TJSP 26/06/2020 -Pág. 232 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
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de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no prazo
legal, deverá a parte demandante apresentar resposta. Cumpra-se, servindo via da presente decisão como mandado. Int. - ADV:
EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP), JOÃO BAPTISTA CATALANI NETO (OAB 332639/SP), MARIANA
JUNS DE ANDRADE (OAB 412411/SP), JÉSSICA XAVIER ALEXANDRE (OAB 362224/SP)
Processo 1044200-85.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.V. - Fls.36: Intime-se
a demandada de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da juntada aos autos do mandado devidamente
cumprido, para, querendo, apresentar contestação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade
dos fatos alegados na petição inicial. O Sr. Oficial de Justiça deverá certificar de que deu ciência à parte demandada de que
deve imediatamente acessar o processo por meio da senha que acompanha o mandado, para tomar conhecimento de todos
os termos e atos do feito. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no prazo
legal, deverá a parte demandante apresentar resposta. Cumpra-se, servindo via da presente decisão como mandado. Int. ADV: JÉSSICA XAVIER ALEXANDRE (OAB 362224/SP), JOÃO BAPTISTA CATALANI NETO (OAB 332639/SP), EURÍPEDES
APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP), MARIANA JUNS DE ANDRADE (OAB 412411/SP)
Processo 1045198-24.2016.8.26.0506 - Homologação de Transação Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Josiana Aparecida da
Silva - - Maria Aparecida Silva Zanoni - - Maurina da Silva Candido - - Maria Helena da Silva Alves - - Mauro Agostinho da Silva - Mara Agostinho da Silva Rotolo - - Mario Antonio da Silva - Fls. 70, 71, 78 e 79: manifestem-se os Advogados dos requerentes.
Int. - ADV: CLAIR JOSE BATISTA PINHEIRO (OAB 77475/SP), NAJLA HELENA ABRÃO BATISTA PINHEIRO (OAB 317201/SP)
Processo 1045251-39.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.C.S.S. - Ciência ao requerente sobre o
trânsito em julgado da r. Sentença de fls.220/223. - ADV: FABIOLA MARIA COELHO (OAB 277455/SP)
Processo 1058032-25.2017.8.26.0506 (apensado ao processo 1054515-12.2017.8.26.0506) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - Anna Batriz Job de Sousa - - Juliana Carolina de Souza Job - Josimar Lourenço de Sousa - Fls. 36/37:
manifeste-se a requerente. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: CYNTIA MARTINS DA COSTA VALLADA
(OAB 301949/SP), SIDNEY BATISTA MENDES (OAB 282250/SP), ULIANA PAULINA PIMENTA RIBEIRO MARTINHO (OAB
223588/SP)
Processo 1058056-53.2017.8.26.0506 - Interdição - Tutela e Curatela - I.J.O. - Uma vez voltando à normalidade os serviços
judiciários na forma presencial, voltem conclusos para a designação de data e horário para a realização da audiência de
entrevista. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RIBEIRÃO PRETO (OAB 999/DP), WILSON
CARLOS GUIMARAES (OAB 88310/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO BRAGA MONTE SERRAT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO STORTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2020
Processo 0006946-95.2018.8.26.0506 (processo principal 1024622-44.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.A.A.B. - P.C.C. - Vistos. O laudo psicossocial cuja cópia se acha a fls. 91/105 não foi
impugnado pela genitora da criança, como certificado a fls. 99 dos autos do processo nº 1040739-76.2016.8.26.0506. Como
consta da decisão reproduzida a fls. 83, o Juízo suspendeu as visitas do exequente à filha até a realização do estudo psicossocial.
No entanto, a Sra. Psicóloga opinou no sentido de que “os contatos de filha e pai deveriam ser prontamente restabelecidos
e atrelados à atendimento por profissionais especializados em Conflitos” (sic, fls. 104, primeira parte do último parágrafo,
destaque meu). Posto isso e levando em conta a prorrogação do Sistema de Trabalho Remoto em 1º e 2º Graus para o dia 26
de julho do corrente ano, nos termos do Provimento nº 2.563/2020, da egrégia Presidente do Tribunal de Justiça deste Estado,
defiro o requerimento formulado pelo Dr. Promotor de Justiça no último parágrafo do parecer de fls. 109 e determino a intimação
das partes para que esclareçam sobre a possibilidade de restabelecimento da convivência do pai com a filha em regime diverso
daquele estabelecido nos autos do processo nº 1024622-44.2015.8.26.0506. Int. - ADV: SUELY APARECIDA QUEIROZ VIEIRA
(OAB 236493/SP), ANDREA TRUGILLO SILVA DE MACEDO (OAB 313253/SP)
Processo 0011817-03.2020.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C. - Nos termos da divisão de trabalho
convencionada pelos Magistrados das Varas da Família e das Sucessões desta comarca, a competência para o processamento
e julgamento desta reconvenção é do MM. Juiz de Direito auxiliar. Providencie o cartório a transferência de Magistrado no SAJ.
Em seguida, faça-se conclusão ao MM. Juiz Auxiliar. Int. - ADV: CAROLINA BARBOSA DA CUNHA (OAB 381939/SP)
Processo 0020193-46.2018.8.26.0506 (processo principal 1040871-07.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M.S. - Considerando a gravidade da situação atual causada pela pandemia do
coronavírus e a orientação do Superior Tribunal de Justiça (H. C. nº 568021-CE - 2020/0072810-3 e H. C. nº 5689898-SP
- 2020/0075085-5), bem como ante os termos do disposto no artigo 15 da da Lei nº 14.010/20, já em vigor, observo que
o executado deverá cumprir a prisão civil em regime domiciliar. Expeça-se contramandado de prisão em relação à ordem
constante do documento de fls. 250/251 e novo mandado de prisão para cumprimento da medida em regime domiciliar. Int. ADV: ANGELO PAZOTTI FERREIRA (OAB 375928/SP), LUZINETE ALVES DOS SANTOS DOMINGOS (OAB 120909/SP)
Processo 0025651-44.2018.8.26.0506 (processo principal 1039074-93.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Fixação - L.R.T.F. e outro - Nada a deliberar. Cumpra-se a decisão de fls. retro. - ADV: ANA MARIA MARQUES DA SILVA (OAB
371546/SP)
Processo 0025651-44.2018.8.26.0506 (processo principal 1039074-93.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Fixação - L.R.T.F. e outro - Ciência aos exequentes sobre mandado de prisão cumprido às fls.96/101. - ADV: ANA MARIA
MARQUES DA SILVA (OAB 371546/SP)
Processo 0025948-51.2018.8.26.0506 (processo principal 1046425-83.2015.8.26.0506) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - DAERP - Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto - Meire Aparecida Bizinoto e outro - Em quinze
dias, regularize o requerente sua representação processual, apresentando procuração constituindo mandatária a advogada que
assinou a petição inicial pela via eletrônica ou comprove haver sido a Dra. Silvia Helena Bavaresco Alves dos Santos nomeada
por publicação no Diário Oficial do Município. Int. - ADV: SILVIA HELENA BAVARESCO ALVES DOS SANTOS (OAB 125239/SP),
WAGNER FREDERICO BARROS ARAUJO (OAB 100947/SP)
Processo 1004538-46.2020.8.26.0506 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - João Luiz Carbonaro - - Zuleica Aparecida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º