisições feitas por meio do sistema Infojud (delarações de renda) ADV: GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP), ANA MARIA MARQUES DA SILVA (OAB 371546/SP)
Processo 0005173-78.2019.8.26.0506 (processo principal 1040998-71.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de Bens - L.H.L.S. - - S.L.A. - S.A.M. - fica o executado intimado, por meio de seu
advogado, da penhora efetivada sobre os veículos - fls. 136/139 - bem como do prazo legal para oferecimento de impugnação ADV: GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP), ANA MARIA MARQUES DA SILVA (OAB 371546/SP)
Processo 0040258-33.2016.8.26.0506 (processo principal 1015081-50.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - A.L.C.F. - J.P.F. - Vistos. Expeça-se alvará de soltura. Este Juízo está seguindo orientação do colendo STJ ,
verbis: Esta Terceira Turma do STJ, porém, recentemente, analisando pela primeira vez a questão em colegiado, concluiu
que a melhor alternativa, no momento, é apenas a suspensão da execução das prisões civis por dívidas alimentares durante
o período da pandemia, cujas condições serão estipuladas na origem pelos juízos da execução da prisão civil, inclusive com
relação à duração, levando em conta as determinações do Governo Federal e dos Estados quanto à decretação do fim da
pandemia (HC n.º 574.495/SP) (STJ-3ª Turma, HC 580261/MG, rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 08/06/2020).
No mesmo sentido, a lição do Tribunal de Justiça de São Paulo: Prisão civil por dívida alimentar. Determinada prisão civil em
regime fechado (art. 528, §4º , CPC/15), de cumprimento suspenso até reavaliação futura pelo juízo de primeiro grau, com
análise de circunstâncias como o término da pandemia (data do término do estado de calamidade pública em virtude do covid19), e/ou orientação diversa do CNJ revisora ou complementar da Recomendação 62/2020, no tópico da prisão civil (A. I. nº
2028037-08.2020.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. PIVA RODRIGUES, v. u., j. em 02/06/2020). EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS. RITO DA PRISÃO. COVID-19. NECESSIDADE DA COMPATIBILIZAÇÃO COM A SITUAÇÃO EMERGENCIAL.
CABIMENTO DO DECRETO PRISIONAL, MAS COM SUSPENSÃO DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO E CUMPRIMENTO DA
ORDEM. Decreto prisional cabível, uma vez rejeitada a justificativa. Em razão da pandemia de coronavírus (COVID-19), o
cumprimento da ordem, porém, fica suspenso, até as medidas de isolamento social venham a ser levantadas pela autoridades
da área da saúde. Permitido o prosseguimento da execução na forma patrimonial, destacando-se que eventual pagamento, total
ou parcial, poderá levar à revisão desta ordem pelo juiz de origem (A. I. nº 2063879-49.2020.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito
Privado, rel. Des. CARLOS ALBERTO DE SALLES, v. u., j. em 02/06/2020, destaque meu). Tendo em conta os termos do artigo
15 da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, determino que novo o mandado de prisão seja expedido no dia 1º de novembro
próximo futuro, caso até então não tenha sido quitado o débito alimentar. Int. - ADV: LIANA CRISTINA MARCONI CHERRI
ROTGER (OAB 169220/SP), GUSTAVO VIEGAS MARCONDES (OAB 209894/SP)
Processo 0040263-55.2016.8.26.0506 (processo principal 1045435-92.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.T.R.F. - L.H.E.F. - Fls. 163/169: manifeste-se a exequente. - ADV: ERICSSON DE CASTRO
(OAB 108017/SP), CELIA MARIA THEREZA MEDEIROS DE MEIRELLES (OAB 64285/SP), DANIEL MEIRELLES DE CASTRO
(OAB 370889/SP), WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA (OAB 375170/SP)
Processo 1000049-25.2019.8.26.0530 (apensado ao processo 1039166-95.2019.8.26.0506) - Tutela Antecipada Antecedente
- Busca e Apreensão de Menores - A.R.M. - Vistos. Defiro a manifestação do Ministério Público. Nada obstante, cumpra-se o já
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º