TJSP 02/07/2020 -Pág. 1011 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
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como trata-se de partilha amigável, entre herdeiros maiores e capazes e representados pelo mesmo advogado, é possível
o acolhimento da partilha do modo como apresentada, com reserva de usufruto vitalício à viúva sobre a totalidade dos bens
inventariados. Providencie o inventariante o recolhimento das custas e impostos, bem como o cumprimento das obrigações
acessórias perante a Fazenda Estadual. Intime-se. - ADV: MARCELO MORAES TAVARES (OAB 75268/MG), JACINTO AMERICO
GUIMARÃES BAÍA (OAB 7176/MG)
Processo 1084541-47.2017.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.F.C. - M.V.S. - Vistos. Ciência
as partes da resposta da Enel juntado a fls. 323. Considerando a sentença de fls. 316, oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: KAREN BRUNELLI (OAB 168419/SP), ARLINDO SIMOES GRAZINA JUNIOR (OAB 107360/SP), MARCOS
VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP)
Processo 1088147-15.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Mário Vieira dos Santos - Jaqueline Vieira dos
Santos - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de fls. “*84/87”, destes
autos dos bens deixados por Maria José de França dos Santos. Em consequência, atribuo a cada um dos interessados nela
contemplados o seu respectivo quinhão, ressalvando erros, omissões ou direitos de terceiros prejudicados. Julgo extinto o
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. De acordo com o provimento
31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal pelo ofício judicial, ficando o advogado do inventariante
autorizado, após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, a procurar o Cartório de Notas, para sua expedição.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Custas para eventual Recurso: 2% sobre o valor da
causa atualizado. - ADV: MARISTELA COSTA MENDES CAIRES SILVA (OAB 245335/SP)
Processo 1093062-10.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Celia Lotti Reginato - - João Rodrigues Lotti Vistos. Junte a inventariante a escritura publica de testamento, bem como a certidão testamentaria. Intime-se. - ADV: JOÃO
FRANCISCO JUNQUEIRA FRANCO NETO (OAB 252012/SP)
Processo 1095147-03.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - T.M.V. - M.V.J. - - I.V.B. - - C.M.V. - - P.R.V.
- Vistos. Aguarde-se por mais 10 dias. Decorridos, digam. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP),
ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP)
Processo 1115031-81.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.D. - C.M.H. - Vistos. Ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA
(OAB 187397/SP)
Processo 1115114-34.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Antônio Camargos Ribeiro - Cláudio
Camargos Sales - - Ronaldo Camargos Sales - - Luiz Cláudio Ribeiro de Paiva - - Ana Lucia Ribeiro de Paiva Queiroz - Elizabeth Camargos Hartmann - - Sérgio Henrique Ribeiro de Paiva - - Magda Helena Ribeiro Kaji - - Júlio César Camargos
Ribeiro - - Terezinha Maciel Camargos - - Silvania Camargos Sales - - José Maria Novaes Camargos - - Valéria Camargos
Sales Souza - - Valquiria Sales dos Santos - - Eduardo Ferreira Camargos - - Maria José Camargos Tavares - - Antônio Carlos
de Paula Camargos - - Renato Novais Camargos - - Fernando Ferreira Camargos - - Gustavo Ferreira Camargos - - Jussara
Maciel Camargos e outro - Fls.375/376: ao inventariante, manifestação da Fazenda Estadual. - ADV: MANAATE MOREIRA (OAB
45279/GO)
Processo 1123524-18.2017.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Lucia Drovandi Lima - Fls.304: à inventariante,
informação do Partidor. - ADV: MAURO MIRANDOLA (OAB 169486/SP)
Processo 1123790-05.2017.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivana Padui Paduan - Eleonora
Capasso Arra - Espólio - Vistos. Considerando a juntada do saldo atualizado da conta judicial a fls. 460/3, desde já defiro a
expedição do necessário para que o perito Rehif Jebrine levante seus honorários (R$ 6.450,00, formulário a fls. 454/5). Deve a
inventariante retificar as últimas declarações e o plano de partilha apresentados a fls. 466/473, para, considerando o saldo da
conta judicial e o levantamento dos honorários do perito, especificar o valor que ficará reservado nos autos ao herdeiro ausente,
bem como indicar o valor que será levantado pela inventariante, eis que requereu a fls. 476 o levantamento da totalidade
do valor depositado. Com a manifestação da inventariante, ao MP e na sequência conclusos para eventual homologação da
partilha. Intime-se. - ADV: NELSON DE SOUZA PINTO NETO (OAB 280190/SP), ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA (OAB
177005/SP)
Processo 1127042-45.2019.8.26.0100 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - L.L.C. - Vistos. Fls.
137/140: dou provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão apontada e condenar a requerida ao pagamento
das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Intime-se. - ADV: MARINA PACHECO
CARDOSO DINAMARCO (OAB 298654/SP)
Processo 1127455-97.2015.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Sucessões - Carina Abreu Viana Neubauer - Vistos. Diante
das manifestações de fls. 3289/3290 e 3293, encaminho as partes ao Instituto Vertus de Mediação para agendamento de sessão
de mediação. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelas próprias partes ao Instituto Vertus. Intime-se. ADV: TATIANA MIRNA DE OLIVEIRA PARISOTTO CARVALHO (OAB 166681/SP), VANESSA STRINGHER (OAB 164508/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO HOMERO MAION
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE SIQUEIRA COSCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2020
Processo 0028601-12.2020.8.26.0100 (processo principal 1010641-94.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inventário e Partilha - I.G. - L.R.B. - Vistos. Observo tratar-se de cumprimento provisório de decisão. Intime-se a
parte executada, pela Imprensa Oficial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado a fls. 03, R$ 99.517,07,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa. Intime-se. - ADV: JULIANA MARACCINI HERNANDES (OAB 211243/SP), JOSUEL BENEDITO DE FARIAS
(OAB 177122/SP), ISABELLA VICTOR RODRIGUES FAJNZYLBER (OAB 137891/SP), RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB
100000/SP)
Processo 0028884-35.2020.8.26.0100 (processo principal 1094945-94.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- União Estável ou Concubinato - E.M.C. e outros - Vistos. O pedido deverá ser feito nos autos principais, devendo o advogado
observar o correto peticionamento como petição intermediária. Extingo o presente incidente, arquivando-se. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º